MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Cláusulas Exemplificativas

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014 e a Lei nº. 155/2016, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue:
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 8.8.1. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de Microempresas ou de Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, porém, as mesmas deverão observar o seguinte:
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 10.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.8.1. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1 A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.4.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006,alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 deverão apresentar, fora dos envelopes e juntamente com o credenciamento, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da referida Lei. (ANEXO VIII).
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ou documento equivalente.