Socorro e Salvamento Cláusulas Exemplificativas

Socorro e Salvamento. Estão cobertas por este seguro as despesas com salvamento, bem como os danos materiais causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, até o Limite Máximo de Garantia contratado para cada cobertura, na ocorrência dos sinistros cobertos pela apólice. As despesas acima mencionadas apenas serão reembolsadas mediante apresentação de Notas Fiscais. Esta cláusula não se confunde com os serviços disponíveis na garantia Assistência 24 horas.
Socorro e Salvamento. Fica entendido e concordado que, em decorrência de qualquer evento coberto, o Segurado terá a obrigação de executar todos os atos que possam minimizar ou evitar os danos. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até no máximo o disposto na Cláusula 13 – Limite Máximo de Indenização, desde que devidamente comprovadas:
Socorro e Salvamento. 22.1 Fica entendido e acordado que, em decorrência de qualquer evento coberto, o segurado terá a obrigação de executar todos os atos e adotar as providências que possam minimizar ou evitar os danos. Correrão obrigatoriamente por conta da Seguradora, até o valor máximo contratado e disposto na Cláusula 10. Limite Máximo de Indenização, desde que devidamente comprovadas:
Socorro e Salvamento. Não obstante o disposto na Cláusula 11 – Limites de Garantia, destas Condições, fica entendido e concordado que, em decorrência de qualquer sinistro coberto por esta apólice, as despesas razoáveis e necessárias devidamente comprovadas que forem feitas pelo Segurado com o objetivo de salvar e proteger os equipamentos segurados correrão por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Garantia de cada equipamento. Nos casos em que o valor atual de qualquer equipamento for superior ao respectivo Limite Máximo de Garantia, o Segurado participará das despesas de socorro e salvamento na mesma proporção determinada pela Cláusula de Rateio, constantes na Cláusula 12 – Formas de Contratação, destas Condições Gerais.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.