PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 | ||||
O Ministério Público do Estado da Bahia, CNPJ nº 04.142.491/0001-66, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em data e horário indicados neste preâmbulo, regida pelas Leis Estaduais nº 9.433/2005, 11.619/2009, 14.272/2020, Decretos estaduais nº 19.252/2019 e nº 19.896/2020, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente, pelas normas gerais das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, todo(a)s consideradas com suas alterações, bem como a legislação específica. | ||||
1. OBJETO | ||||
Prestação de serviços de licenciamento de uso para o software “MICROSOFT OFFICE 365 ENTERPRISE”, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION”, de acordo com as características, quantitativos e especificações contidas neste edital e seus anexos. | ||||
2. VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITÁVEL | ||||
R$ 9.619.472,84 (nove milhões, seiscentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) | ||||
3. RELAÇÃO DE ITENS E VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTIMADOS | 4. REGISTRO DE PREÇOS | |||
Conforme ANEXO II – Termo de Referência | NÃO | |||
5. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA | 6. EXIGÊNCIA DE MODELO E/OU MARCA ESPECÍFICO(A)(S) | 7. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO | ||
NÃO | SIM | MENOR PREÇO POR LOTE | ||
8. REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||
9. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO | ||||
9.1 ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||||
9.2 ENVIO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO: | A partir de 25/07/2023 - Hora: 08:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). | |||
9.3 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: | DIA: 04/08/2023 HORA: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). | |||
9.4 MODO DE DISPUTA: | ABERTO | |||
9.5 INTERVALOS MÍNIMOS DE VALORES OU PERCENTUAIS ENTRE LANCES: | Conforme previsão detalhada no sistema eletrônico de licitação. | |||
10. UNIDADE SOLICITANTE | 11. PROCESSO ADMINISTRATIVO | |||
Diretoria de Tecnologia da Informação na sede do MPBA | 19.09.00854.0004540/2023-32 | |||
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
UO/UG | AÇÃO (P/A/OE) | Região | Destinação de recursos | Elemento de despesa |
40.101/0021 | 100 | 2002 | 9900 | 33.90.40 |
13. ANEXO(S) AO EDITAL: | ||||
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA e APENSOS I, II e III ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO E APENSOS | ||||
14. ENDEREÇO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | ||||
ENDEREÇO: Coordenação de Licitações, situada à 5a Avenida, nº 750, 1º andar, sala 104, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, XXX 00.000-000. PORTAL ELETRÔNICO: xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx. TELEFONE: (00) 0000-0000/0113/0225. E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Pregoeiro(a) Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxx. Dúvidas referentes às especificações técnicas do objeto e/ou demais regramentos deste certame deverão ser encaminhadas para o e- mail acima mencionado, observado o quanto disposto na PARTE V deste Edital - SEÇÃO I. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO CERTAME (POR FASE PROCESSUAL)
FASE | DOCUMENTO | REGRAS EM EDITAL |
CADASTRAMENTO INICIAL (ANTES DA SESSÃO PÚBLICA) | 1) Cadastramento eletrônico da proposta de preços em sistema, mediante preenchimento do formulário eletrônico cabível | PARTE II, SEÇÃO I |
2) Declarações exigidas pela legislação vigente, a serem formalizadas mediante assinalamento em campos próprios do sistema | PARTE I, SEÇÃO III | |
3) Documentação de habilitação jurídica, conforme enquadramento legal cabível | PARTE III | |
4) Documentação probatória de regularidade fiscal e trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. c) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante. d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. | PARTE III | |
5) Documentação de qualificação técnica: a) Atestado(s) de capacidade técnica; | PARTE III | |
6) Documentação de qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial; | PARTE III | |
FASE DE ACEITAÇÃO DE PROPOSTA (APÓS DISPUTA DE LANCES) | 1) Proposta de preços ajustada aos lances finais ofertados (informar Part number ou SKU) | PARTE II, SEÇÕES II e III PARTE V, SEÇÃO III |
2) Declaração de adequação à Resolução Nº 37/2009 – CNMP | PARTE II, SEÇÕES II e III | |
3) Declaração de autenticidade documental | PARTE II, SEÇÕES II e III | |
4) Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a) ou representante legal não indicado em contrato social: a) Procuração por instrumento público ou particular OU outro documento jurídico hábil a comprovar a outorga de poderes; b) Prova da legitimidade de quem outorgou os poderes, caso esta não consta na documentação enviada à título de habilitação jurídica | PARTE I, SEÇÃO II PARTE II, SEÇÕES II e III |
5) Documentos em conjunto com a proposta: • Comprovante de credenciamento GP (Govern Partner) junto a Microsoft. | PARTE II, SEÇÕES II e III PARTE II, SEÇÕES II e III | |
FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO | Documentações complementares e respostas a diligências, caso solicitadas pelo(a) pregoeiro(a) | PARTE V |
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PARTE I – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SEÇÃO I – DO CREDENCIAMENTO
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1. Como condição específica para participação neste pregão, é necessário que as licitantes realizem, previamente, o credenciamento no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
1.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
1.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.1.2 O credenciamento atribuirá chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal.
