Geral Cláusulas Exemplificativas

Geral. 21.1. Cumprimento As Partes devem cumprir e assegurar que o seu Grupo, agentes e subcontratantes cumprem as suas obrigações e exercem os seus direitos ao abrigo do Contrato, de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis. 21.2. Anti-Suborno e Corrupção Cada Parte deve cumprir com suas obrigações constantes da Lei do Suborno 2010 (UK Bribery Act 2010), da Lei das Práticas de Corrupção no Exterior 1977 (US Foreign Corrupt Practices Act 1977) e de qualquer legislação sobre anti-corrupção aplicável, bem como com toda a sua regulamentação e requisitos (caso existam) e, em qualquer caso, não agirá de modo que configure a violação das responsabilidades da outra Parte, nos termos da Lei do Suborno 2010 (UK Bribery Act 2010), da Lei das Práticas de Corrupção no Exterior 1977 (US Foreign Corrupt Practices Act 1977) e de qualquer legislação sobre anti-corrupção aplicável, bem como da sua regulamentação e requisitos. O Cliente deverá cumprir com a política anti-suborno e corrupção do Fornecedor conforme lhe seja periodicamente notificado. 21.3. Notificações Regulamentares Caso o Cliente receba alguma comunicação por parte de uma Autoridade Competente ou regulador que esteja relacionada com o Contrato ou os Produtos, na medida em que tal seja permitido, o Cliente notificará imediatamente o Fornecedor, por escrito, e disponibilizará uma cópia da mesma. 21.4. Notificações Qualquer notificação a qualquer das Partes ao abrigo ou relacionada com o Contrato será realizada por escrito, em português e será entregue pessoalmente ou por correio ou prioritário para a morada dessa Parte indicada nos Detalhes Contratuais, ou qualquer outro endereço que seja eventualmente e periodicamente notificado, por escrito, por uma das Partes. 21.5. Qualquer notificação será considerada como tendo sido recebida: (a) se for entregue pessoalmente, no momento em que a notificação é deixada na morada adequada, desde que a mesma seja deixada em horário útil, caso contrário, no horário em que o horário útil for retomado no local onde a notificação tenha sido deixada; ou (b) caso seja enviada por correio prioritário, às 9:00 horas no terceiro Dia Útil após o envio. Por efeitos da presente ▇▇▇▇▇▇▇▇, "por escrito" não inclui e-mail ou outra forma de comunicação eletrónica. As disposições desta Cláusula não serão aplicáveis relativamente a comunicações entre as Partes que tenham sido enviadas por email. 21.6. Cessão O Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, ceder...
Geral a) Nenhuma renúncia ou qualquer violação de qualquer disposição do presente Contrato por qualquer das partes ou a falha de qualquer uma das partes em insistir na execução exata de qualquer disposição deste Contrato, poderá constituir uma renúncia diante de qualquer violação prévia, concomitante ou subsequente na execução das mesmas ou qualquer outra disposição deste instrumento, e nenhuma renúncia será valida a menos que seja feita por escrito. b) ▇▇▇▇▇▇▇▇ notificação alegando uma violação do presente Contrato deverá ser feita por escrito e enviada por correio urgente ou entregue pessoalmente no endereço da parte indicada no presente Contrato. Qualquer outra notificação exigida a ser fornecida pela PBS neste Contrato poderá ser enviada pelo correio postal ou por e-mail para a pessoa designada pelo Parceiro. Qualquer notificação entregue à PBS, conforme a seguir, deverá ser enviada para a atenção de "Administração de Contratos." c) Se qualquer disposição deste Contrato, ou mesmo parte dele, for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, tal disposição será eliminada e as restantes disposições do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito. d) Cada parte deverá agir como um contratante independente e os empregados de cada uma das partes não serão considerados funcionários da outra parte. Nenhuma agência, parceria, joint venture ou outra relação conjunta será criada por este Contrato. Nenhuma das partes poderá assumir quaisquer compromissos obrigando a outra, nem poderá qualquer uma das partes fazer qualquer representação de que ela esteja agindo para, ou em nome da outra. Cada uma das partes assume total responsabilidade pelas ações de seu pessoal durante a execução dos serviços nos termos do presente Contrato, e será a única responsável pela supervisão, direção diária, controle do seu pessoal, e pelo pagamento de todas as remunerações e outros custos relacionados com os empregos. e) Salvo disposição em contrário neste documento, cada uma das partes será responsável por todos os custos e despesas associados a este Contrato e sua execução conforme especificado abaixo.
