DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da respectiva SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 27.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº. 44.406/2013.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 36.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013 e o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem, bem como o Regulamento Geral de Licitações da EMURC.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 40.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preço decorrente desta licitação.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 00.0.0.Xx Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento. 18.1.2.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 4.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.1. Não serão admitidas adesões a este Registro de Preços.