RESULTADO DOS EXAMES Cláusulas Exemplificativas

RESULTADO DOS EXAMES. 1 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS
RESULTADO DOS EXAMES. 1 RECURSOS EXTERNOS
RESULTADO DOS EXAMES. 1. A execução dos contratos não foi acompanhada integralmente por gestores e fiscais formalmente designados. Nos contratos examinados foram verificadas lacunas na formalização das equipes de gestão e fiscalização. O planejamento dessas contratações já ocorreu sob vigência da IN SEGES nº 05/2017, que estabelece em seu art. 42 a necessidade de designação formal de gestores e fiscais contratuais. Contudo, os exames realizados demonstraram, conforme detalhado no Quadro 1, períodos em que a execução dos contratos se deu sem que houvesse a designação de gestor e/ou fiscal, fragilizando os procedimentos de acompanhamento de cumprimento das obrigações contratuais. Quadro 1 – Detalhamento das Designações de Gestores e Fiscais Contrato - Unidade Designações Formalizadas Lacunas Identificadas 61/2018 – GEX São José do Rio Preto (SR Sudeste I) Portaria nº 492/SRSE-I/INSS, de 28 de abril de 2022. Do início da vigência contratual, em 09.10.2018, até 27.04.2022, o contrato foi executado sem o acompanhamento de gestor e fiscal formalmente designados. As atividades foram executadas pelo então Chefe da Seção de Logística. 04/2019 – GEX Barreiras (SR Nordeste) Portaria INSS/GEXBRR nº 08, de 29 de abril de 2019; Portaria INSS/GEXBRR nº 12, de 30 de agosto de 2019. Houve designação de gestor para acompanhar a contratação, porém, até o encerramento da aplicação dos testes de auditoria, em abril/2022, os fiscais técnico, administrativo e setorial, previstos no Termo de Referência (subitem 8.1), não foram designados. 03/2019 – GEX Anápolis (SR Norte/Centro-Oeste) Portaria nº 29/DIVOFL - SR- V/INSS, de 15 de junho de 2021. Embora houvesse previsão no Termo de Referência (Item nº 14) e no contrato (Cláusula Décima Primeira), até junho/2021, não houve a designação de gestor e fiscal para essa contratação, tendo sido tais procedimentos realizados pelo então Chefe da Seção de Logística e seu substituto. Durante o período de 01.09.2021 a 29.11.2021, o gestor designado para o contrato esteve licenciado e não há registro no processo de realização de atividades de gestão contratual.
RESULTADO DOS EXAMES. 1 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL
RESULTADO DOS EXAMES. Critério 1 - Planejamento eficiente e eficaz.

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  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • Resultado do Período Considerações sobre a Apuração Indicação de Atendimento No mês de fevereiro de 2021, foram previstas 585 ações de manutenções prediais preventivas críticas, sendo que 01 não foi realizada dentro do prazo estipulado. ✓ Atendido # Manut. Programadas: 585 Valor da Medição: 99,83% # Manut. Realizadas: 584 Nota: 4,00 Premissas e Pontos de Atenção ⮚ Para a aferição deste indicador, são realizadas verificações a respeito das preventivas realizadas nas fichas físicas preenchidas durante a realização das ordens de serviços; ⮚ A partir da análise das ações de Manutenção Preventivas Críticas, conforme informadas no Plano de Manutenção Preventiva, foram verificadas se as Ordens de Serviço previstas de cada ação a cada área do Hospital foram devidamente registradas, e contabilizadas a quantidade de cada uma, comparando-se à quantidade de cada ação prevista no plano; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens. ⮚ Alinhamento da criticidade informada no Plano de Manutenção Preventiva e nas Ordens de Serviço de Manutenção Preventiva; ⮚ Inclusão de descrição da atividade no relatório de Ordens de Serviço de manutenção preventiva, indicando se houve ou não indisponibilidade dos itens.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Resultados Os resultados apresentados correspondem aos custos unitários de investimentos e os custos totais, nesse caso considerando as duas hipóteses mencionadas: aterro sanitário próprio e aterro regional conjunto.

  • Resultado Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 22/11/2019.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.