RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1. Reclamações Intentadas contra o Cliente
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Na iminência de qualquer ação judicial ou qualquer proibição provisória ou definitiva sobre o uso de qualquer elemento dos SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES DA CONTRATADA, OBRAS E/OU SERVIÇOS, INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO, se existentes, esta cláusula permanecerá aplicável após o término do CONTRATO resultante de (i) reclamação alegando falsificação, ou (ii) de um acordo homologado judicialmente, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA a respeito dessa ocorrência sem delongas, e a CONTRATADA deverá, às suas próprias custas e no prazo mais curto possível obter, em nome da CONTRATANTE, o direito de: - continuar usando aquele elemento, ou alternativamente, - substituir ou modificar o elemento contestado por um elemento não falsificado estritamente equivalente ao mesmo. De qualquer forma, nenhuma modificação ou substituição em relação à situação acima poderá resultar em deterioração ou redução da funcionalidade ou adequação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, das INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO, ou das instalações da CONTRATANTE para a qual os SERVIÇOS são fornecidos. No caso de qualquer reclamação de terceiros, quer seja levantada em bases amigáveis ou apresentada em juízo, a CONTRATADA deverá imediatamente agir em defesa da CONTRATANTE, defendendo-a, indenizando-a e mantendo-a isenta, bem como seus respectivos diretores e empregados, de todas as perdas, passivos, danos, custos e/ou todas as despesas, incluindo honorários advocatícios e honorários de peritos, direta ou indiretamente resultantes de qualquer dessas reclamações, ações, processos judiciais, alegando a infração de qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL no tocante às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO E RESULTADO e a seu uso. A CONTRATADA deverá, às suas próprias custas, contestar todas as reclamações, processos ou ações judiciais apresentados contra a CONTRATANTE. De qualquer forma, todos os montantes que vierem a ser desembolsados pela CONTRATANTE com relação aos custos, honorários e/ou danos devidos em decorrência de penalidades ou de decisões judiciais contra a CONTRATANTE deverão ser totalmente reembolsados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, sem prejuízo dos outros direitos da CONTRATANTE de requerer indenização contra a CONTRATADA.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 13.1. Reclamações Intentadas Contra o Contratado Principal
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Na eventualidade de qualquer reclamação por parte de terceiros contra o Cliente, por um Produto infringir uma patente ou direitos de autor dessa mesma parte, a IBM tomará, a expensas próprias, a responsabilidade da defesa do Cliente contra tal reclamação, bem como pelas despesas decorrentes da mesma, pagando todos os custos, danos e honorário de advogados resultantes da decisão final do tribunal contra o Cliente ou constantes de um acordo aprovado pela IBM, desde que o Cliente:
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Prejuízos causados a terceiros pela Contratada ou seus subcontratados em virtude da realização de obras Contratada Médio Remota Realizar analise previa de impactos a terceiros com emissão de relatório. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) Mudança das características elétricas ou mecânicas definidas na documentação técnica Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto Contratante Alto Remota Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro Desempenho dos subfornecedores Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato Contratado Alto Remota Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto Contratada Médio Remota Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos Eventos seguráveis, caracterizados como Força maior ou Caso Fortuito Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido Contratada Alto Remota Plano de Seguros (Lucros Cessantes) Mudança de Legislação ou regulamentação não ligada ao setor Mudança de Legislação ou regulamentação externa ao setor de energia que causem aumento dos custos das obras Contratante Médio Remota Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro Gerenciamento de projeto inadequado Custos associados à gestão inadequada da contratada Contratada Alto Remota Acompanhamento do empreendimento através de ferramentas de gestão, com previsão de multas contratuais Mudanças Tributárias Mudança na Legislação Tributária que aumente custos da obra, exceto mudanças nos Impostos sobre a Renda Contratante Médio Ocasional Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro RISCOS DE PERFORMANCE RISCO DEFINIÇÃO ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) Greves ou Protestos Públicos da Contratante Manifestações sociais e/ou públicas que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato Contratante Médio Ocasional Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro e/ou revisão do cronograma de invest...
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. Prejuízos causados a terceiros pela Contratada ou seus subcontratados em virtude da realização de obras Contratada Médio Remota Realizar analise previa de impactos a terceiros com emissão de relatório. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) Gerência de Projetos de Projetos de Proteção e Telecomunicações - GPP.E Data: Gerente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Supervisor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx/xx/2019 Engenheiro: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Empreendimento: SE Água Vermelha- PMI - Proteção e controle de 1 trafo de 500/440 kV Resolução ANEEL: 7761/2019 Programa de Investimento: SE .0287 RISCOS DE PERFORMANCE RISCO DEFINIÇÃO ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) Defeitos na fabricação de equipamentos, materiais e sistemas Não aprovação dos eventos intermediários de fabricação Contratado Alto Remota Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 7.1. A SAP defenderá o Cliente contra qualquer reclamação intentada contra o Cliente e respetivas Filiais por qualquer terceiro que alegue que a utilização, por parte do Cliente e das respetivas Filias, do Software constitui uma violação ou apropriação indevida de um pedido de registo de patente, direito de autor ou direito de segredo comercial. A SAP indemnizará o Cliente por todos os danos imputados em definitivo ao Cliente (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações.
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 12.1 A SAP defenderá (às suas próprias custas) o Licenciado contra reclamações intentadas contra o Licenciado por quaisquer terceiros, alegando que a utilização dos Artigos Passíveis de Entrega, por parte do Licenciado, de acordo com os termos e condições do Contrato, constitui uma violação ou apropriação indevida de pedidos de registo de patente, direitos de autor ou direitos de segredo comercial. A SAP pagará os danos imputados em definitivo ao Licenciado (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. Esta obrigação da SAP não será aplicável se a alegada violação ou apropriação indevida resultar de
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS. 11.1 Indemnização por parte da SAP.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: