REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME Cláusulas Exemplificativas

REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das Leis aplicáveis à matéria.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. O certame será conduzido sob total responsabilidade pelo Pregoeiro, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio, conforme Portaria n. 023/2017, que terá, em especial, as seguintes atribuições: f)analisar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; – As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. – A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC– Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5.1 - Modo de Disputa Aberto:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 9.1 O certame será processado e julgado pela COMISSÃO, que terá, em especial, as seguintes competências:
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 6.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 8.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: – Coordenar o processo licitatório. – Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; – Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame; – Conduzir a sessão pública na internet; – Abrir as propostas de preços; – Analisar a aceitabilidade das propostas, com apoio do setor responsável sempre que necessário; – Desclassificar propostas indicando os motivos; – Conduzir os procedimentos relativos à fase de lances; – Verificar e julgar as condições de habilitação; - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação; – Receber, examinar, apreciar a admissibilidade dos recursos e, se não houver retratação de sua parte, encaminhá- los à autoridade competente; – Declarar o vencedor; – Elaborar a ata da sessão; – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso. – Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. XV.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 3608/2003, sendo que, dentre as demais obrigações, o (a) pregoeiro