EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhamento adequados, inclusive equipamentos para execução de ensaios e softwares para análise dos dados coletados, apresentação dos resultados e elaboração de projetos. Além disso, a CONTRATADA deverá ter condições de elaborar simultaneamente todos os serviços demandados, durante a vigência do contrato. A CONTRATADA deverá apresentar em 15 (quinze) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a equipe técnica mínima (com qualificação e experiência igual ou superior a determinada neste Projeto Básico) que efetivamente elaborará os projetos e serviços objeto desta licitação, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, seguido da citação nominal completa de todos os profissionais, membros da equipe e a correspondente caracterização da formação e a função a que foi designado dentro da equipe técnica, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Na definição da equipe técnica deve-se considerar que a função determinada para elaboração de um determinado serviço pode ser executada por diferentes profissionais de acordo com suas atribuições profissionais. Tais atribuições são de competência dos respectivos conselhos profissionais, devendo a equipe técnica se limitar aos aspectos inerentes ao objeto. Para a execução dos serviços descritos no item 4 deste Projeto Básico será exigida pela CONTRATANTE uma Equipe Técnica Mínima conforme apresentado na Tabela 2, que descreve a composição e especialidades exigidas para cada profissional que a compõem. Função/ Área de Atuação Experiência Profissional / Qualificação exigida Quantidad e mínima Coordenador Engenheiro Civil ou Ambiental ou Sanitarista Sênior ou Geológico Sênior, com experiência mínima comprovada na supervisão ou coordenação técnica na elaboração de pelo menos 1 (um) Plano de Segurança de Barragens e Plano de Ação de Emergência para barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado. 01 Hidrologia e Hidráulica Engenheiro Civil ou Ambiental ou Sanitarista Sênior, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1 (um) estudo e modelagens computacionais hidrológicas e hidráulicas em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado. 01 Geotecnia Engenheiro Civil ou Geólogo Xxxxxx, ambos com especialização em geotecnia, com experiência mínima comprovada na elaboração de pelo menos 1(um) estudo e projeto de geotecnia em barragens de usos múltiplos, devidamente habilitado. 01 Estrutural Engenheiro Civil Sênior, com ...
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA. 6.14.1 Os serviços serão executados por profissionais da contratada, sendo vedada a subcontratação de empresas para prestação dos serviços objeto deste contrato.
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica com domínio da língua portuguesa, conhecimentos da legislação brasileira aplicada ao setor público, em especial a relativa à gestão de pessoas, e experiência em projetos no setor público, que atuará no local de execução do contrato e junto às equipes do CONTRATANTE. Os membros da equipe da CONTRATADA deverão apresentar os seguintes perfis profissionais:
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA. 7.1. A Contratada deverá ter capacidade técnica, instalações e aparelhamento adequado para execução do escopo contratado, com condições de atender aos empreendimentos listados no item 2.3 deste Projeto Básico da Licitação, sem comprometimento dos trabalhos e dos prazos estabelecidos nos cronogramas dos mesmos.
EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA. 5.10.1Os serviços serão executados por profissionais da contratada, sendo vedada a subcontratação de empresas para prestação dos serviços objeto deste contrato. 5.10.2A contratada deve alocar os profissionais com perfis e qualificações estabelecidos na cláusula 5.11, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência contratual. 5.10.3O perfil profissional exigido deverá ser comprovado pela contratada, no início da prestação dos serviços, estando passível de auditoria a qualquer tempo durante a vigência do contrato. 5.10.4Os perfis técnicos exigidos para os profissionais podem sofrer alterações caso haja mudanças na tecnologia utilizada pelo contratante. 5.10.5O contratante poderá solicitar a qualquer momento os currículos dos profissionais, devendo os dados constantes nestes serem comprovados por meio de diplomas, declarações da instituição de ensino, certificados, registros em carteira de trabalho ou contratos de trabalho assinados. 5.10.6A contratada deverá arcar com todos os gastos referentes a cursos, obtenção de certificações, treinamentos e seleção dos recursos alocados na prestação dos serviços, não cabendo nenhum custo adicional para o contratante. 5.10.7O contrantate se reserva ao direito de rejeitar qualquer profissional da contratada, exigindo sua substituição quando não esteja correspondendo ao desempenho das tarefas definidas, que não atenda ao perfil profissiográfico ou desejado para a função, ou que não esteja de acordo com os critérios de cordialidade e comprometimento esperados, inclusive, quando se verifiquem falhas que coloquem em risco à segurança operacional, comunicando o fato à contratada para as devidas providências. 5.10.8Para os serviços de SUSTENTAÇÃO e PROJETOS, a contratada deve alocar profissionais, observando o perfil profissiográfico constante na cláusula 5.11, em número definido pelas ordens de serviço abertas, nos limites do quadro abaixo:
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  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;