DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. 14.1. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização por escrito, do Contratante.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente o objeto deste contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo, salvo termo de autorização expressamente firmado para esse fim e contendo as obrigações que a CONTRATADA e/ou subcontratada deverá respeitar, sob pena do mesmo ser rescindido de pleno direito, ficando a CONTRATADA sujeita a pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. Rua ne/fax Xxx Fica expressamente proibido a CONTRATADA substabelecer, subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estipulados neste Contrato sem: (I) a anuência expressa (por escrito) do CONTRATANTE; e (II) o atendimento das condições que venham a ser estipuladas pela CONTRATANTE para tanto.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica. A subcontratação parcial somente poderá ser feita com autorização prévia e expressa do contratante, conforme descrito no ato convocatório, ressalvando-se que quando concedida esta, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o contrato de subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA poderá ceder o presente contrato, bem como, subcontratá-lo, no todo ou em parte, à qualquer outro profissional especialistas, sendo este, pessoa física ou jurídica, devendo ser previamente comunicado ao Consórcio CISUM.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá sub-contratar, ceder ou transferir total ou parcial o presente Contrato, assim como a associação, fusão, cisão ou incorporação a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica sob pena de suspensão do pagamento até que a contratada reassuma os serviços/fornecimentos objeto deste contrato.