Cláusula Décima Sexta Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Décima Sexta. 16.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
Cláusula Décima Sexta. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA VIGÉSIMA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA CLAUSULA VIGESIMA QUARTA CLAUSULA VIGESIMA QUINTA
Cláusula Décima Sexta. 16.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
Cláusula Décima Sexta. O Foro de eleição é o da Comarca de Casca - RS. Assim, após lido, na presença do CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais afeitos para si e seus sucessores. Nova Araçá-RS, 30 de Agosto de 2016 AICARO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas:
Cláusula Décima Sexta. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
Cláusula Décima Sexta. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobra- da judicialmente.
Cláusula Décima Sexta. (DAS RESPONSABILIDADES) - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Tribunal ou a terceiros.
Cláusula Décima Sexta. 16.1. O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
Cláusula Décima Sexta. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Sexta. (Da Comunicação dos Atos e do Recebimento, do Envio e da Assinatura de Documentos) - A comunicação de todos os atos efetivados entre o Tribunal e a Contratada, bem como a assinatura, o envio e o recebimento de documentos, inclusive toda a documentação relativa a eventuais procedimentos apuratórios instaurados em decorrência deste contrato, serão em meio digital, utilizando-se, obrigatoriamente, do Processo Administrativo Eletrônico do TJRJ - SEI, mediante credenciamento de acesso como usuário externo, providência a qual se obriga a Contratada, quando demandada pelo Tribunal, nos termos do Ato Normativo TJ nº 19/2020.