DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. 12.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pelo Contratante, através de seu Secretário Municipal de Administração ou a quem o Administrador indicar, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. Competirá ao órgão da Fundação solicitante do produto proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, desta fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. A CONTRATANTE ou seu representante legal poderá inspecionar cuidadosamente o produto que está sendo adquirido. Poderá a CONTRATANTE, da mesma forma, solicitar a qualquer tempo, quaisquer tipos de exames, através de laboratórios especializados, para a constatação de vícios, defeitos ou má qualidade dos produtos fornecidos, sendo que, verificadas tais ocorrências, os custos serão cobrados da CONTRATADA, ensejando as penalidades constantes deste Instrumento, da Lei de Licitações e Código de Defesa do Consumidor. A inspeção de que trata o parágrafo anterior, não ausentará o fornecedor das responsabilidades contraídas em virtude do bom andamento do ajuste avençado. Estando o objeto em desacordo com o estabelecido, os mesmos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão do Contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento de ajuste.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 73, à 76, da Lei nº 8.666/93, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão, comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. Competirá a CONTRATANTE, por meio da Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento da entrega do objeto solicitado, registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Departamento de Trânsito, através do Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 4.428.918-0-SSP/PR, ou servidor técnico do município no ato designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. A CONTRATANTE inspecionará cuidadosamente o equipamento adquirido, ficando a referida inspeção a cargo da Secretaria solicitante do Município de Cambuí.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. 21.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pelo Diretor de agricultura e Pesca, Sr.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e matrícula nº591378, e/ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos. 21.2.Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA (O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda a notificando a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO. A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pela Administração, através do Secretária Municipal de Saúde, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.