CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. 7.1. A Central de controle deverá compreender um ambiente de gestão operacional de todo o sistema. Através dela será feita a supervisão das estações de bicicletas, o despacho e o acompanhamento das atividades operacionais, e de atendimento das manutenções preventivas e corretivas. A Central de controle deverá agregar as seguintes funcionalidades e sistemas informatizados integrados:
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. A contratada deverá disponibilizar uma Central de Controle Operacional para visualização das imagens em tempo real advindas dos equipamentos possibilitando uma rápida identificação por parte dos operadores da contratada, aos Agentes de Trânsito para lavratura de autos de infração e/ou Policia Militar para ações de segurança. • A empresa contratada deverá fornecer pessoal técnico especializado para suporte e ainda, link de internet, mobiliário e computadores necessários, a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional. • Deverá ser montado conforme projeto em local a ser definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. • Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens, entre outros:
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. A Central de Controle Operacional (CCO), implantada e operada pela CONCESSIONÁRIA, deverá concentrar todos os dados referentes aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos executados no Município, contribuindo para sua gestão integrada. Para tanto será necessário que o PODER CONCEDENTE estabeleça que, além da CONCESSIONÁRIA, outras entidades que prestem serviços ao tema relacionado se utilizem de tecnologia de rastreamento compatíveis com a CCO implantada, resultando em uma única base de dados referentes à questão. O PODER CONCEDENTE deverá ter acesso integral e irrestrito a CCO, com possibilidade de operar e acompanhar todas as operações sendo executadas pela CONCESSIONÁRIA. A CCO terá sob sua responsabilidade a recepção, validação e análise dos dados gerados em campo, bem como a geração de relatórios e a programação do atendimento às demandas. A central deverá ser dimensionada de forma a possibilitar o recebimento e o gerenciamento de Ordens de Serviço (OS) emitidas pelo PODER CONCEDENTE, bem como as reclamações e as denúncias dos munícipes, incluindo o georreferenciamento dos pedidos e acompanhamento do seu atendimento. A equipe técnica do PODER CONCEDENTE deverá ser treinada e capacitada pela CONCESSIONÁRIA para operar todos os novos recursos tecnológicos, que permitirão acompanhar a evolução da qualidade das operações de campo, em tempo real, extraindo de forma confiável os indicadores dentro de um padrão mínimo de frequência de prestação dos serviços. O sistema de monitoramento e controle deverá ser selecionado considerando a melhor tecnologia disponível no mercado para exercer a plena fiscalização e gestão dos serviços, que deverá ser previamente aprovada pelo PODER CONCEDENTE. A estrutura mínima desse sistema deverá ser composta por: • Rastreadores de veículos e equipamentos; • Aplicativos para registro de demandas e tarefas pela equipe técnica e de fiscalização, incluindo a emissão e o atendimento das Ordens de Serviço (OS), com registro de data e georreferenciamento. O aplicativo deverá atender até 45 (quarenta e cinco) usuários e possibilitar o acompanhamento de até 17 (dezessete) serviços; • Aplicativo gratuito para registro de demandas pela população; • Técnicos com conhecimento operacional; e • Patrulhas para fiscalização dos serviços. O sistema que será implantado deverá permitir o monitoramento da qualidade dos serviços através da utilização de equipamentos direcionados para o acompanhamento, em tempo real, de todas as operaç...
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. 6.2.3.1 A Concedente deverá disponibilizar Central de Controle Operacional para recebimento das informações advindas dos monitores em campo, onde os Agentes de Trânsito poderão visualizar as imagens “on-line” e lavrar autos de infração através de videomonitoramento.
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL deverá ser dotada de equipamentos e sistemas que permitam aos Agentes de Trânsito receber as imagens dos veículos infratores “on-line” para a aplicação das autuações, nos termos da legislação de trânsito. OPERAÇÃO SIM NÃO
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL a) A licitante deverá disponibilizar uma Central de Controle Operacional para vídeo-monitoramento e recebimento das informações advindas dos equipamentos.
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. A licitante deverá disponibilizar Central de Controle Operacional para recebimento das informações advindas dos monitores em campo, onde os Agentes de Transito poderão visualizar as imagens on-line e lavrar autos de infração através de videomonitoramento. • A empresa contratada deverá fornecer mobiliário e computadores necessários a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional. • Deverá ser montada em local a ser definido e disponibilizado pela CONTRATANTE (no Órgão Executivo de Trânsito e Transportes). • Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens: • Equipamentos de informática; • Software (aplicação); • Mobiliário; • Link de internet e rede de telefonia.
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. Deverá ser implantada em local a ser determinado na EMDURB e deverá possuir no mínimo as especificações técnicas a seguir descritas. A Central de monitoramento deverá ser composta por todo aparato tecnológico de captação, armazenamento, processamento, simulação e visualização das informações e sistemas, como mobiliário, monitores, estações de trabalho, ativos de rede e comunicação de dados. Deverá ser instalada nas dependências da CONTRATANTE e deve dispor dos equipamentos necessários para acesso aos aplicativos (softwares) disponibilizados para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento e consequentemente estarem acessando a mesma rede de dados sob responsabilidade da CONTRATADA. A Central de monitoramento deverá ser disponibilizada com capacidade para, no mínimo, 2 (dois) operadores. Cada estação de trabalho deverá possuir computador equipado com 02 (dois) monitores de LED de 23”, joystick, mesa, cadeira e seus acessórios. O posto de operação deve possuir rede de comunicação que deverá ser configurada de modo a permitir o acesso ao streaming das imagens. O joystick deverá ter a capacidade de movimentar as câmeras speed dome acionando o Pan, Tilt e Zoom da câmera ativa no mosaico. Esta mesa deverá ser do mesmo fabricante do software de gerenciamento e gravação, ou ter seu funcionamento integralmente comprovado. Deverão ser fornecidos 4 monitores profissionais LED 55” e 1 servidor de monitoramento, gravação das imagens e gerenciamento dos monitores, para visualização das imagens em tela grande. O software de monitoramento deverá ter a capacidade de, através da estação de monitoramento e de forma remota, operar a exibição das imagens nestes monitores. Não deverão ser utilizadas soluções de terceiros nem virtualização para esta operação. Deverão ser fornecidos os links necessários para integrar a Central de monitoramento e os pontos de câmera speed dome PTZ, permitindo a visualização e gravação das imagens. Deverá ser fornecido 1 rack principal onde serão instalados os equipamentos para recepção dos links´s, bem como o servidor de monitoramento. Este rack deverá ser suportado por 1 nobreak com capacidade de fornecimento de energia para todos os equipamentos. A rede de comunicação entre o rack e o posto de monitoramento também é de responsabilidade da CONTRATADA. Todos os materiais e cabos utilizados na rede de transmissão e rede local deverão possuir certificação ANATEL válida, se aplicável. Não serão aceitos itens com protocolos ou solicita...
CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL. 5.6.1. Disponibilizar uma Central de Controle Operacional para visualização das imagens em tempo real advindas dos equipamentos possibilitando uma rápida identificação por parte dos operadores da CONTRATANTE, aos Agentes de trânsito para lavratura de autos de infração e/ou Policia Militar para ações de segurança.

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: