Reclamação de terceiros Cláusulas Exemplificativas

Reclamação de terceiros. Prejuízos causados pela contratada, em razão dos serviços prestados CONTRATADA BAIXO MUITO BAIXA O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela Contratada.
Reclamação de terceiros. Prejuízos causados pela CONTRATADA e seus subcontratados em virtude da realização dos serviços. CONTRATADA BAIXO O CONTRATO deve prever que nestes casos os MUITO BAIXO custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguros.
Reclamação de terceiros. Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. CONTRATADA BAIXO MUITO BAIXA O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. Rescisão do Re Contrato po pa scisão contratual r consenso entre as rtes. CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.
Reclamação de terceiros. Prejuízos causados pela CONTRATADA e sua (s) subcontratada(s), em razão dos serviços prestados CONTRATADA BAIXO MUITO BAIXO O CONTRATOdeve prever que as multas porirregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA RISCOS DE TÉRMINO ANTECIPADO DE CONTRATO DEFINIÇÃO DE RISCO DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE RISCO INTENSIDAD Rescisão do CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/CONTRATADA ALTO Rescisão do CONTRATO por decisão judicial Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA CONTRATADA ALTO Niterói, 20 abril de 2022 Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 20/04/2022, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 20/04/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 20/04/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/04/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 20/04/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 31676085 e o código CRC E62C545D.

Related to Reclamação de terceiros

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: