Doença Cláusulas Exemplificativas

Doença. Evento mórbido, de causa não acidental, que requer assistência médica ou hospitalar.
Doença. Por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica, quem por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses contínuos;
Doença. Por 7 (sete) meses, após ter recebido alta médica, o empregado que por doença, tenha ficado afastado do trabalho por tempo igual ou superior a 90 (noventa) dias.
Doença. No caso de doença, as entidades patronais adiantarão aos trabalhadores admitidos a partir de 1 de Julho de 2009, inscritos no regime geral de segurança social, o valor das prestações a que os mesmos terão direito a título de subsí- dio de doença, entregando os trabalhadores às respectivas entidades patronais a totalidade das quantias que recebe- rem dos serviços de segurança social, juntamente com os respectivos comprovativos, para efeitos de regularização dos adiantamentos realizados.
Doença. É qualquer perturbação das condições físicas ou mentais do Beneficiário, caracterizada como estado mórbido, que requeira tratamento médico e não se enquadre na definição de Acidente Pessoal.
Doença. 1. No caso de doença do trabalhador, as Instituições adiantar-lhe-ão 65% do montante de natureza regular mensalmente sujeito a TSU, competindo ao trabalhador comprovar perante a Instituição, num prazo máximo de cinco meses contados desde a data de início da situação de doença, os valores que a título de subsídio de doença tenha recebido da Segurança Social, para efeito de regularização dos citados adiantamentos. Fica no entanto garantido que dessa regularização não pode resultar o recebimento, a título de subsídio de doença, de um montante inferior aos referidos 65%, percentagem esta que será alterada para 70% logo que decorridos 9 meses ininterruptos desde o início da situação de doença.
Doença. Enfermidade, desequilíbrio no desempenho das funções orgânicas; falta de saúde; mal; moléstia.
Doença. Qualquer perturbação das condições físicas do beneficiário, caracterizada como alteração do estado de saúde, que necessite de tratamento médico e não se enquadre na definição de Acidente Pessoal.
Doença pagamento das despesas de hospedagem Diária de R$100 Súbita (somente diárias) do acompanhante do usuário hospitalizado. até 10 dias, por evento
Doença crônica, de base, aguda ou preexistente: