OCORRÊNCIA DO SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 5.1. Em caso de morte natural, incluir os seguintes documentos do Segurado, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Certidão de Óbito do Segurado; b) cópia da Certidão de Casamento atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se for o caso; c) cópia do exame anatomopatológico que diagnosticou a doença do Segurado, quando houver; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) radiografias do Segurado (quando houver); f) guia de internação hospitalar (quando houver); g) declaração médica indicando causa mortis com firma reconhecida. 5.2. Em caso de morte acidental, incluir os seguintes documentos, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; b) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; c) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de Acidente de Trabalho; d) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; e) cópia do Laudo de Exame de Corpo ▇▇▇▇▇▇ (IML); f) cópia do Auto de Reconhecimento de cadáver, se a morte for por carbonização.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. A presente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado. 10.4.1. Em caso de necessidade de atendimento odontológico, o Segurado deverá entrar em contato com o telefone gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento em português, disponibilizado no Voucher e Bilhete de Seguro, para ser encaminhado ao atendimento na rede autorizada pela SEGURADORA. 10.4.2. Somente na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, é facultada ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços odontológicos, desde que legalmente habilitados para o exercício da profissão.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 15.1 Ocorrendo o sinistro coberto pelo seguro deverá ser ele comunicado imediatamente pelo Segurado ou seus Beneficiários, através do formulário “AVISO DE SINISTRO”, ou de carta registrada ou telegrama dirigido à ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇; 15.2 Na comunicação, por carta ou telegrama, deverão constar: data, hora, local e causa do sinistro. 15.3 A comunicação feita por carta ou telegrama não exonera o Segurado, seu representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “AVISO DE SINISTRO” 15.4 O aviso de sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos abaixo relacionados: 15.5 Em Caso de Morte do Segurado: a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo(s) Beneficiários(s) ou representante e médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito; c) cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação e CPF do Segurado e do(s) Beneficiário(s); d) cópia autenticada e atualizada (extraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; e) Declaração de Únicos Herdeiros; f) cópia autenticada de declaração do INSS informando quem são os dependentes do Segurado na Previdência Social; g) caso o(s) Beneficiário(s) seja(m) filho(s), cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento do(s) mesmo(s), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência; e h) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento. 15.6 Em caso de Morte Acidental do Segurado: a) “Aviso de Sinistro” preenchido e assinado pelo(s) Beneficiários(s) ou representante e médico assistente do Segurado; b) cópia autenticada da Certidão de Óbito; c) cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação e CPF do Segurado e do(s) Beneficiário(s); d) cópia autenticada e atualizada (extraída após o óbito) da Certidão de Casamento do Segurado; e) Declaração de Únicos Herdeiros; f) cópia autenticada de declaração do INSS informando quem são os dependentes do Segurado na Previdência Social; g) caso o(s) Beneficiário(s) seja(m) filho(s), cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento do(s) mesmo(s), bem como RG, CPF e Comprovante de Residência; h) Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; i) Laudo Conclusivo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML; j) Carteira Nacional de Habilitação do falecido quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo seja condutor do veículo; k) cópia autenticada do CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, se for o caso; e l) Autorização para crédito...
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 18.1 O Segurado ou seus Beneficiários deverão comunicar a ocorrência do Sinistro imediatamente à Porto Seguro, por meio do formulário “Aviso de Sinistro”, carta registrada ou telegrama para avaliação do pagamento do Capital Segurado, conforme ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratadas. 18.1.1 Quando o Sinistro for comunicado por carta ou telegrama, deverá constar data, hora, local e causa do Sinistro, situação esta que não exonera o Segurado, seu Representante ou seus Beneficiários, da obrigação de apresentar o formulário “Aviso de Sinistro”. 18.2 Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do Capital Segurado para cada Cobertura, quando da liquidação dos Sinistros: a) Morte - a data do falecimento do Segurado. b) Morte Acidental - a data do Acidente. c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - a data do Acidente. d) Invalidez Permanente por Acidente Majorada - a data do Acidente. e) Antecipação Especial por Doença - data da declaração médica do diagnóstico. f) Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas - a data do Acidente. g) Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente- data da declaração médica do diagnóstico da incapacidade. h) Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente - a data do Acidente. i) Assistência Funeral - a data do falecimento do Segurado. j) Doenças Graves – 6 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. k) Doenças Graves – 10 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. l) Doenças Graves - 17 tipos - data da declaração médica do diagnóstico. 18.3 Fica estabelecido que os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei. 18.4 O Aviso de Sinistro deverá ser acompanhado, conforme a natureza do evento, dos documentos básicos adiante relacionados. 18.4.1 Em Caso de Morte do Segurado Principal: a) Aviso de Sinistro preenchido pelo Beneficiário; b) Relatório Médico assinado pelo Médico Assistente do falecido, com firma reconhecida; c) Certidão de Óbito (cópia autenticada); d) Certidão de casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia simples); e) Declaração de únicos herdeiros, com reconhecimento de firma dos declarantes; f) Certidão de nascimento (se menor), RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s) (cópia simples). Em se tratando de Beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia simples do CPF; g) Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. h) Original do...
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 7.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas. 7.2. Prestação de Serviço
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 17.1. Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Estipulante, pelo Segurado, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). 17.2. O Segurado, por ocasião do Sinistro, deverá recorrer imediatamente, a sua custa, aos serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas. 16.2. Prestação de Serviço 16.2.1. Para a solicitação de prestação de serviço para o evento coberto, o segurado, beneficiário ou representante poderá telefonar para a Central de Atendimento da Porto Seguro, e informar: a) O nome completo do segurado, CPF ou número da Proposta; b) O local e o telefone de onde se encontra; e c) O problema e o tipo de informação ou ajuda necessárias. 16.2.2. A Porto Seguro disponibilizará um telefone gratuito de assistência ao Segurado, disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. 16.2.3. Na impossibilidade de contato com o telefone disponibilizado pela Porto Seguro, as despesas de comunicações com a Central de Atendimento serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. Pedido de Serviço de Assistência
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. Para o pagamento da indenização, mediante reembolso, da cobertura de Pagamento de Fiança, os documentos básicos necessários são: