DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 12.1 – No período de vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 19.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas decorrentes das situações previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 2.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 14.1- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, dúrante a vige7 ncia da ata, os preços registrados podera3 o ser revistos em decorre7 ncia de eventúal redúça3 o dos preços praticados no xxxxxxx xx xx xxxx xxx eleve o cústo dos prodútos oú bens registrados, cabendo ao o7 rga3 o gerenciador promover as negociaço3 es júnto aos fornecedores, observadas as disposiço3 es contidas na alí7nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 18.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vige( ncia da ata, os preços registrados podera3 o ser revistos em decorre( ncia de eventual reduça3 o dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao o, rga3 o gerenciador promover as negociaço3 es junto aos fornecedores, observadas as disposiço3 es contidas na alí,nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS. 21.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto se autorizadas pelo ente concedente ou nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.