1.2 É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1.3 O Ministério Público do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio da Central de Atendimento Telefônico por aquele disponibilizada ou através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal exclusiva da licitante, e a presunção da capacidade técnica de seu(sua) representante para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
3. O acesso ao sistema de licitações através do perfil da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação, ação e/ou declaração efetuada por seu(sua) representante ou por pessoa que, ainda que indevidamente, acesse o sistema com token, login e/ou senha cadastrados pela licitante;
3.1 Não cabe ao provedor do sistema ou ao Ministério Público do Estado da Bahia qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso do perfil cadastrado, ainda que por terceiros;
3.2 Não cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia qualquer responsabilidade por eventuais perdas de negócios decorrentes de problemas técnicos ocorridos entre o licitante e o provedor do sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/;
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, e estejam devidamente credenciadas para acesso ao sistema eletrônico provido pelo Governo Federal, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, conforme orientações gerais indicadas na SEÇÃO I desta PARTE I do edital.
4.1 As licitantes deverão utilizar certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Como condição de participação, ademais, deverá a licitante cadastrar sua proposta de preços em sistema, além de proceder ao envio eletrônico de documentos, conforme SEÇÃO III desta PARTE I.
4.3. Todos os documentos que, no curso do certame, ensejarem assinatura por representante legal da licitante deverão estar lastreados em comprovação documental de que o(a) subscritor possui os devidos poderes para representá-la.
4.3.1 Para empresas que se fizerem representar na licitação através de procurador(a), deverá haver a apresentação, no momento oportuno definido em edital, de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo
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constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.3.2. Para empresas que se fizerem representar na licitação através de sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente, tal poder deverá constar expresso no documento de habilitação jurídica ou em outro documento encaminhado que seja juridicamente hábil a comprovar a representação legal.
4.3.3. A ausência de apresentação das documentações indicadas nos itens 4.3.1 e 4.3.2 implicam na não aceitação dos documentos subscritos pela correlata pessoa física.
5. Estarão impedidos de participar desta licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) que esteja(m) reunido(s) em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresa apenada com a suspensão do direito de licitar e/ou o impedimento de contratar com a Administração;
d) empresa suspensa cautelarmente do direito de licitar e contratar com a Administração;
e) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
f) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 186, IIII, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
g) empresa que estiver em processo de falência;
h) empresa estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
i) pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida;
j) pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas na Administração, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
k) membros e servidores da Administração;
l) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
5.1. Para fins do disposto no item 5 desta Seção, entende-se por:
5.1.1. “Administração Pública”: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
5.1.2.“Administração Pública Estadual”: a administração direta e indireta do Estado da Bahia, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público estadual e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
5.1.3. “Administração”: exclusivamente o Ministério Público do Estado da Bahia.
5.2. Para verificação de eventual descumprimento das vedações elencadas no item 5 acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar, além de outras diligências que entender necessárias, consulta a sítios/sistemas públicos, a exemplo de:
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5.2.1. XXXXXX e SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 18 III, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
5.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
5.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
5.2.4 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU;
5.3 A consulta aos cadastros indicados acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
7. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante (salvo aqueles que, por sua natureza, se referem ao objeto licitado em si) e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou por este Ministério Público do Estado da Bahia, quando for o caso.
8. A licitante será responsável por/pela:
a) Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
b) Remeter, nos prazos estabelecidos, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
c) Veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
d) Todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Ministério Público do Estado da Bahia ou ao provedor do sistema, inclusive por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
e) Acompanhar a sessão pública do Pregão em todas as suas fases e etapas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prazos e/ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens/avisos/publicidades emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio.
f) Pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão do sistema.
g) Todos os eventuais custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta e demais documentações exigidas em razão da presente licitação.
h) Acompanhar as publicações, avisos e mensagens inerentes ao certame, nos seguintes meios:
h.1) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio xxx.xxxx.xxx.xx;
h.2) No sítio deste Ministério Público do Estado da Bahia, pelo endereço xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx;
h.3) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926302;
8.1. A ausência de envio integral das documentações requeridas à licitante a cada fase do certame implicará na sua desclassificação ou inabilitação, conforme o caso, resguardadas as situações em que for cabível a aplicação do disposto na SUBSEÇÃO III da SEÇÃO IV da PARTE V deste edital, no que se refere às hipóteses de realização de diligência.