Geral. 21.1 Qualquer atraso ou falha em exercer qualquer direito ou solução nos termos deste Contrato não será interpretado como uma renúncia a esse direito ou solução, nem impedirá seu exercício em qualquer momento subsequente. 21.2 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inaplicável ou ilegal, as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito. 21.3 Você não pode conceder ou transferir nenhum dos seus direitos e/ou benefícios ao abrigo deste Contrato, e você será o único responsável pelo contrato entre nós. Você será responsável até que todas as Contas Monese e/ou Cartões Monese registrados em seu nome sejam encerrados e todas as quantias devidas ao abrigo deste Contrato tenham sido pagas por você na íntegra. Poderemos designar nossos direitos e benefícios a qualquer momento sem aviso prévio por escrito. Poderemos subcontratar qualquer uma das nossas obrigações nos termos do presente Contrato na medida permitida pelas leis e regulamentações aplicáveis. 21.4 Nenhum terceiro que não seja parte deste Contrato tem o direito de fazer cumprir qualquer uma das disposições deste Contrato, exceto pelo fato de que a Mastercard e seus respectivos afiliados podem fazer cumprir qualquer disposição deste Contrato que confira um benefício ou direito sobre eles, e qualquer indivíduo especificado no parágrafo 17.4 pode fazer cumprir o parágrafo 17. 21.5 Caso seu Contrato seja firmado com a PPS UK, este Contrato contém as informações estabelecidas na Tabela 4 do Payment Service Regulations 2017 (Regulamento de Serviço de Pagamentos de 2017), e você pode obter uma cópia deste Contrato a qualquer momento no App da Monese ou no Website. Caso seu Contrato seja firmado com a PPS EU, este Contrato contém as informações estabelecidas no Livro VII, Título 3, Capítulo 2 do Código de Direito Econômico, e você pode obter uma cópia deste Contrato a qualquer momento no App da Monese ou no Website. 21.6 Caso seu Contrato seja firmado com a Monese e com a PPS EU, este Contrato é regido pela lei belga. Ao firmar este Contrato, você concorda com a jurisdição não exclusiva dos tribunais da Bélgica. Esta disposição foi feita em seu benefício e não limita o direito de recorrer aos tribunais designados nos termos do artigo 624, 1º, 2º ao 4º do Código Judiciário da Bélgica. 21.7 Caso seu Contrato seja firmado com a Monese e com a PPS UK, este Contrato é regido pela lei inglesa. Ao firmar este Contrato, você concorda com a jurisdição não exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do ...
Geral. Ensaios de recebimento: Ensaio realizado para recebimento de um lote de lâmpadas adquiridas pela prefeitura. Este ensaio também deve ser por conta do fabricante, estando definido no edital de licitação da prefeitura.
Geral. 6.6.1.1 O sistema deverá controlar o cadastro de bens móveis, imóveis, intangíveis e semoventes, oferecendo meios para o controle de numeração dos bens patrimoniais que forem cadastrados e mecanismos para localização por local/setor, tipo (grupo) e código de material, número de patrimônio, classe, processo, número do documento de aquisição, data de aquisição e descrição do tombamento; 6.6.1.2 O sistema deverá permitir controle de bens imóveis, incluindo unidade administrativa responsável, dados de endereço do imóvel, informações de coordenadas geográficas, inscrição municipal, dados de registro de cartório (escritura, folha, livro), medidas e área construída, proprietário anterior e atual, valor de aquisição, data de avaliação, reavaliações e suas respectivas depreciações mensais e acumulada; 6.6.1.3 Permitir a inclusão de bens móveis com geração de numeração automática a partir do último número existente; 6.6.1.4 Visualizar no cadastro do bem a situação do bem, se está ativo ou baixado, além do estado de conservação (ótimo, bom, regular e ruim), classe, vida útil, localização, responsável, valor de aquisição e fornecedor; 6.6.1.5 Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras; 6.6.1.6 Registrar o armazenamento dos históricos de todas as operações realizadas como avaliações, reavaliações e depreciações, bem como, registrar a vida útil, valor residual e metodologia da depreciação; 6.6.1.7 Permitir a transferência dos bens de forma individual, coletiva ou por lote dos bens; 6.6.1.8 Possibilitar o controle da situação e do estado do bem patrimonial através do registro das vistorias realizadas; 6.6.1.9 Permitir a consulta do histórico de cada bem patrimonial, permitindo a visualização de todas as suas movimentações; 6.6.1.10 Permitir o registro de bens em grandes quantidades, através do método de duplicação de bens, onde é possível inserir o número de placa inicial e final; 6.6.1.11 Possibilitar o registro e impressão do Termo de Transferência Patrimonial; 6.6.1.12 Possibilitar o registro e impressão do Termo de Baixa Patrimonial; 6.6.1.13 Permitir a emissão e registro do Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletiva dos bens; 6.6.1.14 Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário; 6.6.1.15 Permitir o registro do inventário dos bens patrimoniais; 6.6.1.16 O sistema deverá emitir relatório sobre o inventário, de bens, informando se os bens foram localizados e pertencentes ao...
