PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Considerando o item 17. do Edital da Concorrência Nº 003/2022 - Processo ARTESP-PRC- 2021/02131, solicitamos esclarecer o seguinte questionamento:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. N° 06 MINISTÉRIO DO ESI)ORTE SECRETARIA EXECUTIVA DEI)ARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES CONCORRÊNCIA N° 02/2016
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 10.1 – Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação mediante o envio de fax ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Ligações Intragrupo para ligações entre os acessos móveis pertencentes ao plano corporativo. inviabilidade de atendimento para contratantes de CNPJ distintos. O edital indicou na planilha do ANEXO “I” do Termo de Referência – Perfis de Tráfego SMP e pretensa contratação de serviço INTRAGRUPO entre seus acessos, cuja descrição está explicita no item 6.3.3.1.2, conforme segue:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Em atenção ao pedido de esclarecimento efetuado pela empresa abaixo, através do sistema BEC, conforme documento anexado no SEI 035398348 a pregoeira, com o apoio da Unida- de Requisitante, respondeu: Empresa: SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL COMER- CIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE EIRELI Após análise do referido Edital e seus anexos, solicitamos os seguintes esclarecimentos: Minuta de Contrato
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Sobre a função de Coordenação Geral, pelo fato do CREA não habilitar outra função que não seja Responsável Técnico ou Co-Responsável Técnico na Certidão de Acervo Técnico, entendemos que o profissional que apresentar CAT com o registro destas funções serão aceitos como Coordenador Geral. É correto nosso entendimento? Sim, desde que o profissional tenha exercido a função de Coordenador Geral no atestado apresentado.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Pergunta 1 No Anexo A do Edital – Caracterização e Abrangência dos Grupos de Apoio à Fiscalização – especificamente em relação ao Grupo 11 - DR13 - Rio Claro, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Entendemos que empresas que se originam de outras nacionalidades, mas que possuem autorização de funcionamento em território brasileiro, poderão apresentar apenas Atestados para fins comprobatórios de experiência da empresa, visto que não há obrigatoriedade de acervo técnico em seus países. Está correto o entendimento? Ante o exposto, entendemos também que este aceite beneficiará de forma ampla a boa concorrência, sustentando desta maneira, os princípios básicos de licitação! Não, não está correto o entendimento.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. No item 6.1.4. Qualificação técnica, alínea “d”, do Edital de Concorrência nº 003/2022, subitem: d.5) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo IX.2 do Edital. Não consegui localizar nos anexos o modelo do Anexo em grifo! Podemos elaborar a declaração de subitem sem o modelo? Está correto o meu entendimento que na falta do modelo podemos elaborar? O modelo do Anexo IX.2 foi incluído no site da ARTESP (Transparência – Licitações – Concorrência nº 003/2022 – ANEXO IX – MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA) Na condição de empresa interessada na participação do Certame Licitatório em referência, vimos pelo presente solicitar-lhe o fornecimento das seguintes informações: Cópias de Relatórios Mensais, atualizados / recentes, das atuais empresas de apoio à Fiscalização das seguintes especialidades e dos seguintes Lotes de Concessão: • Relatórios de Acompanhamento de Obras de Ampliação, Melhoramentos e Conservação Especial; • Relatórios de Conservação de Rotina; • Relatórios de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho. • CRONOGRAMAS ATUALIZADOS / VIGENTES DE INVESTIMENTOS DAS CONCESSIONÁRIAS.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 1º) Os documentos, passíveis de autenticação, como atestados, comprovação de vínculo etc., podem ser apresentados na forma de “autenticação digital”, através de cartórios que fazem esse tipo de serviço?