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9. Será considerada mera faculdade da Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia o encaminhamento de informações complementares às licitantes, seja por e-mail, telefone ou postal.
10. Quaisquer interessados neste pregão poderão adquirir gratuitamente o edital nos seguintes portais eletrônicos:
10.1 xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx, opção de banner PREGÃO ELETRÔNICO.
10.2 xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, mediante busca combinada entre o número desta licitação e o da UASG 926302.
SEÇÃO III – DO CADASTRO INICIAL DA PROPOSTA E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA)
11. Para fins de participação no certame, após a divulgação do edital, as licitantes deverão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cadastrar proposta de preços relativa ao lote único que pretende disputar e encaminhar os documentos de habilitação, todos conforme exigido em edital.
11.1. O cadastramento da proposta e o envio dos documentos exigidos no edital ocorrerão digitalmente, via sistema, por meio de chave de acesso e senha.
11.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, mediante solicitação expressa do(a) pregoeiro(a), na fase de análise documental correspondente.
11.2. Para que seja considerada apta à disputa, a licitante deverá realizar previamente as seguintes ações, através do sistema eletrônico:
11.2.1. Realizar o cadastramento em sistema da(s) oferta(s) relativa(s) a todos os itens/lotes que irá disputar (item a item), mediante preenchimento de formulário eletrônico de proposta;
11.2.2. Anexar, através de campo próprio em sistema, os documentos indicados na PARTE III deste edital, observada a possibilidade de substituição por registro cadastral, conforme SEÇÃO III daquela PARTE;
11.2.3. Declarar, em campo(s) próprio(s) do sistema, assinalando o campo “SIM”:
a) o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
b) a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) o não emprego de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e o não emprego de menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
d) a elaboração independente de proposta;
e) não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
11.2.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte que desejarem participar do certame com os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar tal condição em campo próprio do sistema eletrônico, assinalando o campo “SIM”, e cumprir plenamente os requisitos para enquadramento como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
11.2.4.1. Considerando que a presente licitação prevê a ampla concorrência entre licitantes (sem a existência de itens/lotes com participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte), a assinalação do campo “NÃO” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.3. As ações deverão ser realizadas em sistema antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas/documentos.
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11.4. A ausência de adoção de quaisquer das ações exigidas pelo sistema implicará no não cadastramento da oferta pela licitante, de modo a impossibilitar sua participação na disputa de lances.
11.5. A falsidade de quaisquer das declarações de que tratam os itens 11.2.3 e 11.2.4 sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, na Lei Estadual nº 9.433/2005 e demais legislações aplicáveis.
11.6. O eventual envio inicial de documentação relativa à Habilitação no campo relativo à Proposta de Preços, poderá ser admitido pelo(a) pregoeiro(a) visando a aptidão da licitante à participação no certame, desde que toda a documentação exigida em edital tenha sido integralmente enviada via sistema, dentro do prazo estabelecido.
11.7. A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através dos endereços xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxx.
12. O cadastramento inicial da proposta de preços de cada licitante, conforme item 11.2.1 desta SEÇÃO, se restringe ao preenchimento do formulário eletrônico em sistema.
12.1. Para fins de classificação inicial de proposta (antes da disputa de lances), será considerado somente o conteúdo contido no formulário eletrônico de proposta, preenchido por cada licitante através de campos próprios do sistema (SEÇÃO I da PARTE II). Por conseguinte, será considerado não apresentado documento de proposta de preços inicial, eventualmente inserido em sistema sob a forma de anexo, antes da abertura da sessão pública.
12.2. Para fins de aceitação de proposta de preços da(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), após a finalização da disputa de lances, serão considerados os documentos enviados sob a forma de anexo, após a correlata convocação pelo(a) pregoeiro(a), nos termos dos regramentos constantes nas SEÇÕES II e III da PARTE II deste edital.
13. As licitantes poderão incluir, retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
13.1. Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema, nem a inclusão, substituição ou retirada de arquivos.
14. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas.
