Auditoria Interna Cláusulas Exemplificativas

Auditoria Interna. Art. 64. A Auditoria Interna deverá ser vinculada diretamente ao Conselho de Administração.
Auditoria Interna. Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1639 Bairro Cidade Universitária - CEP. 63.000-000 Tel. (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Outrossim, esclareceu como se verifica a medição de serviço, ilustrando caso hipotético, com referência à Convenção Coletiva no cálculo, e caso empírico, anexando, para comprovação desse: Ofício n° 008/2020/CCON/PROAD/UFCA, Fluxo de solicitação de demanda e Ordem de Serviço, relativa ao processo no 23507.1557/2018-19, devidamente preenchida consoante os parâmetros estabelecidos pela AGU. Ressalta-se a necessidade de observância, no cálculo do custo de mão de obra, aos acordos das Convenções Coletivas dos sindicatos da construção civil. Deste modo, elogia-se o empenho da DINFRA, ressaltando, a relevância na continuidade da medida, bem como a verificação contínua do aprimoramento dos controles, utilizando, como referencial, as normas vigentes. Por meio do Ofício n° 190/2019/DEPCON/DLA/UFCA, a Diretoria de Logística e Apoio Operacional - DLA esclareceu que as Notas Fiscais são atestadas pelo Gestor/Fiscal Administrativo, quando encaminhadas para o pagamento, por meio de aposição de carimbo e assinatura do servidor responsável, havendo emissão de documento comprobatório de ates com as informações do contrato. Ademais, foi anexado Nota Fiscal, relativo ao processo n° 122391.00533/2018-09, com o referido ateste. Verifica-se que o setor empenha esforços no sentido de atender às recomendações emanadas, por meio da adoção de providências que observem os normativos vigentes.
Auditoria Interna. Art. 148. A Auditoria Interna deverá ser vinculada ao Conselho de Administração. Art. 149. À Auditoria Interna compete: Estatuto Social AG-CDRJ 3547771 SEI 50905.000501/2020-22 / pg. 27
Auditoria Interna. Como parte de suas funções de investigação e controle interno, a Auditoria Interna realizará os testes e revisões necessários para comprovar que estão sendo cumpridas as normas e procedimentos estabelecidos pela Governança de Compliance. Supervisionará de forma independente o sistema de cumprimento normativo adotado, certificando sua eficácia e que a Governança de Compliance atinge os objetivos nele pretendidos.
Auditoria Interna. 26. Em 06.03.2015, foi realizada auditoria interna com o intuito de avaliar os procedimentos de controle utilizados na contratação dos navios-sonda Petrobras 10.000, Vitória 10.000 e Pride DS-5. O relatório de auditoria interna (“Relatório de Auditoria Interna”) apontou determinadas falhas de governança nos procedimentos.
Auditoria Interna. 42. O Relatório de Auditoria Interna destacou os seguintes pontos quanto à contratação do Vitória 10.000: (i) a necessidade de contratação de um segundo navio-sonda teve comprovação frágil, tendo sido utilizado o mesmo Estudo otimista que embasou a contratação do primeiro; (ii) a análise de oportunidades e necessidades da Área Internacional deixou de considerar o contrato de serviços de perfuração firmado com a sociedade Sevan Drilling Pte Ltd.; (iii) as negociações com a Samsung e com a Schahin foram feitas sem prévia autorização formal da Diretoria Executiva; (iv) não foi constituída comissão formal de negociação ou registro de atas sobre a evolução das negociações; (v) não houve processo competitivo para a escolha do estaleiro e do operador; (vi) o preço pactuado superava o preço do Petrobras 10.000; (vii) o argumento para a escolha da Schahin, de que era detentora dos melhores índices operacionais da Bacia de Xxxxxx não se confirmaria pelos documentos de avaliação da contratada relativos àquele período; (viii) fixação de bônus incompatível com o mercado (15% frente a 10%); (ix) Petrobras atuou como agente financiador único, diferentemente do primeiro navio-sonda; (x) houve demora nas negociações para a vinda do navio para operar no Brasil.
Auditoria Interna. 50. O Relatório de Auditoria Interna destacou os seguintes pontos quanto à contratação do Pride DS-5: (i) a necessidade de contratação teve comprovação frágil, tendo sido utilizado o mesmo estudo otimista que embasou as demais contratações; (ii) não foi considerado o contrato de serviços de perfuração firmado com a sociedade Sevan; (iii) a governança no processo foi precária: não há evidências de pesquisa de mercado ou busca por negócios com melhores condições para a Companhia; não houve autorização prévia da Diretoria Executiva para as negociações com a Pride; não houve registro em ata sobre a evolução das negociações; o contrato foi assinado pelo Diretor Internacional e somente após 30 dias o assunto foi submetido à Diretoria Executiva para homologação; (v) a despeito de ter sido constituído grupo de trabalho para o projeto, seus poderes de negociação eram muito limitados, visto que as condições comerciais já haviam sido previamente estabelecidas em acordo; (vi) as taxas de bônus por desempenho, que poderiam atingir até 17%, foram elevadas para contrato de longo prazo.
Auditoria Interna. Objetivou-se, neste tópico, verificar qual o instrumento ou ferramenta foi utilizada, pela fiscalização do contrato, para aferir o desempenho e a qualidade dos serviços prestados pela contratada. A unidade auditada afirma que as avaliações de desempenho se dão através dos relatórios mensais elaborados pelos fiscais, anexados no SIPAC ao processo de empenho e pagamento (Processo N.º 23742.000040/2021-14). Em pesquisa ao processo indicado pela unidade junto ao SIPAC, não foi possível evidenciar a aplicação de instrumento que aferisse a qualidade, quantidade, tempo e modo da prestação dos serviços, conforme indicadores estabelecidos no ANS – Anexo XVII do edital do pregão N.º 77/2016. Nos termos de recebimento anexados, a fiscalização técnica apenas indica que não houve ocorrências, não sendo possível constatar se os fatores que estão sob o controle da Administração foram acompanhados
Auditoria Interna. Carga Horária mínima: 8 horas Objetivo: Capacitar os participantes para atuarem como auditores internos, atuando nos processos contábeis e financeiros e orientando a cooperativa para a obtenção dos melhores resultados.
Auditoria Interna. Neste tópico, a auditoria teve por objetivo, verificar se existe um plano de fiscalização para cada contrato, e se este é apresentado após a assinatura do contrato e sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, através de reunião inicial com a equipe de fiscalização e o representante da contratada. Na reunião inicial, deve-se definir os procedimentos para o bom desenvolvimento dos trabalhos, sanar dúvidas, explanar detalhes, metodologias, objetivos da contratação e execução e deve ser registrada em ata. Além disso, deve ser apresentado o Plano de Fiscalização, que consiste em informações sobre as obrigações contratuais, os mecanismos da fiscalização, os métodos de aferição dos resultados, das sanções aplicáveis, etc. Cita-se como boa prática, o Plano de Fiscalização do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais. Diante da manifestação da unidade auditada no qual informa que o Plano de Fiscalização não é elaborado, recomenda-se.