Outros Cláusulas Exemplificativas

Outros. Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI
Outros. 17.1 Nós somos uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture ou relacionamento de representação entre as partes. 17.2 Nossos parceiros comerciais e outros terceiros, incluindo qualquer terceiro com o qual os Serviços tenham integrações, ou que sejam mantidos por Você para prestar serviços de consultoria, serviços de implantação ou aplicativos que interajam com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Nós não somos responsáveis, nem estamos vinculados a quaisquer problemas com os Serviços ou Seu Conteúdo, que sejam decorrentes de quaisquer atos de qualquer parceiro comercial ou terceiros, a menos que o parceiro comercial ou terceiro esteja fornecendo Serviços como nossa subcontratada em um vínculo solicitado no presente Contrato e, desta forma, apenas na medida em que formos responsáveis por nossos recursos sob este Contrato. 17.3 Se qualquer termo deste Contrato for considerado inválido ou inexequível, as disposições restantes permanecerão efetivas e tal termo deverá ser substituído por um termo consistente com o propósito e intento deste Contrato. 17.4 Exceto para ações de não pagamento ou violação dos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma ação, independente da forma, resultante ou relacionada a este Contrato pode ser levantada por qualquer parte mais de dois anos após a causa de ação ter acumulado. 17.5 Antes de firmar um pedido de compra regido por este Contrato, Você será o único responsável por determinar se os Serviços atendem a Seus requisitos técnicos, comerciais ou regulatórios. A Oracle cooperará com Seus esforços para determinar se o uso dos Serviços padrão é compatível com esses requisitos. Remunerações adicionais podem ser aplicáveis a qualquer trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações nos Serviços. Você é o único responsável por Sua conformidade regulatória relacionada ao Seu uso dos Serviços. 17.6 Mediante uma notificação por escrito de quarenta e cinco (45) dias e não mais que uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle poderá auditar Sua conformidade com os termos do Contrato e do seu pedido de compra. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Qualquer auditoria deste tipo não deverá interferir de maneira não razoável em Suas operações comerciais regulares.
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais. 16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro. 16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido. 16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações. 16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo. 16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a Notas de Encomenda apresentadas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda. 16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte ab...
Outros. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
Outros. Nós somos uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture ou relacionamento de representação entre as partes.
Outros. 25.5.13.1. A fabricante deverá disponibilizar acesso a base de conhecimento do seu sítio e fóruns de discussão; 25.5.13.2. Deverá fornecer os trilhos deslizantes com suporte articulado para os cabos. LOTE 6 ITEM 1 CATMAS: Material: 70350019 - Item de material: 001540491 1. Leitor e Gravador de CD/DVD, CD-RW e DVD-RW; 1.1 USB 2.0 ou superior;
Outros. A Griaule é uma contratante independente e as partes concordam que não existe entre elas nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação. Cada uma das partes é responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo tributos e encargos trabalhistas. Caso qualquer termo deste Contrato seja tido como inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo consistente com o propósito e intenção deste Contrato. Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da ▇▇▇▇▇▇▇, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada a este Contrato, deverá ser interposta por qualquer das partes após 2 (dois) anos contados da data em que ocorreu a causa da ação. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Contrato ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia, novação ou qualquer procedimento apto a justificar violação de cláusula contratual, nem prejudicará a faculdade das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo. Os Programas e Serviços Relacionados aos Programas objeto deste Contrato não são projetados nem especificamente tencionados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é Sua responsabilidade garantir o uso seguro dos Programas e Serviços Relacionados aos Programas em tais aplicações. Você compreende que os parceiros de negócios da Griaule, incluindo qualquer empresa terceira contratada por Você para prestar serviços de consultoria, são independentes da Griaule e não são agentes da Griaule. A Griaule não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, exceto (i) se tal parceiro de negócios estiver prestando serviços como subcontratado da Griaule em um Pedido realizado sob este Contrato e (ii) na mesma medida em que a Griaule seria responsável pelo desempenho dos funcionários da Griaule sob aquele Pedido. A Griaule poderá se referir a Você como um cliente dos Programas e Serviços Relacionados aos Programas solicitados em apresentações de venda, veículos de marketing e atividades.
Outros. Plataforma elavatoria
Outros dados pertinentes ou condições O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇- conosco.html) e do UNFPA Brasil (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade.
Outros a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Município;