ÁREA CONTÁBIL Cláusulas Exemplificativas

ÁREA CONTÁBIL. 1.1.1. Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
ÁREA CONTÁBIL. 1 .1 .1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; 1 .1 .2 - Apuração de balancetes; 1 .1 .3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados. 1 .2 .2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos; 1 .2 .3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
ÁREA CONTÁBIL. Demonstrações Contábeis mensais e anuais conforme NBC 1000 e ITG 2002; ● Balanço Patrimonial - Mensal, Acumulado e Anual; ● Demonstração de Variação Patrimonial - mensal e anual; ● Demonstração do Fluxo de Caixa; ● Demonstração da Mutação de Patrimônio; ● Demonstração do Fluxo de Caixa - Mensal e Anual; ● Escrituração Contábil com emissão do Diário, Razão e Balancete - mensal e Anual; ● Análise e Conciliação Bancária mensal; ● Controle de movimentação bancária e despesas VAITEC e qualquer outro programa a ser criado/gerido pela ADE SAMPA; ● Prestação de Contas aos órgãos competentes; ● Elaboração do Plano de Contas com Centro de Custo; ● Classificação contábil e fiscal; ● Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Isentas e Imunes; ● Cálculo de Retenções na Fonte IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS; ● Elaboração da RAIS e DIRF; ● Fechamento Trimestral das Demonstrações (Balanços, DREs); ● Emitir pareceres contábeis, que possam subsidiar a administração; ● Realizar, por conta da contratada, as diligências inerentes ao serviço, como telefonemas e encadernações, incluindo-se os valores de eventuais taxas; ● Assessorar sobre os procedimentos relativos à reavaliação dos ativos imobilizados, bem como do desfazimento em caso de bens inservíveis; ● Orientação e assessoria aos funcionários dos departamentos de contabilidade, finanças,administração e de pessoal para os devidos processamentos e para orientação técnica; ● Respostas de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis, como : e-mail, telefone e “on-line”; ● Elaboração de justificativas, defesas e recursos junto a processos administrativos de prestação de contas aos órgãos cabíveis; ● Implantar o Plano de Contas Padronizado; ● Implementar, sempre que possível, o processo contábil integralmente em formato digital, abolindo a necessidade de cópias físicas dos documentos fiscais, financeiros e contábeis; ● Planejar e definir estratégias para agilizar os procedimentos contábeis, de forma a entregar as obrigações em tempo hábil e ideal, considerando prazos e regulamentos estabelecidos e demais exigências legais; ● Sempre que possível, sugerir procedimentos inovadores e mais eficientes. ● Disponibilizar 01 (um) funcionário da área contábil 01 (uma) vez por mês ou sempre que requisitado, para a visita técnica a ADE SAMPA; ● Participação em reuniões dos Conselhos, quando solicitada.
ÁREA CONTÁBIL. 2.1.1. Assessoria, consultoria Contábil e orientação técnica, com foco nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;
ÁREA CONTÁBIL. 2.1.1. Classificação e escrituração da Contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes.
ÁREA CONTÁBIL. 1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; 1.1.2 - Apuração de balancetes; 1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados. 1.2 -
ÁREA CONTÁBIL. Assessoria, consultoria Contábil e orientação técnica, com foco nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP; Assessoria, consultoria e orientação técnica na interpretação dos fatos contábeis ocorridos no legislativo, para a correta classificação dos registros contábeis; Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração da LRFWeb TCEES bimestral (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e quadrimestral ou semestral (Relatórios de Gestão Fiscal); Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos quadros da LRF bimestral (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e quadrimestral ou semestral (Relatórios de Gestão Fiscal) para publicação; Assessoria, consultoria e orientação técnica na elaboração dos demonstrativos do SICONFI bimestral e quadrimestral e anual; Assessoria, consultoria e orientação técnica no envio e transmissão de dados de abertura e remessa mensal da prestação de contas da Câmara Municipal, de acordo com as Instruções Normativas nºs. 039/2016, 043/2017 do TCEES e suas alterações; Assessoria, consultoria e orientação técnica à contabilidade geral na elaboração da PCA (Prestação de Xxxxxx Xxxxx); Responder tecnicamente pelos serviços contábeis da Câmara Municipal de Guaçuí/ES.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

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