EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2019
OBJETO: Aquisição de tintas de demarcação viária e materiais para sinalização das vias municipais, pela Secretaria de Obras, seguindo estritamente as especificações constantes no Anexo I.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 08/07/2019 às 09 horas
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço.
• HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: Dia 08/07/2019 até as 08 horas e 50 minutos.
O credenciamento realizar-se pela pregoeira ou membro da equipe de apoio.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 08/07/2019 às 09 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
• SÍTIO PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• ESCLARECIMENTOS: através do endereço eletrônico (E-MAIL): xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, FAC-SÍMILE (00) 0000-0000 e TELEFONE (00) 00000-0000, nos termos do item 1 do Título IV do edital.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO ÍNDICE
PREÂMBULO 3 I - OBJETO 4 II – DA PARTICIPAÇÃO 4 III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5 IV – PROPOSTA COMERCIAL 6 V - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7 VI – DOCUMENTAÇÃO 9 VII - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11 VIII – DOS RECURSOS 11 IX - REEQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO 12 X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12 XI - CONDIÇÕES CONTRATUAIS 13 XII – FISCALIZAÇÃO 14 XIII– DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 14 XIV – PAGAMENTO 15 XV - SANÇÕES 15 XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 17 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20 ANEXO II - DECLARAÇÃO EMPREGADOR 23 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO 24 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 25 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 29 ANEXO VI - DECLARAÇÃO LC 123/06 36
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2019
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, mediante o pregoeiro municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e os membros da equipe de apoio Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e o Sr. Leonardo Fabrício da Xxxx, todos regularmente nomeados através da portaria Nº. 003/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço, visando o fornecimento de materiais enunciados no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 09 horas, do dia 08 de julho de 2019, quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta, relativos à licitação, das empresas licitantes e respectivos representantes legais, previamente credenciadas, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Cambuí, a qualquer interessado, no Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, devendo, para isto, o interessado recolher a quantia referente a taxa de expediente aos cofres do Município, por meio de guias próprias, retiradas no Departamento de Tributos.
O presente edital encontra-se disponível na íntegra, na pagina da Prefeitura de Cambuí (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais consultas e download.
I – OBJETO
Aquisição de tintas e materiais para sinalização horizontal das vias municipais, de forma parcelada, seguindo estritamente as especificações constantes no Anexo I
2 – Fazem parte integrante deste Edital:
• Termo de Referência (Anexo I)
• Declaração Empregador (Anexo II);
• Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo III)
• Modelo de proposta comercial (Anexo IV);
• Minuta de Contrato de Fornecimento (Anexo V);
• Declaração de enquadramento na LC 123/06 (Anexo VI);
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:
2.1.1 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2 – que estejam devidamente CADASTRADAS e HABILITADAS no CRC (Certificado de Registro Cadastral), do ramo pertinente ao objeto licitado, emitido exclusivamente pela Prefeitura de Cambuí; ou que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 5 deste edital, e no envelope nº
2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 4 deste edital,
sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2019
Prefeitura Municipal de Cambuí – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2019
2.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.3.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações da Prefeitura de Cambuí no dia 08/07/2019 até as 08h50min devendo, o proponente apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira por um representante devidamente identificado, o qual deverá apresentar fora do envelope:
3.1.1 Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (No caso de não ser o proprietário ou sócio administrador);
3.1.2 Cópia do estatuto, contrato social ou documento equivalente;
3.1.3 Documento de identidade com foto.
3.1.4 Declaração da não ocorrência de fato impeditivo (Anexo II);
3.1.5 Declaração de enquadramento na LC 123/06 (Anexo V), acompanhado de Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida no corrente ano) atestando a condição de ME ou EPP, caso queira usufruir dos benefícios da LC 123/06;
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
d) Preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
e) Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na liberação do material, objeto deste edital;
g) O nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
h) Xxxxx para entrega dos materiais, após emissão da Ordem de Fornecimento, a qual não poderá ser superior a 05 (cinco) dias.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço unitário.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário.
5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.8 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido no objeto deste edital.
5.9 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
5.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.11 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de firma individual;
6.1.2 DOCUMENTO H.2: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.3 DOCUMENTO H.3: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;
6.1.4 DOCUMENTO H.4: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL E MUNICIPAL, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.5 DOCUMENTO H.5: PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a saber:
a) FAZENDA FEDERAL – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b) FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante.
c) FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.
