DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. Os serviços de implantação da SOLUÇÃO contemplam, obrigatoriamente, as seguintes atividades: • Realização de reunião inicial entre o Desenvolve SP e CONTRATADA, após a assinatura do contrato, para definir cronograma de implantação da SOLUÇÃO em homologação e em Operação Assistida, convocada pelo Desenvolve SP; • Gerenciamento, pelo Desenvolve SP, do cronograma de implantação da solução em homologação e em Operação Assistida; • Elaboração da Documentação de Instalação, pela CONTRATADA; • Instalação da SOLUÇÃO em ambiente computacional de homologação do Desenvolve SP; • Integração da SOLUÇÃO com os sistemas de informação existentes no Desenvolve SP, conforme descrito no Anexo I.4 - Integração com Sistemas; • Migração dos dados dos sistemas de informação existentes do Desenvolve SP para a SOLUÇÃO, conforme descrito no Anexo I.5 - Migração dos Dados dos Sistemas; • implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP na SOLUÇÃO e em seus componentes para atendimento aos requisitos constantes nos anexos deste Edital; • Homologação da SOLUÇÃO em ambiente de homologação, pelo Desenvolve SP; • Instalação da SOLUÇÃO em ambiente computacional de produção do Desenvolve SP; • Transferência de conhecimentos e suporte sobre o funcionamento da SOLUÇÃO para a equipe do Desenvolve SP durante a implantação da solução em homologação; • Elaboração e implementação do Plano de Contingência, backup e • Análise e dimensionamento da infraestrutura tecnológica de hardware necessária para instalação e operação da SOLUÇÃO, pela CONTRATADA; • Suporte pós-implantação através da operação assistida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início de operação em produção de cada um dos módulos.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO. 1.1. Os serviços de implantação da SOLUÇÃO contemplam, obrigatoriamente, as seguintes atividades: - Estruturação e Planejamento do Projeto com apresentação de cronograma detalhado e estratégias de trabalho; [...] - Elaboração e implementação do Plano de Implantação detalhado; [...]

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.