DA DIRETORIA EXECUTIVA Cláusulas Exemplificativas

DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 21. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIS-AMOSC e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Presidente do Consórcio.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 25. A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIGA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Conselho de Administração.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 34. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIDEMA e será constituída por um Diretor Executivo escolhido pelo Presidente do Consórcio.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 36 - A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Executivo, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Jurídico, cinco Diretor de Programa de Desenvolvimento Regional e dez Diretores de Gestão de Desenvolvimento Regional, previstos no Anexo II, que exercerão funções administrativas, financeiras, jurídicas e técnicas do consórcio.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. § 1º A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIS-AMAVI, cujas atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo Diretor Executivo.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 24 - A administração do Condomínio Residencial Parque das Figueiras será exercida pela Diretoria Executiva, eleita em Assembleia Geral, e será composta pelo Síndico e Subsíndico, escolhidos entre os condôminos ou em pessoa física ou jurídica estranhas ao Condomínio.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Artigo 61 - O Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF-ES terá uma Diretoria Executiva nomeada pelo Conselho de Administração ou Gestão o para um mandato de 2(dois) anos coincidente com o mandato do próprios Conselhos de Curadores, de Administração - Gestão e do Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Artigo 19 — A Diretoria compor-se-á de seis membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente de Estratégia e Regulação, um Diretor Vice-Presidente Financeiro, que acumulará as funções de Diretor de Relações com Investidores, um Diretor Vice-Presidente de Gestão de Energia, um Diretor Vice-Presidente de Distribuição e um Diretor Vice-Presidente de Geração.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 32. A Diretoria Executiva é órgão de administração do OABPrev-SP, cabendo- lhe também gerir os planos de benefícios, os seus recursos e programas, em estrita observância das normas legais, deste Estatuto, do Regimento Interno e dos respectivos regulamentos, bem como das diretrizes e deliberações emanadas do Conselho Deliberativo.
DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art. 23 - A diretoria executiva do CRCO é composta por um diretor executivo e um assessor executivo.