6.1.6 DOCUMENTO H.6: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.7 DOCUMENTO H.7: DECLARAÇÃO (ANEXO I), DE QUE NÃO EMPREGA MENORES de 18 (dezoito) anos para trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
6.1.8 DOCUMENTO H.8: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO (ANEXO II), prevista nos arts. 9°, 32, parágrafos 2º e 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.9 DOCUMENTO H.9: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 12.440/2011.
6.1.10 DOCUMENTO H.10: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (Trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
6.2 - Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
6.2.1 As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VI, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
6.2.2 Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cambuí, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior.
6.3 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais para conferência pela pregoeira. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte da pregoeira.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
7.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – Os valores propostos pelo licitante poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
9.1.2 – A solicitação deverá vir acompanha de Nota Fiscal anterior a data da licitação, porém próxima, e uma Nota Fiscal atual, sendo que todos os documentos deverão ser protocolados na Procuradoria do Municipal.
9.1.2.1 - Todas as Ordens de Fornecimento emitidas antes da data de protocolo da solicitação de reajuste deverão ser entregues no valor anterior, valendo o valor pleiteado somente para as Ordens de Fornecimento futuras.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária Nº.
1545200134.145 Manutenção dos serviços públicos municipal geral 339030 Material de Consumo;
XI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame devera(ao) assinar o contrato de fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de Homologação do presente processo licitatório, na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, sito a Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº 164 – 1º Andar - Centro – Cambuí – Minas Gerais munido de cópia do contrato social, documento de identificação com foto e, conforme o caso, com procuração com firma reconhecida em cartório.
11.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Procuradoria Geral da prefeitura de Cambuí, a fim de assinar o contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
11.3 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Cambuí, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
11.4 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Cambuí tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.5 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Cambuí poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
11.6 – O contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Cambuí e desde que não afete a boa execução do contrato.
XII – FISCALIZAÇÃO
12.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Cambuí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIII – DA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
13.1 – A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de fornecimento, para entrega dos materiais;
13.2 – A entrega deverá ser feita no almoxarifado da Prefeitura de Cambuí, em horário comercial, devendo o valor do frete estar incluso no preço ofertado/
13.3 – A Prefeitura Municipal de Cambuí - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo
cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em que se verifiquem irregularidades.
XIV – PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da respectiva nota fiscal acompanhada da Ordem de Fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
14.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Cambuí, CNPJ N. º 18.675.975/0001-85, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
14.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Cambuí, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
14.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Cambuí e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cambuí.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Ordem de Fornecimento.
XV – SANÇÕES
15.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Cambuí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
d) Advertência.
15.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
15.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Cambuí, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
15.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Cambuí, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
15.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cambuí, devidamente justificado.
15.6 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Cambuí e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
15.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.8 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá cancelar de pleno direito à nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir
o respectivo contrato de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cambuí;
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
16.2 – A Prefeitura Municipal de Cambuí poderá, por despacho fundamentado da Pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
16.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
16.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
16.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
16.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Cambuí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
16.7 – É facultado a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
16.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a pregoeira, no Departamento de Compras e Licitações.
16.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
16.12 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Xxxxxx, 00 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
XXXXXXX XXXX XXXXXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Controle Interno
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: Aquisição de tinta viária.
II - Justificativa: A presente contratação destina-se a manutenção da sinalização horizontal das vias municipais.
III - Descrição detalhada e quantidades
Item | Unidade | Quant | Especificação | Aplicação | Validade | Cor |
1 | Lata 18L | 30 | Tinta a base de solvente que atenda as normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER . Balde de 18 litros. | Xxxxxxx, rolo ou splay. | 12 meses ou mais. | Branca |
2 | Lata 18L | 20 | Tinta a base de solvente que atenda as normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER . Balde de 18 litros. | Xxxxxxx, rolo ou splay. | 12 meses ou mais. | Amarela |
3 | Lata 18L | 10 | Solvente diluente para tinta a base de solvente que atenda as normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER . | . | 12 meses ou mais. | |
4 | Peça | 300 | Tachão em resina Bi- direcional, com tamanho 25x15x5 CM, com dois pinos de fixação sextavados. | Manual sobre o asfalto | Indeterminada | Amarela |
5 | Kg | 50 | Cola para tachão em resina com carga mineral e catalisador. | Manual sobre o asfalto | 12 meses ou mais. | Irrelevante |
6 | Peça | 200 | Abraçadeira em aço galvanizado para placa de rua completa para poste de 50mm. | Irrelevante | Indeterminada | Cinza |
7 | Peça | 50 | Rolo de pintura de lã de 23cm com cabo. | Pintura de calçadas e faixas. | Indeterminada | Irrelevante |
8 | Peça | 50 | Cone de PVC de 75Cm de altura. | Sinalização de vias | Indeterminada | Laranja e Branco |
9 | Peça | 100 | Rolos de fita zebrada plástica na cor preto e amarelo, com medidas de 70mmx200m. | Sinalização de vias. | Indeterminada | Preto e Amarelo |
10 | Lata 18L | 30 | Solvente de limpeza para tinta acrílica a base de solvente. Que seja capaz de limpar os dutos e mangueiras da bomba de pintura. | Pistola de pintura | 12 meses ou mais. | Translúcido |
IV - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante dotação orçamentária Nº. 1545200134.145 Manutenção serviços públicos municipais 339030 material de consumo.
