ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS Cláusulas Exemplificativas

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 17.1. Todo e qualquer esclarecimento de dúvidas, tanto em relação ao perfeito entendimento das condições de participação estabelecidas no presente Edital quanto ao entendimento do escopo do objeto (dúvidas de ordem técnica), deverá ser feita por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, no campo apropriado. A INVESTE SÃO PAULO Avenida Escola Politécnica, n.º 82 – Rio Pequeno - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX Denominação do licitante: Endereço: CEP: CNPJ nº: Fone: Fax: e-mail:
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida nos endereços abaixo:
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 16.1. De acordo com a Lei nº 13.709/2018, a CONPAY é considerada Controladora dos seus dados pessoais. Se após a leitura desta Política de Privacidade e Cookies, o USUÁRIO ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar com a CONPAY para assuntos envolvendo os seus dados pessoais, poderá entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou pelo site xxxxxx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. Todos esclarecimentos de dúvidas com o RH deverá ser solicitado através de formulário específico, com protocolo de recebimento pela empresa, após 72 ( setenta e duas) horas o empregado comparecerá ao RH da empresa para recebimento de sua resposta formalizada.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 1. As dúvidas que o empreiteiro tenha na interpretação dos documentos por que se rege a empreitada devem ser submetidas ao diretor de fiscalização da obra antes do início da execução dos trabalhos a que respeitam.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 10.1. Qualquer dúvida em relação à esta Política poderá ser enviada ao encarregado de proteção de dados da SOMAPAY, por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Versão atualizada em 01 de março de 2021.
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS. 10.1. Qualquer dúvida em relação à esta Política poderá ser enviada ao Encarregado de Proteção de Dados da WOH, por e-mail: xxxxxxxxxxx!@xxxxxx.xxx.xx ou no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/. Versão atualizada em 04 de Fevereiro de 2021.

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  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.