Endereços da UFSM Cláusulas Exemplificativas

Endereços da UFSM. ID UNIDADE FUNCIONAL ENDEREÇO 01 CPD Av. Roraima, 1000 – Prédio 48A – Bairro Camobi – Santa Maria/RS – XXX 00000-000 02 Predio Antiga Reitoria Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1148 – Centro – Santa Maria/RS – XXX 00000-000 03 Museu Gama D’eça X. xx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 04 Prédio de Apoio X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1757 – Centro - Santa Maria/RS - CEP 97015-372 05 Casa do Estudante – CEU I - UFSM Professor Xxxxx, n°79 – Centro – Santa Maria/RS – CEP 97015- 530 06 Campus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Linha 7 de Setembro, s/n - Frederico Westphalen/RS – XXX 00000-000 07 Campus Palmeira das Missões Av. Independência, nº 3751 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xxx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 08 Campus Cachoeira do Sul Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Bairro Noêmia – Cachoeira do Sul/RS – XXX 00000-000 09 CAPPA Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 598 - São João do Polêsine/RS - CEP 97230-000 10 Campus Silveira Martins Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x° 407 - Bairro Centro - Silveira Martins/RS - CEP 97195-000 13 Estrutura minima da rede:

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  • DOS REAJUSTES 2.2.1. Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedido pelo Governo Federal.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.