CÉLULA DE ASSESSORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA E DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

CÉLULA DE ASSESSORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA E DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. Coordenar, supervisionar e executar a prestação de assessoria e consultoria jurídicas à Administração Superior e às Unidades Administrativas da Direção Geral, no que diz respeito à adequação de atos administrativos, produtos, serviços, processos licitatórios e formalização de contratos administrativos, aos princípios da Administração Pública e à legislação aplicáveis às relações de natureza administrativa e às obrigações societárias 2 No perfil de competências humanas do Plano de Carreira e Remuneração do Banco do Nordeste, consta: DESCRIÇÃO DO PAPEL FUNCIONAL Prestar assessoria e consultoria jurídica, visando salvaguardar o patrimônio do Banco e assegurar que seus negócios e os atos de seus administradores observem as leis e os dispositivos normativos.
CÉLULA DE ASSESSORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA E DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. Coordenar, supervisionar e executar a prestação de assessoria e consultoria jurídicas à Administração Superior e às Unidades Administrativas da Direção Geral, no que diz respeito à adequação de atos administrativos, produtos, serviços, processos licitatórios e formalização de contratos administrativos, aos princípios da Administração Pública e à legislação aplicáveis às relações de natureza administrativa e às obrigações societárias” Os argumentos apresentados pela Superintendência Jurídica do Banco sucumbem às evidências coletadas para materializar o achado de auditoria em questão. Não há dúvida que a natureza dos atos praticados pela comissão interna designada pela Resolução da Diretoria Executiva nº 5.528/2016 são de gestão. De igual modo, a referida Resolução RD/5.528 não definiu de maneira clara e objetiva o papel do advogado que integra a comissão interna. Pelo contrário, foi silente e o referido empregado se constituiu em um membro como os demais indicados. E em reforço a essa posição, assinou conjuntamente com os demais membros, sem nenhuma ressalva ou distinção, o relatório final da comissão interna intitulado “Proposta de Encerramento do Contrato 2013/129”. Referido relatório, vale lembrar, sugeriu a rescisão amigável do Contrato 2013/129; definiu valores rescisórios a pagar; e apresentou orientação para cláusula do termo rescisório, em uma clara abordagem de aspectos administrativos, técnicos, econômicos e também jurídicos. Não há nenhuma manifestação isolada de prestação de assessoria e consultoria jurídica feita pelo advogado “Informações suprimidas por solicitação da Unidade Examinada, em função de sigilo, na forma da legislação pertinente.” na documentação disponibilizada pelo BNB, alusiva ao trabalho desenvolvido pela comissão interna incumbida da atribuição de avaliar o pedido de rescisão contratual amigável feito pela INDRA, de molde a alicerçar as ponderações apresentada pela Superintendência Jurídica do Banco. Serve-se do Relatório de Auditoria Interna do Banco nº 2017/0449, de maio/2017, para ressaltar que a Comissão falhou em não instaurar o processo administrativo para fins de rescisão contratual unilateral com base no inciso I do art. 78 da Lei 8.666/1993, uma vez que a XXXXX continuou a descumprir o item 2.1.12 do Anexo VIII do Contrato 2013/129 (auditorias mensais de avaliação da qualidade dos serviços de implantação) mesmo após as penas de advertência aplicadas em decorrência dos Processos Administrativos 2016/191 e 2016/192, e, ...

Related to CÉLULA DE ASSESSORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA E DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.