Continuação Cláusulas Exemplificativas

Continuação. Pode-se mensurar um corpo político de duas maneiras, a saber: pela extensão do território, e pelo número da população; e entre uma e outra dessas medidas, há uma relação conveniente para dar ao Estado sua verdadeira grandeza. São os homens que fazem o Estado, e é o terreno que alimenta os homens; essa relação consiste, pois, em que a terra baste para a manutenção de seus habitantes e haja tantos habitantes quantos a terra possa nutrir. É nessa proposição que se acha o maximum de força de um número dado de povo; porque, se houver terreno em demasia, será oneroso protegê-lo, a cultura se mostrará insuficiente, o produto supérfluo; e será a causa próxima de guerras defensivas. Se não houver terreno suficiente, o Estado se achará, para o suprir, à discrição de seus vizinhos; e será a causa próxima de guerras ofensivas. Todo povo que, por sua posição, se acha na alternativa entre o comércio ou a guerra, é em si mesmo débil; depende de seus vizinhos, depende dos acontecimentos; jamais terá senão uma existência incerta e breve; subjuga e muda de situação, ou é subjugado e não será coisa alguma. Não poderá manter-se livre a não ser à força de sua pequenez ou de sua grandeza. É impossível calcular uma relação fixa entre a extensão das terras e o número de homens que se bastem mutuamente, não só por causa das diferenças existentes nas qualidades do terreno, em seus graus de fertilidade, na natureza de suas produções, na influência dos climas, como pelas assinaladas nos temperamentos dos homens que as habitam, uns consumindo pouco num país fértil, e outros consumindo muito num solo ingrato. É preciso ainda levar em conta a maior ou menor fecundidade das mulheres, ao que pode ter o país de mais ou menos favorável à população, à quantidade com a qual pode o legislador esperar aí concorrer por seus estabelecimentos, de sorte que não deve ele fundar o julgamento sobre o que vê, mas sobre o que prevê, nem tanto se deter no estado atual da população, mas sim no que ela virá naturalmente a ser. Enfim, há mil ocasiões em que os acidentes particulares do lugar exigem ou permitem que se tome mais terreno que o que parece necessário. Assim, estender-nos-emos muito num país montanhoso onde as produções naturais, isto é, os bosques, as pastagens, demandam menos trabalho, onde a experiência ensina que as mulheres são mais fecundas que nas planícies, e onde um grande solo inclinado só permite uma pequena base horizontal, a única com que se pode contar para a vegetação. Então, ao co...
Continuação. Não basta que o povo reunido tenha uma vez fixado a constituição do Estado, sancionando um corpo de leis; não basta que tenha constituído um governo perpétuo, ou provido de uma vez por todas a eleição dos magistrados. Além das assembléias extraordinárias, que casos imprevistos podem exigir, é necessário havê-las fixas e periódicas que não possam ser abolidas nem adiadas, a fim de que, em dia marcado, seja o povo legitimamente convocado pela lei, sem que se faça preciso para tanto nenhuma outra convocação formal.‌ Contudo, afora essas assembléias jurídicas, por terem data certa, qualquer outra assembléia popular não convocada pelos magistrados, nomeados para esse efeito segundo as fórmulas prescritas, deve ser tida por ilegítima, e por nulo tudo quanto nela se faça; porque a própria ordem de reunir-se deve emanar da lei. Quanto aos retornos mais ou menos freqüentes das assembléias legítimas, dependem de tantas considerações, que não saberíamos fornecer acerca disso regras precisas. Podemos apenas dizer, generalizando, que quanto mais força tem o governo, mais se deve mostrar o soberano. Isto, dir-se-me-á, pode ser bom quando se trata de uma única cidade; mas que fazer quando o Estado compreende numerosas? Dividir-se-á a autoridade soberana, ou se deverá então concentrá-la numa única cidade e submeter todas as outras? Respondo que não se deve fazer nem uma nem outra coisa. Em primeiro lugar, a autoridade soberana é simples e indivisa, e não se pode reparti-la sem a destruir. Em segundo lugar, uma cidade, bem como uma nação, não pode ser legitimamente submetida a uma outra, porque a essência do corpo político está no acordo da obediência e da liberdade, e estes termos vassalo e soberano são correlações idênticas cuja idéia se reúne sob um único conceito: cidadão. Respondo ainda que sempre constitui um mal unir inúmeras cidades numa só Cidade, e que, insistindo em realizar tal união, não nos poderemos vangloriar de evitar os seus inconvenientes naturais. Não é necessário objetar o abuso dos grandes Estados a quem só os deseja pequenos. Mas como dar aos pequenos Estados força suficiente para resistir aos grandes, como resistiram outrora as cidades gregas ao Grande Rei, e como, mais recentemente, a Holanda e a Suíça resistiram à casa da Áustria? Todavia, se não podemos reduzir o Estado aos justos limites, resta ainda um recurso: é o de não impor uma Capital, sediando o governo alternativamente em cada uma das cidades, e aí, também de modo alternado, reunir todos...
