DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O presente Edital tem como fundamento a obrigação contratual do INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em observar a Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, para a execução de plano de trabalho vinculado ao convênio firmado com o Ministério da Saúde, tendo por objeto a aquisição Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde. Por força desta imposição, os fornecedores estarão vinculados à Administração Pública para efeito de submissão às regras das referidas Leis, incluindo suas alterações e penalidades.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de licitantes cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado no ANEXO 01;
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, poderão ser aceitos através de e-mail, ou outros meios eletrônicos, desde que conste documento com data e assinatura do representante legal da empresa, respeitando o prazo legal, cabendo à Comissão de Licitação decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou impugnar este edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, que deverá ser encaminhada ao endereço constante preâmbulo do Edital ou protocolada no mesmo endereço, respeitando o prazo legal. Os esclarecimentos serão prestados aos demais interessados, também por escrito. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado por e-mail, o licitante deverá confirmar o seu recebimento no Departamento de Licitações e Contratos. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes e a homologação da licitação, as licitantes deverão abster-se de entrar em contato verbal com a Comissão de Licitação para assuntos correlatos. Caso haja necessidade, a Comissão de Licitação, conforme o parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, poderá: Estabelecer prazo para definir sobre a habilitação e/ou a classificação final das propostas, suspendendo em consequência a reunião; Promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta; Verificar a regularidade dos participantes junto à internet, visando verificar a autenticidade de documentos e a sua validação; Rejeitar qualquer proposta, mediante pa...
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 4.1 A seleção de fornecedores será realizada através da modalidade mercado digital, mediante publicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no sítio eletrônico do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGES-DF, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx, na rede mundial de computadores e em jornal diário de grande circulação local, dos avisos contendo o resumo do instrumento convocatório e indicação do local onde os interessados poderão ler e obter os textos integrais.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. PERÍODO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/03/2018, às 10h DATA E HORA DA DISPUTA (sessão de lances): 16/03/2017, às 10:30h
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(a) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique corretamente a atividade do licitante.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 2.1 O Chamamento ficará aberto no período de 13 de maio de 2021 a 17 de junho de 2022, com possibilidade de prorrogação.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - A presente licitação constitui-se de 03 (três) fases: a primeira é de habilitação, a segunda é de classificação e julgamento da proposta técnica e a terceira é de classificação e julgamento da proposta de preço.