POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Não há possibilidade de prorrogação.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Sim. A prestação contratual em tela possui natureza jurídica de serviço contínuo, haja vista a necessidade de transportar processos entre promotorias e fórum, bem como outras demandas institucionais, sendo essas permanentes. Devido à distância da(s) Promotoria(s) do Fórum e da quantidade de processos que são realizadas cargas/descargas, bem como a necessidade de segurança no transporte desses processos, faz-se imprescindível a contratação do serviço de táxi. Nesse sentido, a interrupção ou descontinuidade dos serviços afetaria o cumprimento regular da missão institucional do MPMG, acarretando a perda de prazos e acompanhamentos processuais, bem como a inexecução de diligências em prol da sociedade. Ademais, algumas comarcas não possuem cooperativas ou sociedades empresárias prestadoras dos serviços de táxi, ocorrendo muitas vezes a contratação com o único permissionário naquela localidade. Com isso, a impossibilidade de prorrogação poderia acarretar em um desinteresse de potenciais licitantes ou talvez do único existente na comarca. Somado a isso, a possibilidade de prorrogação gera economicidade e otimização dos fluxos de contratação, tendo em vista que a simples prorrogação contratual possui um trâmite muito mais célere, eficiente e menos oneroso para a Administração Pública, do que a deflagração anual de um novo processo licitatório. Por fim, denota-se que a possibilidade de prorrogação do presente contrato torna a contratação mais atrativa aos potenciais prestadores de serviços e mais econômica, já que o licitante tem uma expectativa de um contrato mais duradouro, além de otimizar os fluxos internos realizados para a efetiva contratação pelos colaboradores do MPMG. Dessa forma, a aludida contratação deverá estender-se por mais de um exercício financeiro, se for o caso, através da prorrogação de sua vigência mediante a elaboração de termo(s) aditivo(s), consoante o dispositivo legal previsto no art. 57, §2º da lei 8666/93.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 16.1 – Vigência contratual prorrogável por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Durante a execução do contrato pode ocorrer algum imprevisto acarretando a necessidade de prorrogação, a qual ocorrerá por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Por se tratar de um serviço contínuo, cuja perpetuação da necessidade decorre da existência de áreas verdes nas diversas unidades da Instituição, há possibilidade de prorrogação contratual baseada no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Para os serviços de Extração de Dados, INFOCONV e HOD, a critério das partes, o prazo de vigência inicial é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses, conforme prevê o artigo 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Por se tratar de um contrato de prestação de serviço de natureza continuada com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, admite-se a prorrogação do mesmo por até 60 (sessenta) meses, à critério da Contratante. Ademais, conforme Art. 1 da Instrução Normativa PGJAA Nº 2/2021 podemos enquadrar o trabalho de sustentação e manutenção dos portais do MPMG nas seguintes hipóteses que configuram a necessidade do caráter contínuo dos serviços: XVIII - serviços de disponibilização de acesso a periódicos, revistas técnicas, informativos, banco de dados, artigos, entre outros conteúdos especializados; XXV - serviços de suporte, atualização e assistência técnica a equipamentos e softwares. Devemos considerar que os serviços de sustentação dos Portais do MPMG são imprescindíveis para garantir sua disponibilidade e bom funcionamento, uma vez que seus conteúdos publicados são frutos de atividades auxiliares e necessárias à Administração no desempenho de suas funções. Tais serviços, se paralisados, podem pôr em risco a continuidade de atividades importantes da Administração Pública. Espera-se que com a contratação de uma empresa especializada em sustentação de portais com o prazo estendido e a possibilidade de sua renovação até o limite da lei, a Instituição mantenha um nível de prestação de serviços com qualidade, efetividade e economicidade.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Necessidade de atendimento de demandas não previstas e possibilidade de prorrogação do prazo de execução dos serviços.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. Devido à natureza continuada dos serviços de manutenção em equipamentos, conforme artigo 1º, inciso VIII, da IN PGJAA Nº 2, de 8 de setembro 2021, este contrato poderá ser prorrogado conforme previsão legal, tendo em vista a necessidade pela permanência do serviço, prestado de forma reiterada, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo e cuja interrupção poderá acarretar prejuízos para a Administração.