Apólice RCFV Cláusulas Exemplificativas

Apólice RCFV. 7.1.1.Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, o direito à indenização não ficará prejudicado nos casos em que o sinistro ocorra antes do prazo para o pagamento da referida parcela. 7.1.2.A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 30º dia da emissão da apólice, da fatura, ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 7.1.3.Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 7.1.4.Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitado o respectivo prêmio da apólice ou aditivo a ela referente, o contrato ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 7.1.5.Para efeito de cobertura nos seguros custeados por meio de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio líquido efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo: 10,00 13,00 5% 13,01 20,00 9% 20,01 27,00 13% 27,01 30,00 17% 30,01 37,00 21% 37,01 40,00 25% 40,01 46,00 29% 46,01 50,00 33% 50,01 56,00 37% 56,01 60,00 41% 60,01 66,00 45% 66,01 70,00 49% 70,01 73,00 53% 73,01 75,00 57% 75,01 78,00 61% 78,01 80,00 65% 80,01 83,00 69% 83,01 85,00 73% 85,01 88,00 77% 88,01 90,00 81% 90,01 93,00 85% 93,01 95,00 90% 95,01 98,00 95% 98,01 100,00 100% O novo prazo de vigência ajustado deverá ser comunicado pela Seguradora, por escrito, ao Segurado ou ao seu representante legal. 7.1.6.Não obstante o estabelecido no item 7.1.4 acima, o Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no item 7.1.5, sendo facultado à Seguradora, unicamente, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro. Ao término do prazo estabelecido no item 7.1.5, sem que haja o restabelecimento facultado acima, a apólice ficará cancelada. 0.0.0.Xx caso dos seguros fracionados, o direito a indenização não ficará prejudicado, conforme previsto na situação constante do item 7.1.6 acima e quando não houver parcelas vencidas e não pagas. Ocorrendo sinistro com Indenização Integral, o valor das parcelas a vencer será desconta...

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  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

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