Limites Máximos de Indenização Cláusulas Exemplificativas

Limites Máximos de Indenização. Ficará caracterizado Limite Máximo de Indenização para esta cobertura quando uma única indenização ou a soma de todas as indenizações, decorrentes dos riscos cobertos supracitados, atingirem ou ultrapassarem o valor segurado constante da apólice para a garantia de indenização integral da Cobertura Básica Incêndio.
Limites Máximos de Indenização. 4.4.3.1. O contrato prevê um limite máximo de indenização para a garantia de danos materiais e outro para a garantia de danos corporais. Estes limites não se somam ou se complementam, pois garantem indenizações distintas, cujos prêmios são calculados com base em riscos distintos, descritos no glossário.
Limites Máximos de Indenização. O Limite Máximo de Indenização desta cobertura se dará a primeiro risco absoluto, respeitados os valores e critério de contratação definidos neste Bilhete de Seguro.
Limites Máximos de Indenização. 3.1. A indenização se limita ao valor total definido na Apólice de Seguro, limitado ao valor máximo por cobertura. A cláusula será automaticamente cancelada quando a vigência da apólice terminar ou quando os valores totais se esgotarem.
Limites Máximos de Indenização. Ficará caracterizado o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, quando uma única indenização ou a soma de todas as indenizações, decorrentes dos riscos cobertos supracitados, atingirem ou ultrapassarem o valor segurado constante na apólice para a garantia de RCF-V DM (Danos Materiais) ou DC (Danos Corporais). O contrato preverá Limites Máximos de Indenização distintos, por veículo, para as Garantias de Danos Materiais e Danos Corporais, entendidas como:
Limites Máximos de Indenização. O contrato prevê um Limite Máximo de Indenização para a Garantia de Danos Materiais e outro para a Garantia de Danos Corporais.
Limites Máximos de Indenização. 12.6.3.1. Ficará caracterizado o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, quando uma única indenização ou a soma de todas as indenizações, decorrentes dos riscos cobertos supracitados, atingir ou ultrapassar o valor segurado constante na apólice para a garantia de APP.
Limites Máximos de Indenização. A Azul Seguros responderá por todo e qualquer prejuízo decorrente das garantias concedidas no item 7.1 aci- ma, cuja soma dos subitens em nenhuma hipótese poderá ultrapassar o valor apurado para o veículo segurado, conforme disposto na Cláusula de Indenização contratada e ratificada na apólice.
Limites Máximos de Indenização. Cada uma das coberturas básicas da Cláusula 118 - Danos Materiais ou Cláusula 119 - Danos Corporais trans- critas a seguir, somente terão validade quando ratificadas na apólice, com seus respectivos limites máximos de indenização. Na hipótese de um sinistro acarretar pagamento de indenização inferior ao valor de RCF-V, a reintegração do va- lor contratado para a cobertura de RCF-V será automática, sem cobrança de prêmio adicional. No entan- to, se na vigência da apólice a soma das indenizações pagas aos terceiros em razão dos sinistros atingir ou exceder o limite máximo de indenização contratado, a cobertura será automaticamente cancelada. O contrato prevê um limite máximo de indenização para a garantia de danos materiais e/ou um limite para a garantia de danos corporais. Estes limites não se somam ou se complementam, pois garantem indenizações distintas, cujos prêmios são calculados com base em riscos distintos, descritos no glossário.
Limites Máximos de Indenização. Na apólice será estipulado o Limite Máximo de Indenização por passageiro. ▪ Limite de Contratação Máximo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por passageiro. A Seguradora, em hipótese alguma, responderá por qualquer indenização superior à apurada nas formas previstas nesta Cláusula e na Cláusula 10 - Prejuízos não Indenizáveis, subitens 10.1 e 10.3 ficando o Segurado como único responsável pelas diferenças que venha a pagar, amigavelmente ou cumprindo sentença judicial, aos passageiros acidentados ou aos seus beneficiários. As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se, depois do pagamento da indeniza- ção por Invalidez Permanente verificar-se a morte do Segurado em sua consequência, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.- ▪ Para as despesas médico-hospitalares, somente cobrirá o valor que exceder os limites vigentes, relati- vos ao seguro obrigatório DPVAT, na data do sinistro. Nota: Esta cobertura não é oferecida para o Azul Auto Roubo e Azul Auto Leve.