Do povo Cláusulas Exemplificativas

Do povo. IX – Continuação do capítulo precedente.
Do povo. Assim como um grande arquiteto, antes de construir, observa e sonda o solo, para ver se este tem condições de sustentar o peso, o sábio instituidor não começa por redigir boas leis em si mesmas; mas examina anteriormente se o povo, ao qual são destinadas, está apto para as aceitar. Foi por isso que Xxxxxx recusou dar leis aos árcades e aos cirenaicos, sabendo que esses dois povos eram ricos e não podiam admitir a igualdade; foi também por isso que se viram em Creta leis perfeitas e homens perversos, porque Xxxxx só havia disciplinado um povo sobrecarregado de vícios. Brilharam aqui na Terra milhares de nações que jamais teriam podido suportar boas leis; e mesmo essas que elas teriam admitido não duraram senão um curto espaço de tempo para isso. Os povos, assim como os homens, somente são dóceis na juventude; ao envelhecerem, tornam-se incorrigíveis; uma vez estabelecidos os costumes e enraizados os preconceitos, constitui empreendimento perigoso e inútil pretender reformá-los; o povo sequer concorda que se lhe toque nos males a fim de os destruir, à semelhança desses estúpidos e medrosos doentes que estremecem com a presença do médico. Não quer isso dizer que, do mesmo modo como certas enfermidades transtornam a mente dos homens e nelas apagam a lembrança do passado, não se achem às vezes, na duração dos Estados, épocas violentas em que as revoluções fazem no povo o mesmo que determinadas crises fazem nos indivíduos, em que o horror do passado substitui o esquecimento, e o Estado, incendiado pelas guerras civis, renasce por assim dizer das cinzas e readquire o vigor da juventude, saindo dos braços da morte. Foi assim Esparta no tempo de Xxxxxxx, foi assim Roma após os Tarquínios, e foram assim, entre nós, a Holanda e a Suíça, depois da expulsão dos tiranos. São raros, porém, esses acontecimentos, são exceções cujo motivo sempre se acha na constituição particular do Estado excetuado. Não poderiam acontecer duas vezes no seio do mesmo povo, o qual pode tornar-se livre enquanto bárbaro, mas não o pode quando a alçada civil se apresenta gasta. As agitações, então, podem destruí-lo, sem que as revoluções tenham possibilidades de o restabelecer; e tão logo seus grilhões se rompam, tomba o povo disperso e deixa de existir. Daí por diante, passa a necessitar de um senhor, não de um libertador. Povos livres, recordai-vos desta máxima: Pode-se adquirir a liberdade, mas nunca recobrá-la. Há para as nações, como para os homens, um tempo de maturidade, que é preciso es...

Related to Do povo

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.

  • DO PREÇO O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item: ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA UNITÁRIO R$ TOTAL R$

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.