15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
PARTE II – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS CORRELATOS
SEÇÃO I – DO CADASTRO INICIAL DA PROPOSTA DE PREÇOS EM SISTEMA (ANTES DA SESSÃO PÚBLICA)
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1. O lote único previsto em sistema para esta licitação se refletirá na tela de cadastramento inicial de proposta pelas licitantes, que obrigatoriamente terão que ofertar preço para todos os itens do grupo, como condição de participação.
2. Para cadastramento de proposta em sistema, a licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela, mediante inserção dos dados pertinentes à(s) sua(s) proposta(s) de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu(sua) representante legal, sob pena de desclassificação.
2.1. A licitante deverá preencher todos os campos exigidos no formulário eletrônico, conforme o objeto da licitação, incluindo os campos de descrição detalhada do objeto, valores e part number ou SKU.
2.1.1. Deverão constar no campo de descrição detalhada, para cada item licitado, informações relativas à correspondente especificação mínima do serviço, as quais deverão ser compatíveis com aquelas contidas no ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA e/ou no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1.2. Não serão aceitas propostas cadastradas que:
a) sejam cadastradas sem preenchimento de todos os campos exigidos para cada item ofertado;
b) indiquem, na descrição dos itens, conteúdo genérico incapaz de individualizar as características gerais de cada um deles,
a exemplo de expressões como “conforme edital” e “nos termos solicitados”;
c) contenham indicativo de alternativa(s) de preço.
d) indiquem, nos campos modelo, marca e fabricante, quando exigidos, conteúdo genérico incapaz de individualizar as
características gerais de cada um deles, a exemplo de expressões como “similar”, “compatível”.
3. Os preços propostos devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expressos em moeda corrente nacional (Real - R$) e serem indicados com apenas duas casas decimais, observados os itens e respectivas quantidades constantes neste Edital.
3.1 Deverão estar computados, nos preços propostos, todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento da contratação.
4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.1 Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital e anexos, especialmente as constantes do termo de referência, instrumento de contrato, além das informações, garantias e condições loca is para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento superveniente;
4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO II – DO ENVIO DOS ARQUIVOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS CORRELATOS (APRESENTAÇÃO MEDIANTE CONVOCAÇÃO, APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DE LANCES)
5. Documentação a ser anexada pela(s) licitante(s), através de campo próprio de envio de anexos no sistema, quando da respectiva convocação pelo(a) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame:
a) PROPOSTA DE PREÇOS, ajustada aos preços finais ofertados pela licitante convocada, de acordo com as regras e condições deste edital.
b) DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 37/2009 – CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público);
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c) DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE, relativa aos documentos digitais e/ou digitalizados enviados pela licitante no curso do certame.
d) PROCURAÇÃO ou DOCUMENTO DE OUTORGA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA, salvo se constar como documento de habilitação jurídica inserido previamente em sistema.
e) Comprovante de credenciamento GP (Govern Partner) junto a Microsoft.
6. As especificações e exigências relativas aos documentos acima indicados constam na Seção III desta PARTE II do Edital, a seguir.
7. A ausência de apresentação integral da documentação supra indicada (cláusula 5), ou a apresentação em desacordo com os regramentos constantes nas Seções desta PARTE II do Edital, implicarão na desclassificação da licitante, respeitadas as regras relativas à possibilidade de realização de diligências, conforme SEÇÃO IV da PARTE V do edital.
SEÇÃO III – DAS ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E DOCUMENTOS CORRELATOS
(APRESENTAÇÃO MEDIANTE CONVOCAÇÃO, APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA DE LANCES)
8. A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA (cláusula 5, “a”, da Seção II desta Parte do Edital) deverá ser enviada preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO I e conter, minimamente, os seguintes dados:
a) especificações claras e completas, com indicação de todas as informações descritas e/ou exigidas na tabela “PROPOSTA DE PREÇOS” constante no ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA deste edital;
b) indicação de PART NUMBER ou SKU
c) indicação de quantitativos, preços unitários e totais para cada lote ou item ofertado (conforme o caso), de valores idênticos àqueles ofertados em sistema (após finalização da disputa ou negociação com o pregoeiro); e
d) dados de identificação da proponente (razão social e CNPJ) e de seu representante legal (nome e assinatura);
8.1 As propostas deverão conter valores unitários e totais:
a) expressos em moeda nacional (Real – R$);
b) indicados em apenas duas casas decimais para os centavos; e
c) exatos, isto é, sem dízimas.
8.2 Não serão aceitas propostas:
a) com emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas;
b) com indicativo de alternativa(s) de modelo, marca (fabricante) e/ou de preço.
c) Sem indicação de PART NUMBER ou SKU
8.3. O número do CNPJ da licitante indicado na proposta de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante (matriz ou filial) que efetivamente vai realizar a execução do objeto da presente licitação.
