DO ESCOPO Cláusulas Exemplificativas

DO ESCOPO. 9.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais, deverá ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que incluam o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas ao pleno funcionamento e à conservação dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação;
DO ESCOPO. O presente edital destina-se à seleção de parceiro apto para fornecimento e Transferência de Tecnologia (TT) para fabricação de Vacina Meningocócica ACWY. Para este edital, é considerada plataforma tecnológica uma única infraestrutura fabril multipropósito na qual, por meio de investimento único, seja possível a fabricação de diferentes produtos. O TECPAR faculta aos interessados a apresentação de outros produtos, incluindo os produtos em desenvolvimento em fase de estudos clínicos, que possam ser produzidos na mesma Plataforma Tecnológica apresentada, motivando o ganho tecnológico na escolha da proposta. Os produtos ofertados deverão atender as especificações técnicas do ANEXO 1. As empresas deverão atender aos critérios Habilitação Legal (Fase 1) conforme item 11.1.1. As empresas deverão atender aos critérios de Habilitação Técnica (Fase 2) conforme item 11.1.2 e A continuidade das tratativas para atendimento ao previsto no Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) será condicionada à elaboração de projeto detalhado, bem como uma proposta de construção de um Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira (EVTF) e um Acordo de Cooperação Técnica objetivando a Transferência de Tecnologia da Vacina Meningocócica ACWY, a serem realizados em parceria com o TECPAR, conforme ANEXOS 3, 4 e 5.
DO ESCOPO. Planejar, administrar e operacionalizar o Concurso Público que será coordenado pela Comissão de Concurso da CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, para preenchimento de 1000 (mil) vagas, sendo 900 (novecentas) para candidatos mascu- linos e 100 (cem) para candidatas femininas, para o Quadro de Soldados da PMSC, com início do edital para fevereiro/2019, com operacionalização das etapas de inscri- ção, prova objetiva com 58 (cinquenta e oito) questões e redação, a ser aplicada em 01 (um) dia, com duração total de 05 (cinco) horas, e realizada nas cidades de Balne- ário Camboriú, Blumenau, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joaça- ba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão (12 cidades) e divulgação do resultado de todas as fases/etapas do concurso, bem como fornecer suporte para execução da terceira fase que contempla os exames específicos (avalia- ção de saúde, avaliação física, avaliação psicológica, investigação social). Para a ava- liação psicológica, além do suporte informacional e de pessoal, deverá disponibilizar local adequado para a aplicação da avaliação psicológica em 01 (um) dia (domingo) em cidade da Região da Grande Florianópolis - SC, aos candidatos melhor classifica- dos, dentro do limite quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas, a- crescentando-se eventualmente o número de candidatos incluídos em decorrência de possível decisão judicial ou por decisão da administração, em decorrência de reprova- ções excessivas que levem ao não preenchimento das vagas oferecidas.
DO ESCOPO. 2.1. Considerando a CONTRATADA ter, qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução da obra ou serviços, objeto do presente contrato, de modo algum será aceita qualquer alegação durante sua execução, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções, contidas no conjunto de elementos que constitui o PROJETO BÁSICO E/OU EXECUTIVO, como pretexto para ambicionar qualquer alteração do avençado, ou mesmo, alterar a composição de preços unitários, salvo por condições devidamente justificadas, caso fortuito ou força maior, na forma da Lei.
DO ESCOPO. Prestação de serviços de Travessia(translado)de usuários sobre o Rio Camboriú, entre o Pontal Sul e Bairro da Barra, neste Município, mediante contrato por preço mensal e que a futura contratada deverá dispor de uma embarcação, tipo Balsa navegável, com capacidade para 25 passageiros sentados e 15 em pé,· bem como todos os equipamentos de segurança do veículo, tripulantes e passageiros, devidamente aprovados pela Capitania do Portos de Santa Catarina, na forma do croqui em anexo e do Projeto em questão.
DO ESCOPO. O escopo da SOLUÇÃO abrange os processos do ITIL descritos como principais atividades do SERVICE DESK e que possuem integração com os demais processos do Ciclo de Vida dos Serviços de TIC. O escopo principal da SOLUÇÃO de gerenciamento do SERVICE DESK da SESA envolve os seguintes processos: • Gerenciamento de Incidentes. • Gerenciamento de Problemas. • Cumprimento de Requisições. • Dashboards e Relatórios.
DO ESCOPO. 2.2.1. O escopo dos serviços observará os seguintes itens:

Related to DO ESCOPO

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 013/2018, Pregão Presencial nº 07/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO FORO DE ELEIÇÃO 14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.