FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 11.2.1. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral do seguro.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará no cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 76 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 73 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela acima, deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo. 15 13 575 175 30 20 590 178 45 27 605 180 60 30 620 183 75 37 635 185 90 40 650 188 105 46 665 190 120 50 680 193 135 56 695 195 150 60 710 198 165 66 730 200 180 70 745 213 195 73 760 220 210 75 775 227 225 78 790 230 240 80 805 237 255 83 820 240 270 85 835 246 285 88 850 250 300 90 865 256 315 93 880 260 330 95 895 266 345 98 910 270 365 100 925 273 380 113 940 275 000 000 000 278 000 000 000 280 425 130 985 283 440 137 1000 285 455 140 1015 288 470 146 1030 290 485 150 1045 293 500 156 1060 295 515 160 1075 298 530 166 1095 300 Para prazos não previstos na tabela acima deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo. 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 9.7.1. A Seguradora comunicará o Segurado a falta de pagamento de qualquer parcela de prêmio, por meio de carta simples remetida ao endereço constante na Proposta de Seguro. Portanto, fica obrigado o Segurado a comunicar qualquer alteração de endereço para emissão de endosso. Na hipótese de inadimplência do Garantido, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios, para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado. Para tanto, deverá solicitar boleto bancário atualizado, entrando em contato com seu Corretor de Seguros ou com a Central de Atendimento do Financeiro da Porto Seguro pelo telefone (00) 0000-0000.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo. TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO PAGO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela acima deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado em razão da aplicação da tabela acima. O segurado poderá reativa a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido, no item anterior acrescido dos juros de mora previstos na proposta de seguro. ENCERRADO O PRAZO AJUSTADO NA TABELA, SEM QUE TENHA SIDO RESTABELECIDO O PAGAMENTO DO PRÊMIO, A APÓLICE SERÁ CANCELADA.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.