OBRIGAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GERAIS. § 1º - O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:
OBRIGAÇÕES GERAIS. O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-a em perfeito estado e obrigando-se a: • Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza. • A Locação está sempre sujeita ao regime do Código Civil Brasileiro, Lei n. 8.245/1991 de 18.10.1991 e a Lei Municipal 299/2003 de 18 de Dezembro de 2003, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferida pela Legislação que vier a ser promulgada durante Locação.
OBRIGAÇÕES GERAIS. 8.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
OBRIGAÇÕES GERAIS a) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas constantes do edital;
OBRIGAÇÕES GERAIS. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
OBRIGAÇÕES GERAIS. A empresa se obriga a fornecer por sua conta aos motoristas, ajudantes/carregadores para a carga e descarga, onde as mesmas não tiverem estes empregados. Os mesmos serão ajustados pelos motoristas que, por sua vez, serão reembolsados pela empresa, desde que seus veículos não sejam equipados com instrumento próprio de cargas e descarga dispensando a presença de ajudantes.
OBRIGAÇÕES GERAIS. 7.2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência;
OBRIGAÇÕES GERAIS. 1 - São da exclusiva responsabilidade do empreiteiro as obrigações relativas ao pessoal empregado na execução da empreitada, à sua aptidão profissional e à sua disciplina.
OBRIGAÇÕES GERAIS. 9.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do material nos termos da legislação vigente e exigências contidas neste Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
OBRIGAÇÕES GERAIS. 3.13.1.1 Executar o objeto contratual de acordo com os prazos e as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e seus anexos, no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do MPBA, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de pessoal, materiais e/ou peças; 3.13.1.2 Prestar diretamente o objeto contratado, não o transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, desde que não impeçam os compromissos assumidos para com o MPBA, observando-se, ainda, eventuais restrições à subcontratação definidas neste instrumento; 3.13.1.3 Manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação; 3.13.1.4 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução da contratação; 3.13.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação; 3.13.1.5.1 A eventual retenção de tributos pelo MPBA não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela empresa contratada; 3.13.1.6 Respeitar e fazer com que seus empregados/prepostos/colaboradores respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos correlatos instituídos pelo