Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada Cláusulas Exemplificativas

Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se se verificar hospitalização de uma Pessoa Segura e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador suporta as despesas de estada inicialmente não prevista num hotel de um familiar ou pessoa por ela designada que se encontre já no local, para ficar junto dela, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se se verificar hospitalização da Xxxxxx Xxxxxx, em consequência de doença ou acidente, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador através dos Serviços de Assistência suportará as despesas de estadia em hotel de um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto de si, até ao limite de € 150,00 por dia, no máximo de € 1.500,00. No caso do título de transporte do acompanhante não puder ser utilizado aquando do regresso da Pessoa Segura hospitalizada, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, garante-lhe igualmente o regresso ao país onde iniciou a viagem. Em qualquer caso, o limite máximo de capital previsto para esta garantia é de € 5.000,00.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Por dia - Indemnização máxima 75 € 750 € Bilhete de ida e volta para um familiar e respetiva estadia - Bilhete - Estadia Ilimitado 75 €/dia (máximo: 750 €) Prolongamento de estadia em Hotel no estrangeiro 75 € /dia (máximo: 750 €) Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Ilimitado Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro - Limite de indemnização por pessoa e por viagem - Limite máximo 6 000 € 24 000 €
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se se verificar a hospitalização de uma Pessoa Segura, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador, através do Serviço de Assistência, suporta as despesas de estadia num hotel de um familiar ou pessoa ou ela designada, que se encontre já no local, para ficar junto de si, até ao limite de 75 € por dia e no máximo de 750 €.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Dia/Pessoa € 100,00 Máximo € 1.000,00
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se durante o decorrer da viagem a Espanha se verificar a hospitalização súbita e imprevisível da Pessoa Segura em consequência de Acidente de Viação, e se o seu estado de saúde, de acordo com a opinião da equipa médica do Serviço de Assistência, não aconselhar o seu repatriamento ou transporte imediato para o Domicílio, o Serviço de Assistência organizará e suportará, até aos Limites de Capital fixados nas Condições Particulares, o alojamento em hotel, de um familiar ou outra pessoa que o acompanhe, a partir do momento em que não seja possível utilizar a estadia inicialmente prevista para a viagem e até ao momento em que o transporte ou repatriamento seja possível. O Serviço de Assistência encarrega-se ainda do regresso deste acompanhante ao Domicílio da Pessoa Segura, caso não possam ser utilizados os meios inicialmente previstos. Esta garantia está estritamente sujeita ao parecer da equipa médica do Serviço de Assistência.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. 6.1. Em sequência de um acidente de trabalho que origine o internamento hospitalar da Xxxxxx Xxxxxx no estrangeiro, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Serviço de Assistência garante as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas, de um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para a acompanhar.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada. Se durante o decorrer da viagem se verificar a hospitalização súbita e imprevisível da Pessoa Segura, e se o seu estado não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato, o Segurador/Serviço de Assistência garante as despesas de alojamento em hotel, não inicialmente previstas e até aos limites fixados, de um familiar ou pessoa por ela designada, que se encontre já no local, para a acompanhar. O Segurador/Serviço de Assistência encarrega- se ainda do regresso deste acompanhante ao seu domicílio em Portugal, caso não possam ser utilizados os meios inicialmente previstos. Esta garantia está estritamente sujeita ao parecer da equipa médica do Segurador/Serviço de Assistência.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.