Continuação. A Fase de Produção de cada Campo começará na data da entrega pelo Concessionário à ANP da respectiva Declaração de Comercialidade aplicável, nos termos da Cláusula Sétima, e terá a duração de 27 ( vinte e sete) anos, podendo ser reduzida ou prorrogada, segundo o disposto nos parágrafos 8.4, 8.6 e 8.9. Continuação da Justificativa: 5. O aumento da duração da Fase de Produção reflete, ainda, a sintonia da medida com o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), que deve iluminar a aplicação das leis para que ela não leve a uma consecução ineficiente ou menos eficiente dos objetivos legais primários. Portanto, o aumento da Fase de Produção fomentará investimentos para o máximo aproveitamento racional dos campos pelo máximo período de tempo, a proteção do meio ambiente, a conservação dos recursos energéticos e todos os demais princípios da Lei antes apontados. 6. Importante mencionar, a aplicabilidade ao caso do princípio do aproveitamento dos investimentos realizados, que proíbe, a contrário sensu, o desperdício dos altíssimos investimentos realizados na indústria do petróleo. As Melhores Práticas da Indústria do Petróleo determinam, face aos elevadíssimos e arriscadíssimos investimentos necessários ao setor, que as partes envolvidas na concessão busquem aproveitar ao máximo os investimentos realizados tanto pelo Poder Público, como pela concessionária, sendo certo que tal medida contribuirá, da forma mais eficiente, para o implemento os objetivos maiores da Lei do Petróleo. 7. É igualmente aplicável o princípio da conservação dos contratos, que determina sempre a interpretação no sentido da continuidade do negócio, proporcionando ao contrato cumprir o seu objetivo. 8. Pode-se, outrossim, afirmar que, com um maior prazo de duração da fase de produção, uma maior arrecadação das participações governamentais será auferida pela ANP, bem como haverá uma maior arrecadação de tributos, o que atende ao interesse público. 9. Outro aspecto a favor da continuação da Fase de Produção é o fato de que, quanto maior seja essa fase, maior será a expectativa da produção de gás nas reservas que contêm esse recurso, atendendo a finalidade da Lei do Petróleo de incrementar, em bases econômicas, a utilização do gás natural. Ademais, levando em conta que, com o passar do tempo, esses campos que produzem gás associado tendem a produzir mais gás que óleo, outra possível conseqüência indesejável da interrupção da fase de produção seria um desabas...
Continuação. XI – Dos diversos sistemas de legislação.
Continuação. XV – Dos deputados ou representantes.
Continuação. Esta seção sobreviverá a qualquer cancelamento deste contrato ou do fornecimento dos Serviços da PSN para você.
Continuação. Artigo 7.º
Continuação. Tabela 1: Taxa de rotatividade anual por setor de atividade econômica - Brasil – 1999 Comércio 1.882.359 1.867.783 3.986.235 46,9 Serviços 2.940.430 2.925.528 8.036.754 36,4 Administração Publica 86.262 77.086 999.358 7,7 Agropecuária 457.624 577.175 1.057.478 43,3 Total 8.181.425 8.377.426 20.725.509 39,5 Fonte: MTE. CAGED/1999 – Xxxxxx X, Lei 4.923/65. Nota: (1) A taxa de rotatividade foi calculada pela fórmula indicada pelo Ministério do Trabalho e Em- prego – MTE. No numerador, utilizou-se o menor valor entre desligados e os admitidos durante o ano de 1999 e, no denominador, o total de empregos no primeiro dia do período, ou seja, o estoque de mão-de- obra em 31/12/98. O MTE fornece os valores mensais dos admitidos e demitidos e calcula, mensalmente, a taxa de rotatividade. Para o cálculo anual, somou-se o total de admitidos e desligados de cada mês e escolheu-se o menor valor entre eles. Além da taxa de rotatividade, outros indicadores também permitem visualizar a flexibilidade do mercado de trabalho brasileiro. A análise do tempo de serviço por setor, (tabela 2) permite reforçar esta situação. Pode-se dizer que os setores da administração pública e serviços industriais de utilidade pública – energia elétrica, de gás e água em 1998, possuíam quase metade de seus trabalhadores com um tempo de casa superior a 10 anos (44,58% e 46,21% respectivamente). Os demais setores, todavia, não se com- portaram desta forma: 68,7%, na construção civil, permaneceram em seus empregos por menos de um ano; 45,69% no comércio; 39,59% no setor de prestação de serviços e 36,36% na indústria de transformação. Nestes setores, um percentual de menos de 12% da mão-de-obra permaneceu mais de 10 anos trabalhando na mesma empresa.
Continuação. - VII – depósito – “corpo geológico que armazena ou concentra minérios”;
Continuação. XVI – participação no resultado da lavra – “valor devido à União que pode ser adotado como critério de julgamento na licitação para concessão de direitos minerários”;