MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 4.1. A concessão de reajustamento terá por base os termos no inc. XXV e XXVI do art. 8° da Lei Estadual n° 9.433/05, c/c ao art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo os dispostos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. ( x ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07) §1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. §2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 4.1. Os valores serão reajustados de acordo com a repactuação entre as partes, anualmente, com base na Planilha dos Percentuais de Mão de Obra e Insumos. Para o primeiro reajuste, a parcela de mão de obra será rejustada tendo como data-base inicial o mês do dissídio das Convenções das categorias vigentes na data de entrega da Proposta. Os reajustes subsequentes obedecerão a periodicidade anual dos dissídios. A parcela dos insumos será reajustada inicialmente, desde que ultrapassados 12 (doze) meses da data de entrega da Proposta, conforme determina o Parágrafo 1º do Artigo 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2.001, sendo utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, obedecendo a periodicidade anual na data base para os demais reajustes.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 6.1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. 4.1 - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 4 – I da Lei Federal nº. 13.979/2020.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO. Visando à manutenção das condições de exequibilidade da proposta, durante o curso da execução do Contrato de Gestão, o valor do orçamento poderá ser corrigido conforme descrito na cláusula 9 do ANEXO XV – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO, independente de repactuação física e orçamentária prevista para situações de desequilíbrio, por questões de justificada mudança na demanda da clientela ou de alteração do perfil da unidade contratada.