Legislação Ambiental definição

Legislação Ambiental. Qualquer legislação ou regulamentação federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo-se, mas não se limitando a, estatutos, regramentos, portarias e documentos de orientação de autoridades públicas que se apliquem à existência de Condição de Poluição.
Legislação Ambiental. Código Florestal Federal – Lei Nº 12.651, de 25/05/2012, alterada pela Lei nº 12.727 de 17/10/2012; Política Florestal Estadual – Lei 12.488 de 13/09/1995; Decreto nº 24.221 de 12/09/1996 (Regulamenta a Política Florestal Estadual); Resolução COEMA 02 de 17/05/2019 – Dispõe sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito da Superintendência Estadual de Meio Ambiente – SEMACE; Instrução Normativa nº 06 de 15/12/2006 do IBAMA – Dispõe sobre a reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei Federal dos Agrotóxicos); Decreto n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002 (Regula- menta a lei federal de Agrotóxicos); Lei n° 9.974, de 06 de junho de 2000 (Disposição sobre a destinação final das embalagens vazias de Agrotóxicos); Lei n° 12.228, de 09 de dezembro de 1993 (Lei Estadual de Agrotóxicos); Decreto n° 23.705, de 08 de junho de 1995 (Regulamenta a Lei Estadual de Agrotóxicos); Resolução n° 08, de 28 de maio de 1998 (Regulamento Interno da Comissão Estadual de Agrotóxicos); Lei n° 11.411, 28 de dezembro de 1987 (Regulamento (Lei da Política estadual do Meio Ambiente).
Legislação Ambiental o direito ambiental no Brasil. Fundamentos constitucionais de defesa e proteção do meio ambiente. CF/88, capítulo VI, artigo 225, parágrafos e incisos. Leis ambientais e ordenamento jurídico na tutela ambiental. Leis 6938/81; 9605/98; 7347/81. As constituições brasileiras e o meio ambiente. Obrigações do poder público para o meio ambiente. Responsabilidade civil e criminal por danos ao meio ambiente. Normas ISO 14.000. Agenda

Examples of Legislação Ambiental in a sentence

  • Os resíduos gerados pelos serviços deverão ser, a cargo da Contratada, armazenados, transportados e destinados adequadamente, conforme Legislação Ambiental vigente.

  • O Sistema FIEP tem como compromisso o atendimento e respeito à Legislação Ambiental vigente no país, estando assim determinada a compatibilizar todas as suas atividades de construção, operação e manutençao com o controle e a preservação do meio ambiente.

  • Todas as plantas estão ambientalmente licenciadas de conformidade com os rigores da Legislação Ambiental vigente nos níveis federal, estadual e também municipal, além de terem seus condicionantes estabelecidos por suas licenças de operação plenamente atendidos.

  • AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: Executar atividades de fiscalização do meio ambiente, promovendo vistorias, lavrando auto de infração ambiental, com o objetivo de fazer cumprir a Legislação Ambiental vigente.

  • Proteção ao meio-ambiente; Controle de resíduos e efluentes industriais; Legislação Ambiental.

  • Considerando o disposto a cima e a necessidade de realização do licenciamento ambiental dos Projetos de Reurbanização das Praias da Consta Azul, Areia Preta, Namorados, Castelhanos, Parati e Praia de Ubu, atendendo a Legislação Ambiental em vigor, justifica-se a contratação de serviços para elaboração dos respectivos estudos ambientais, de modo a compatibilizar sua consecução com a proteção ambiental.

  • Remoção dos resíduos sólidos remanescentes da construção civil, galhos e lixos em geral, incluindo serviços de colocação e retirada por meio de caminhão poli guindaste, mão-de-obra e descarte em local apropriado nos termos da Legislação Ambiental vigente e Código de Posturas do Município de Goiânia.

  • Anexo II Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias.

  • A cidade de São José do Rio Preto tem procurado atender, com grande intensidade, à Legislação Ambiental Vigente, tanto federal, quanto estadual e municipal.

  • Legislação Ambiental Brasileira e de Mato Grosso do Sul ✓ Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola.


More Definitions of Legislação Ambiental

Legislação Ambiental. Caracterização da atual situação no município pertinente ao arcabouço legal ambiental, ao Código Florestal, às Resoluções do Conama e às Áreas de Preservação Permanente, enfocando o impacto ambiental da mineração do ponto de vista legal, bem como sobre unidades de conservação. As unidades de conservação são contempladas na lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, estabelecendo critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Deverão ser avaliadas também as atuais condições de aplicação dos dispositivos do Código Municipal de Meio Ambiente às atividades de Mineração no município, bem como as atividades de atuação direta do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Caracterização da inter-relação do PDDU com os demais instrumentos legais, técnicos e financeiros existentes, indispensáveis à implementação de políticas publicas de gestão da Mineração. O PDDU é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e físico-territorial do município, e envolve o conjunto de objetivos e diretrizes capazes de orientar o crescimento de uma cidade, considerando, entre outras, as diretrizes físico-territoriais como referência espacial para alocação de recursos minerais.

Related to Legislação Ambiental

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • LEGISLAÇÃO Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2020, Decreto Municipal nº. 6.895, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020, Decreto Municipal nº 7.447 de 09 de agosto de 2021 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Portador pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Meios de Pagamento autorizados a realizar Transações.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Vigência 6 meses no período de 01/09/2017 a 28/02/2018 Valor mensal: R$ 3793,30 Data da assinatura: 01/09/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 26828-5 Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Veículo Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Despacho REVOGO presente processo Pregão, acolhendo a solicitação de fls. precedente da FUSSTA, com base no artigo 49, da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações. G.P., aos 28/11/18 XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL Processo Nº 57.400/18 Concorrência Pública nº 09/18 Interessado: A MUNICIPALIDADE ERRATA Comunico que no edital da Concorrência Pública Internacio- nal nº: 09/18 que cuida da contratação de empresa especializada na execução de serviços e obras de requalificação viária para recuperação de pistas e melhorias da SP 062 – do KM 123+700 ao KM 130+000, para a execução do Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté, publicado no ultimo dia 30/10/18: Onde se lê no Anexo III: “DECLARAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2.9.3 DO EDITAL;” Leia-se: “DECLARAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2.10.3 DO EDITAL;” Com relação ao anexo II.1 “Declaração nos termos do item 2.10.5”, informo que esse anexo deve ser desconsiderado por não existir o item 2.10.5 no edital. Comunicamos também que as respostas dos questionamen- tos referentes a esse processo será disponibilizada aos interessa- dos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras desta Prefeitura. Informamos ainda que a data de abertura do certame permanece inalterada. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito PROCESSO Nº 48.602/18 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 86/17

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Coberturas São as cláusulas contratadas que definem os direitos dos beneficiários.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Salvados São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;