Geral. Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato. A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não-cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para Utilizar o Programa também será rescindida. Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual. Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
Geral. 2.1.1. Deve ser um equipamento ponto de acesso específico para ambientes internos e deverá atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea; 2.1.2. Deverá ser do mesmo fabricante SOFTWARE DE GERÊNCIA CENTRALIZADA ou CONTROLADOR WLAN especificado neste termo de referência; 2.1.3. Deverá ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução vigente. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileira; 2.1.4. Deverá ser apresentado certificado válido fornecido pela Wi-Fi Alliance na categoria de Enterprise Access Point; 2.1.5. Implementar IEEE 802.11k, IEEE 802.11r e IEEE 802.11v; 2.1.6. Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax e com ganho de no mínimo 3 dBi em 2.4GHz e de no mínimo 4 dBi em 5GHz; 2.1.7. Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes (externas ao ponto de acesso) que sejam rosqueáveis, permitindo a remoção das antenas; 2.1.8. Deve suportar potência máxima de transmissão de no mínimo 18 dBm na frequência 2.4 GHz e de no mínimo 18 dBm na frequência 5 GHz; 2.1.9. Deverá atender aos padrões IEEE 802.11d e IEEE 802.11h; 2.1.10. Deverá suportar canalização de 20 MHz, 40 MHz, 80 MHz e 160 MHz; 2.1.11. Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte a MIMO 4x4 com 4 Spatial Streams; 2.1.12. Deverá possuir suporte a Multi User MIMO (MU- MIMO); 2.1.13. Deverá suportar, no mínimo, 768 clientes associados, por ponto de acesso; 2.1.14. Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2,4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência; 2.1.15. Deve implementar mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service); 2.1.16. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa; 2.1.17. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 100/1000/2500Base-T Ethernet, auto-sensing, com conector RJ-45, para ...
Geral. Sem prejuízo do estabelecido no Artigo 2.3. as Condições contidas no presente Contrato de Transporte Aéreo são aplicáveis aos voos ou segmentos de voo nos quais o nome COPA, Copa Airlines, Copa Airlines Colombia ou o código designador destas linhas aéreas [(CM e/ou CM*)] estejam indicados na casa do Transportador no cupom de voo respectivo.
Geral. Declaro que autorizo a utilização dos dados constantes desta candidatura para efeitos da sua avaliação e decisão, nos termos do presente Aviso e pelas entidades nele mencionadas, não podendo ser utilizados para outros efeitos e salvaguardando-se o sigilo para o exterior. Declaro que todas as informações contantes desta candidatura são verdadeiras, incluindo a veracidade dos pressupostos utilizados na definição do projeto de investimento. Declaro cumprir as obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente aos dados pessoais constantes desta candidatura. Declaro que as entidades copromotoras e promotora líder desta candidatura têm a situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente, perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social e em matéria de reposições no âmbito dos fundos europeus. Declaro que a proposta garante o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE). Declaro que as entidades que constituem o consórcio se encontram em condições de assegurar as fontes de financiamento do projeto de investimento identificadas no projeto.
Geral. Você é responsável por todos os Cancelamentos, Chargebacks, Reclamações, tarifas, multas, penalidades e outras obrigações em que incorrer o PayPal, um Usuário, ou terceiros, em decorrência de violação a este Contrato por você e/ou em decorrência de seu uso dos Serviços do PayPal. Você concorda em indenizar o PayPal, um Usuário ou terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo neste sentido.