DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 16.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 8.5.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.2.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá, em conformidade com a norma contida no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 48 do Decreto nº 45.902/12, ser também aplicada àquele que:
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 7.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.2 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da Xxxxxxxxx.Xx penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 20.1 – A suspensão do direito de participar em licitação e contratar poderá ser também aplicada àqueles que:
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 11.7.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que retardarem a execução do pregão;
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 13.5.1 - A sanção prevista no item 13.1. "b" poderá, também, ser aplicada à licitante que:
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES. 14.2.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no