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço unitário.
VI - FORNECIMENTO
A contratada deverá entregar os produtos em estrita conformidade com a ordem de fornecimento e com a proposta comercial, nas marcas e quantidades requisitadas, no local indicado pela Prefeitura de Cambuí.
O Chefe do departamento de transportes fará a solicitação da licitação ao secretário competente que a enviará ao departamento de licitação. O Dep. de transporte supervisionará a compra e a entrega final dos produtos.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fornecimento, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto, dentro das especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições de materiais de forma parcelada no prazo de 05 (cinco) dias, entregando o objeto licitado nas quantidades requisitadas, na Prefeitura Municipal de Cambuí;
b) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoal, envolvidas no fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, inclusive fretes, impostos e demais despesas de envio;
c) Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste;
d) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados;
e)Atender às determinações regulares do representante designado pela
CONTRATANTE, bem como as da autoridade superior;
f)Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
g) Obedecer às normas técnicas brasileiras (ABNT), ou na sua ausência, as normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.
IX - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no edital e no respectivo contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
b) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Instrumento, em conformidade com o termo de referência e normas técnicas pertinentes, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre a falta e/ou defeito observados no cumprimento da obrigação ajustada;
d) Emitir a devida ordem de compra para a aquisição pretendida.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Obras
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Departamento de transportes
ANEXO II
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2019
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL N. º 071/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , através de seu(sua) representante legal Sr. (a) , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
Nome: CPF: RG:
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 542/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2019
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( ) Fax: ( )
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento: Nome Completo:
CPF: RG: Estado Civil: Nacionalidade: Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes: ( ) procuração – ( ) Contrato Social
Item | Unidade | Quant | Especificação | Aplicação | Validade | Cor | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Lata 18L | 30 | Tinta a base de solvente que atenda as normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER . Balde de 18 litros. | Xxxxxxx, rolo ou splay. | 12 meses ou mais. | Branca |
2 | Lata 18L | 20 | Tinta a base de solvente que atenda as normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER . Balde de 18 litros. | Xxxxxxx, rolo ou splay. | 12 meses ou mais. | Amarela | |||
3 | Lata 18L | 10 | Solvente diluente para tinta a base de solvente que atenda as normas ABNT NBR 11862, 12935, DNIT e DER . | . | 12 meses ou mais. | ||||
4 | Peça | 300 | Tachão em resina Bi-direcional, com tamanho 25x15x5 CM, com dois pinos de fixação sextavados. | Manual sobre o asfalto | Indeterminada | Amarela | |||
5 | Kg | 50 | Cola para tachão em resina com carga mineral e catalisador. | Manual sobre o asfalto | 12 meses ou mais. | Irrelevante | |||
6 | Peça | 200 | Abraçadeira em aço galvanizado para placa de rua completa para poste de 50mm. | Irrelevante | Indeterminada | Cinza | |||
7 | Peça | 50 | Rolo de pintura de lã de 23cm com cabo. | Pintura de calçadas e faixas. | Indeterminada | Irrelevante | |||
8 | Peça | 50 | Cone de PVC de 75Cm de altura. | Sinalização de vias | Indeterminada | Laranja e Branco | |||
9 | Peça | 100 | Rolos de fita zebrada plástica na cor preto e amarelo, com medidas de 70mmx200m. | Sinalização de vias. | Indeterminada | Preto e Amarelo |
10 | Lata 18L | 30 | Solvente de limpeza para tinta acrílica a base de solvente. Que seja capaz de limpar os dutos e mangueiras da bomba de pintura. | Pistola de pintura | 12 meses ou mais. | Translúcido |
Prazo para atender OF: dias Prazo de validade da proposta: dias
Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes o fornecimento dos produtos.
