DO PRAZO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE PAGAMENTO. 11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos/Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 8.3.1. O pagamento deverá ser realizado em até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento definitivo do veículo pela contratante, após aprovados os termos das Notas Fiscais, o mesmo deverá ser realizado de forma parcelada mensalmente de acordo com os equipamentos instalados e serviços prestados. Considerando-se como mensalidade o valor do serviço prestado pelo quantitativo de veículos monitorados.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 3.1 O número do Pedido de Compra deverá ser mencionado na Nota Fiscal. Quando optante do SIMPLES, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada da declaração de optante, de acordo com o anexo IV da IN-791/207;
DO PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento do valor mensal do caput da Cláusula II será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento pelo efetivo cumprimento das obrigações deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura, de acordo com a natureza jurídica da contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993, observando ainda os seguintes procedimentos:
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 144.879,84 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Administração, das Administrações Regionais, do Meio Ambiente, de Esportes e Lazer e de Cultura.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestada pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira apresentada pela empresa vencedora.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 13.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, no prazo de 30 (trinta) dias, após a conferência e aceitação do material por ela adquirido, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela Administração.
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 10.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelo setor financeiro dos Órgãos/Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo. DADOS DA EMPRESA PREENCHIMENTO PELA LICITANTE Razão Social CNPJ Endereço Telefone Nome do Representante Legal Estado civil do Representante Legal Nacionalidade do Representante Legal Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal INSTRUÇÕES: 1 Micromputador Padrão, FreeDOS 2 Micromputador Padrão, Windows 7 Pro 3 Micromputador Básico, Windows 7 Pro e Office 2013 Pro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DO PRAZO DE PAGAMENTO. 14.1 – O pagamento será efetuado à contratada em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura emitida pela contratada, devidamente atestada por responsável, para tal fim, designado pela Câmara municipal (contratante);