Primeira Emissão definição

Primeira Emissão significa a primeira emissão de Quotas, nos termos do Artigo 28.
Primeira Emissão tem o significado que lhe é atribuído no Item (8.1);
Primeira Emissão. Significa a primeira emissão e oferta pública de Cotas, realizada nos termos da Instrução CVM 476, conforme as condições estabelecidas no Artigo 42 deste Regulamento e no Suplemento da Primeira Emissão, na forma aprovada pelo Administrador em 9 de novembro de 2021.

Examples of Primeira Emissão in a sentence

  • Ainda, cumpre ressaltar que as operações acima não mantêm qualquer relação, nem possuem qualquer espécie de vínculo com esta Primeira Emissão de Cotas.

  • Preço de Emissão O valor unitário de cada Cota emitida pelo FUNDO no âmbito da Primeira Emissão.

  • Os Cotistas da Primeira Emissão poderão ser investidores não residentes, que realizem seus investimentos no Fundo por meio dos mecanismos de investimento da Resolução n.º 2.689/00.

  • Anúncio de Início Anúncio de início de Distribuição Pública de Cotas da Primeira Emissão do FUNDO.

  • O Preço de Emissão das Cotas da Primeira Emissão foi fixado em R$ 100,00 (cem reais) por Cota, totalizando a Oferta o valor de até R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), sem prejuízo das eventuais Cotas do Lote Suplementar e Cotas do Lote Adicional.


More Definitions of Primeira Emissão

Primeira Emissão. A primeira Emissão de cotas pelo Fundo será composta por Cotas Seniores e Cotas Subordinadas, nos termos dos suplementos previstos no Anexo III e no Anexo IV abaixo, respectivamente.
Primeira Emissão. É a primeira emissão de Cotas do Fundo, realizada nos termos da Instrução CVM nº 476/09, com esforços restritos, com base nas características descritas no Artigo 31 deste Regulamento; “Público-Alvo” O Fundo é destinado a receber, exclusivamente, aplicações de investidores profissionais, nos termos da legislação vigente e posteriores alterações, por meio de fundos de investimento nacionais e internacionais geridos pela Gestora ou empresas afiliadas (doravante denominados “Cotistas”), podendo partes relacionadas aos prestadores de serviço do Fundo ou às empresas a eles ligadas, especialmente a Gestora, serem cotistas indiretos do Fundo, sem qualquer limitação de participação indireta no Fundo.
Primeira Emissão. A primeira emissão de Xxxxx, que será regida pelo ato do Administrador que deliberar a sua aprovação.
Primeira Emissão. A Distribuição de Cotas da primeira emissão do Fundo, a ser realizada por meio da Oferta Restrita;
Primeira Emissão. A primeira emissão de Cotas do Fundo, que será regida pelo Suplemento constante do Anexo III desse Regulamento; “Pro rata die” Significa, em português, em proporção ao dia; “Rating” relatório de classificação de risco local, emitido por agências de classificação de risco, autorizadas pela CVM; “Regulamento” Este regulamento do Fundo; “Rentabilidade Alvo” É a rentabilidade alvo do Fundo, correspondente ao IMA-B 5, divulgado pela ANBIMA, acrescida de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano. A RENTABILIDADE ALVO NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO E SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA OU DE ISENÇÃO DE RISCOS PARA OS COTISTAS. ADEMAIS, OS INVESTIDORES DEVERÃO LER A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” DISPOSTA NESTE REGULAMENTO, PRINCIPALMENTE COM RELAÇÃO AO FATOR DE RISCO “RISCOS RELATIVOS À RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO”; “Representante dos Cotistas” Significa um ou mais representantes nomeados pela Assembleia Geral para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do Fundo, em defesa dos direitos e interesses dos Cotistas, nos termos do Artigo 25 da Instrução CVM nº 472/08; “Resolução CVM nº 30” “Sale Lease Back” significa a Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021; Significa, em português, operação de venda com locação imediata ao vendedor do imóvel;
Primeira Emissão. A primeira emissão de Cotas do Fundo;
Primeira Emissão significa a 1ª (primeira) emissão de Cotas do Fundo.