Xxxxxx, xx xx 0000.
Representante Legal Sr.(a)
CPF
RG Carimbo do CNPJ
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. /2019
Termo de Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
e a empresa.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, sediada
na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.975/0001-85, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Tales Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, sediada na, Bairro, na cidade, Estado de, CEP, inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Sr., com poderes para representar a empresa nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei 8.666/93 e no que consta no Processo Licitatório Nº. 542/2019, Pregão Presencial 071/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de tintas e materiais para sinalização das vias municipais, seguindo estritamente as especificações com as especificações constantes no termo de referência, conforme Ata da Comissão de Licitação e Proposta Comercial apresentada pela ora CONTRATADA.
O instrumento do Processo licitatório supra citado, seus anexos e Proposta Comercial apresentada são partes integrantes do presente Instrumento de Contrato, como se aqui transcritos estivessem.
Cláusula Segunda – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
CONTRATANTE se obriga a:
e) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sétima do presente Instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
f) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Instrumento, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
g) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre a falta e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
h) Emitir a devida ORDEM DE FORNECIMENTO para a entrega do objeto.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fornecimento, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto, dentro das especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições de materiais de forma parcelada no prazo de 05 (cinco) dias, entregando o objeto licitado nas quantidades requisitadas, na Prefeitura Municipal de Cambuí;
b) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoal, envolvidas no fornecimento, que não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, inclusive fretes, impostos e demais despesas de envio;
c) Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste;
d) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados;
e) Atender às determinações regulares do representante designado pela
CONTRATANTE, bem como as da autoridade superior;
f) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
g) Obedecer às normas técnicas brasileiras, ou na sua ausência, as normas internacionais pertinentes ao objeto contratado.
Cláusula Quarta – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
A CONTRATANTE ou seu representante legal poderá inspecionar cuidadosamente o produto que está sendo adquirido.
Poderá a CONTRATANTE, da mesma forma, solicitar a qualquer tempo, quaisquer tipos de exames, através de laboratórios especializados, para a constatação de vícios, defeitos ou má qualidade dos produtos fornecidos, sendo que, verificadas tais ocorrências, os custos serão cobrados da CONTRATADA, ensejando as penalidades constantes deste Instrumento, da Lei de Licitações e Código de Defesa do Consumidor.
A inspeção de que trata o parágrafo anterior, não ausentará o fornecedor das responsabilidades contraídas em virtude do bom andamento do ajuste avençado.
Estando o objeto em desacordo com o estabelecido, os mesmos serão recusados, cabendo à CONTRATADA substituí-los, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de rescisão do Contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas na Cláusula Nona deste instrumento de ajuste.
Cláusula Quinta – DO PREÇO
Pelo fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global estimada de R$ (), considerando os preços unitários dos produtos licitados, observada a Proposta Comercial do Processo Licitatório em epígrafe.
Cláusula Sexta – DA REVISÃO DO PREÇO
Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico –financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, d da Lei 8.666/93, mediante solicitação prévia à Comissão de Licitação, para as providências cabíveis.
Cláusula Sétima – DO PAGAMENTO
O pagamento somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos produtos atinentes à requisição de material efetuada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos mesmos, através de cheque nominal à CONTRATADA, observado em todos os casos o disposto neste item;
A CONTRATANTE disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
A CONTRATANTE disporá de um prazo de 15 (quinze) dias contados do atesto da respectiva Nota Fiscal/Fatura para efetuar o pagamento, ressalvada a disposição do item 1 desta Cláusula.
A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que por xxxxxxx lhe tenha sido aplicada.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Cláusula Oitava – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrá a conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a Dotação Orçamentária nº. 1545200134.145 Manutenção dos serviços públicos municipal geral 339030 Material de Consumo.
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade;
A CONTRATANTE poderá ainda aplicar à CONTRATADA, sob o valor deste ajuste:
a) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo não-cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante Notificação à CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de início deste Contrato será contado a partir da data de sua assinatura, para vigorar até 31 de dezembro de 2019, ressalvada a aplicação de multas decorrentes do atraso injustificado na entrega do objeto, além das outras penalidades constantes deste Instrumento.
Cláusula Décima Segunda – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos dias do mês de de 2019.
SR. TALES XXXXX XXXXXXX
PREFEITO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A
licitante
, cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006.
, de de 2019.
Nome da Empresa: Representante legal: Cargo:
Assinatura:
Identificação do declarante Nome:
Crc: Assinatura: