INÍCIO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA Cláusulas Exemplificativas
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 3.9.17.1 A presente cobertura adicional começa a vigorar, para todos os Segurados da apólice, simultaneamente com o início de vigência da cobertura básica.
3.9.17.2 Quando esta cobertura adicional não integrar as condições iniciais da apólice, o início de vigência será a partir da data da contratação.
3.9.17.3 O início de vigência desta cobertura será concomitante com o início de vigência do risco individual.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 5.1. A garantia dos riscos individuais previstos nesta condição começará a vigorar: • na data do início da garantia do risco individual do segurado; e • na data da inclusão da condição na apólice, se ela for incluída após o início de vigência da apólice.
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 5.1. A garantia dos riscos individuais previstos nesta condição começará a vigorar:
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA. 10.1. A cobertura desta Cláusula começará a vigorar a partir da data de aceitação do seguro, conforme item 14 das condições gerais do Seguro ou do endosso para inclusão da cobertura, se disponível para o seguro.
10.2. A apólice e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
