DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução das obras/serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado À CONTRATADA o direito de regresso.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente, as eventuais indenizações por danos causados aos usuários, órgãos do SUS ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste Contrato.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 15.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de concessão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. 06.01. A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos, nem quanto aos danos causados ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. A Contratada assume a responsabilidade por todo e qualquer evento danoso decorrente de suas atividades, seja de que natureza for, que venham alcançar a CONTRATANTE e os funcionários da mesma.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. Parágrafo único: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução deste contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições parciais ou totais, isentando a Contratante de todas as reclamações que possam surgir, consequentemente, a este contrato, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica na execução dos mesmos.