Classificação Final Cláusulas Exemplificativas

Classificação Final. O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT(i) multiplicada pelo fator 0,70, com a Nota da Proposta Comercial (NC(i) multiplicada pelo fator 0,30, ou seja: RF = NT(i) x 0,70 + NC(i) x 0,30 Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF). Em caso de empate no resultado final da avaliação, será considerada vencedora a Licitante que obtiver maior pontuação nos seguintes fatores relacionados abaixo: 1º item para desempate: Maior nota técnica no critério de atestados de capacidade técnica 2º item para desempate: Maior nota técnica no critério de portfólios
Classificação Final. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa dos autos à autoridade competente, com vistas à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação.
Classificação Final. Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo: Clas. CNPJ Razão Social Valor (R$ ) ME / EPP 1 06.958.835/0001-35 ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. 45.000,00 Sim 2 16.857.533/0001-24 SATEL SERVIÇOS AUXILIARES DE TELECOMUNICAÇÃO DO B 53.000,00 Sim 3 68.599.034/0001-88 AJA ENGENHARIA LTDA. 59.000,00 Sim 4 01.019.914/0001-67 ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. 70.653,00 Sim 5 32.225.757/0001-70 MARTE ENGENHARIA LTDA. 93.698,00 Não
Classificação Final. Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo: Clas. CNPJ Razão Social Valor (R$ ) ME / EPP 1 01.019.914/0001-67 ENGEQUIPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. 49.983,00 Sim 2 68.599.034/0001-88 AJA ENGENHARIA LTDA. 80.000,00 Sim 3 06.958.835/0001-35 ANTARES PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. 180.000,00 Sim 4 32.225.757/0001-70 MARTE ENGENHARIA LTDA. 194.824,00 Não
Classificação Final. Após o desempate através de sorteio público, conforme previsto no item anterior será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado, em Edital de homologação do processo seletivo para banco de cadastro de contrato emergencial.
Classificação Final. O Resultado Final (RF) é a combinação de análise técnica e de preços com o objetivo de estabelecer a grade de classificação final e o licitante vencedor. O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica (70) com a Nota Financeira (30). A proposta que atingir a pontuação final mais alta (RF) será selecionada.
Classificação Final. 12.1. As propostas consideradas válidas e exequíveis até esse momento serão classificadas pela ordem decrescente da Nota Final.
Classificação Final. 18.1 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Classificação Final. 6.4.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a Classificação Final será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a partir das 17h, do dia 24/05/2021.
Classificação Final. A Nota Final dos candidatos será composta pela soma dos pontos da Prova Obje- tiva (que terá peso 1), ou seja, a somatória dos pontos obtidos nas provas de Por- tuguês, Matemática e Conhecimentos Específicos somado a nota da Prova Prática (que terá peso 2). Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (por- tadores de necessidades especiais). Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será pu- blicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal, n.º 1575, Centro, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar pro- fissional indicado pelo candidato. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão profe- rida pela Junta Médica. Serão republicadas as listas especiais, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica. A classificação final será por ordem decrescente da Nota Final. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que: I - Tiver mais Idade