INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA Cláusulas Exemplificativas

INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1. Para fazer uso dos Serviços de Valor Adicionado regulados pelo presente Termo, o Assinante deverá:
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. ( ) Rede elétrica ( ) 110 V ( ) 220 V
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 86 / 103 A CONTRATADA deverá dispor de procedimentos de informatização das atividades, sem ônus adicional à CONTRATANTE, assim como manter um arquivo organizado e atualizado, com todas as documentações contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos equipamentos e sistemas, desenho e diagramas atualizados, gráficos, cronogramas, planos de trabalho, etc. Deverá disponibilizar ao Responsável Operacional de Unidade e equipe de supervisão, infraestrutura de escritório (mesa, cadeiras, telefone, armário, etc), computadores e impressoras, compatíveis com as demandas e com as atividades a serem executadas no local da prestação dos serviços assim como dispor de dispositivo de comunicação eficiente entre os membros da equipe operacional, equipe de gestão/supervisão e CONTRATANTE. Dispor de software de gerenciamento, sem ônus adicional à CONTRATANTE, capacitado a fornecer dados on- line para a fiscalização da CONTRATANTE e para equipe de gestão e supervisão do contrato, via internet, em mídia digital e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de e-mail protocolado, abrangendo, dentre outras informações, o seguinte: - Tempo médio de atendimento; - Histórico de intervenção por equipamento, instalação e peças substituídas; - Cadastro de peças, equipamentos, instalações; - Tabela de preços e serviços; - Demonstrativo de equipamentos, mensal e anual; - Relatórios mensais; - Controle dos prazos de garantia pelos serviços executados, de modo a viabilizar o exercício do direito advindo da garantia contratada, caso ocorra falha/defeito do equipamento durante o período coberto; - Execução de serviços sob demanda; - Turnover; - Manutenção preventivas e corretivas; - Absenteísmo; - Gerenciamento de chamados; - Abertura de chamado pelos usuários para demandas corretivas - Abertura de ordens de serviços - Entre outros O software deverá apresentar indicadores de desempenho/performance dos serviços, assim como painel de indicadores (Dashboard), possibilitando uma visualização rápida e geral de informações relevantes através de gráficos. A definição dos gráficos resumos do painel de indicadores será montada entre a CONTRATANTE e CONTRATADA. O software deverá possibilitar a exportação automática da base de dados em formato txt, xml e csv, bem como disponibilizar obrigatoriamente relatórios gerados em formato Excel, PDF e Word. O software deverá possibilitar interfaces necessárias aos si...
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 2.1.O valor da alimentação apresentado deverá ser unitário por refeição e deverá incluir toda a infraestrutura necessária para execução dos serviços, e 01 opção de bebida por pessoa. 2.2.O serviço de refeição deverá será fornecido em sistema “prato feito” ou “comercial”, com direito a 01 (uma) bebida (suco ou refrigerante ou água) por pessoa.
INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA. 5.1 Os procedimentos serão executados pelas proponentes sediadas em Foz do Iguaçu, que devem ser licenciadas pelos órgãos competentes, e possuir estrutura previamente aprovadas pela equipe da Contratante (respeitando as especificações mínimas exigidas pela resolução nº 670,

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  • INFRAESTRUTURA A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente. Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.