CARGA E DESCARGA Cláusulas Exemplificativas

CARGA E DESCARGA. Fica vedado aos estabelecimentos comerciais utilizar seus empregados vendedores para efetuar carga e descarga de mercadorias, exceto o seu motorista e seu ajudante.
CARGA E DESCARGA. A carga, descarga, transferência ou saída de mercadorias ou de bens de qualquer natureza, tais como utensílios e/ou equipamentos só poderá ser feita através das plataformas destinadas a esta finalidade, nos dias e horários indicados pela CONCESSIONÁRIA; Toda e qualquer movimentação de carga deverá estar sujeita à prévia autorização por escrito da Administração do MERCADO e sua Concessionária; A movimentação de mercadorias com características especiais, assim se entendendo aquelas que exalem odor desagradável ou que, por sua natureza, possam colocar em risco pessoas ou bens e a sua guarda nos espaços de uso comercial do referido equipamento, ainda que nos horários previstos, dependerão de prévia e escrita autorização da Administração do MERCADO; Todo e qualquer veículo de carga, motorizado ou não, que entrar na área do Mercado Público da Barra, assim como toda e qualquer mercadoria que entre, saia ou circule pelo prédio, tanto nas áreas internas como externas, deverão obedecer às normas de circulação e locais de estacionamento estabelecidos no PLANO DE OPERAÇÃO do Mercado Público da Barra; Só com autorização por escrito da CONCESSIONÁRIA será admitido o ingresso, circulação e armazenamento de mercadorias no prédio fora dos horários, itinerários e locais por ela estabelecidos; As transferências e saídas, a qualquer título, de mercadorias, salvo em situações de emergência, das lojas/boxes para outros estabelecimentos fora do Mercado Público da Barra, somente poderão ser feitas através dos locais e nos horários indicados pela Administração; Não terão ingresso, nem circulação nas dependências do Mercado Público da Barra, quaisquer mercadorias que, pela sua natureza, sejam perigosas ou incômodas aos usuários e clientes do Mercado Público da Barra, especialmente aquelas inflamáveis, explosivas, nocivas à saúde ou corrosivas, além de outras que, a juízo do Poder Concedente, sejam assim consideradas; Sendo inevitável o ingresso e/ou circulação das mercadorias referidas no item precedente, a CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer horários, locais, métodos e itinerários restritos para estas, observadas sempre a segurança e convivência do Mercado Público da Barra e dos seus usuários e clientes. Durante os horários de funcionamento do Mercado Público da Barra, deverão ser mantidas acesas as luzes necessárias para fornecer iluminação ampla ao seu interior e à área de estacionamento, de modo a facilitar a orientação e permitir que os lojistas, comerciantes, clientes e usuário...
CARGA E DESCARGA. As Empresas se obrigam a fornecer, por sua conta, aos motoristas, ajudantes/carregadores para carga e descarga onde as mesmas não tiverem estes empregados. Os mesmos serão ajustadas pelos motoristas que, por sua vez, serão reembolsados pela Empresa, desde que seus veículos não sejam equipados com instrumentos próprios de descarga dispensando a presença de ajudantes.
CARGA E DESCARGA. O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, maiores do que 5m (cinco metros), nas áreas destinadas a utilização de vagas ficará permitido, dispensado do pagamento da tarifa de estacionamento, nos horários compreendidos entre 06:00 até 08:00 horas e 19:00 até 22:00 horas.
CARGA E DESCARGA. Os MOTORISTAS abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho que forem designados para os serviços de carga e/ou descarga do veículo que conduz, farão jus a uma gratificação suplementar de R$ 6,00 por dia enquanto durar a condição, sendo que, o motorista não terá mais direito a essa gratificação quando a empresa retirar definitivamente a obrigação de fazer a carga e descarga.
CARGA E DESCARGA. 6.1 - O horário para carga e descarga de caminhões pesados, leves e peruas funcionará da forma abaixo:
CARGA E DESCARGA. As empresas ficam proibidas de efetuar carregamento e/ou descarregamento de caminhões com a utilização de serviços de seus empregados vendedores, cuja função é absolutamente incompatível com o trabalho de carga e descarga, salvo motivo de força maior.
CARGA E DESCARGA. 15.1 A EMPETUR disponibilizará durante a montagem e desmontagem, na Área de Convenções, a rampa Leste exclusivamente para acesso de caminhões, utilitários e veículos de passeio em operação de carga e descarga, desde que informado à Unidade Comercial com antecedência mínima de 72h;
CARGA E DESCARGA. Os corredores do pavilhão deverão permanecer livres para circulação, não podendo ser usados para colocação do material necessário à montagem do estande. O não cumprimento dessa norma implicará solicitação à montadora para que faça a retirada imediatamente, caso contrário o material será recolhido pela organizadora do evento. Todos os materiais deverão ser depositados dentro da área definida do estande liberando, dessa maneira, os corredores para permitir livre acesso aos demais. É proibido descarregar o caminhão arremessando os materiais no piso do pavilhão durante o período de montagem dos estandes. Solicitamos aos expositores que instruam as montadoras contratadas para a montagem do estande que entrem em contato com a organização do evento para detalhamento das características do pavilhão nas áreas a serem montadas (colunas, hidrantes, extintores, projeção do mezanino, etc.). Os portões de acesso de material devem permanecer desobstruídos, sendo que, após a descarga, os veículos devem ser retirados imediatamente. É expressamente PROIBIDO queimar ou colocar qualquer tipo de resíduo na natureza ou em local não indicado. Caso ocorra, os responsáveis serão autuados conforme determina a lei. Todos os expositores deverão atender às normas ambientais para os produtos e serviços adequados, não prejudicando o meio ambiente, desde o início da montagem até o final da desmontagem, como a preservação da água, consumo de energia elétrica e recursos naturais.
CARGA E DESCARGA. Somente após a descarga dos materiais e equipamentos da montadora oficial é que será liberada a entrada das demais montadoras conforme cronograma geral na página 07.