8.4. Não será aceitável previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, nem qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
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8.5. A proposta de preços terá validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
8.5.1. Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
8.6. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
8.6.1. Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
8.7. O prazo de garantia técnica do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
8.7.1. Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
9. As DECLARAÇÕES (cláusula 5, “b” e “c”, da Seção II desta Parte do Edital) deverão ser apresentadas, preferencialmente, conforme os seguintes modelos:
DECLARAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO N.º 37/2009 DO CNMP
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , interessada na participação no Pregão Eletrônico nº / , DECLARA, sob as penas da lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que, em atendimento aos artigo 3º da Resolução nº 37/2009 do CNMP, não possuí sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.
, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr(a). , CPF , interessada na participação no Pregão Eletrônico nº / , DECLARA, sob as penas da lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias digitais e/ou digitalizadas de todos os documentos enviados em sistema, referentes ao procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº / , são autênticas e condizem com os documentos originais.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL
10. A PROCURAÇÃO ou DOCUMENTO DE OUTORGA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA (cláusula 5, “d”, da Seção II desta Parte do Edital) deverá ser apresentada(o) na hipótese de a licitante se fazer representar na licitação por pessoa física distinta daquela prevista no ato constitutivo da empresa (ou alteração mais recente), apresentado à título de habilitação jurídica.
10.1. A apresentação deverá ocorrer conforme o enquadramento da licitante dentre as seguintes hipóteses:
a) Na hipótese de proposta e/ou declarações subscritas por mandatário, deverá haver apresentação da procuração que contemple expressamente este poder, conforme indicado no item 4.3.1 da SEÇÃO I da PARTE I deste edital;
EDITAL DE LICITAÇÃO
b) Na hipótese de proposta e/ou declarações subscritas por sócio(a), administrador(a) e/ou dirigente cuja outorga de poderes não conste em ato constitutivo (contrato/estatuto social ou alteração mais recente), deverá ser apresentado documento jurídico hábil a comprovar a designação do(a) representante para o exercício dos poderes relativos à administração da empresa ou, especificadamente, de poderes que englobem a oferta de propostas e apresentação de documentos, tais quais aqueles exigidos para o certame;
10.2. Será dispensado o envio do documento probatório de representação legal, em conjunto com a proposta de preços, na hipótese daquele constar como documento de habilitação jurídica inserido previamente em sistema.
10.3. Procurações formalizadas mediante instrumento particular deverão ser apresentadas, preferencialmente, conforme o seguinte modelo:
PROCURAÇÃO
A Empresa , CNPJ , com endereço comercial à
, neste ato representada por (qualificação completa do diretor ou sócio ou administrador), cargo , CPF , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu (sua) Procurador(a) o(a) Sr.(a) , CPF , estado civil , nacionalidade , profissão , residente à
, como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº / , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para: firmar declarações, apresentar proposta de preços, ofertar lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE - CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – CPF
PARTE III – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO I – DO ENVIO DOS ARQUIVOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ANTES DA SESSÃO PÚBLICA)
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. Documentação a ser anexada pela(s) licitante(s), através de campo próprio no sistema, quando do cadastramento inicial da oferta em sistema (antes da abertura da sessão pública):
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA;
b) PROVAS RELATIVAS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
d) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
2. As especificações e exigências relativas aos documentos acima indicados constam na Seção II desta PARTE III do Edital, a seguir.
3. A ausência de apresentação integral da documentação, ou a apresentação em desacordo com os regramentos constantes nas Seções desta PARTE III do Edital, implicarão na inabilitação da licitante, respeitadas as regras relativas à possibilidade de realização de diligências, conforme SEÇÃO IV da PARTE V do edital.
SEÇÃO II – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4. A HABILITAÇÃO JURÍDICA (cláusula 1, “a”, da Seção I desta Parte do Edital) deverá ser apresentada conforme o enquadramento legal da empresa, consistindo em:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado - ou o original com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de ser o participante filial, sucursal ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
5. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (cláusula 1, “b”, da Seção I desta Parte do Edital) deverá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos/certidões:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.1 As provas de inscrições referidas nos subitens “a” e “b” do item 5, desta SEÇÃO II, poderão ser supridas com a apresentação de documentações exigidas para regularidade fiscal, desde que nestas constem, expressa e claramente, a numeração de tais inscrições.
5.2 As certidões probatórias de regularidade e inexistência de débitos apresentadas deverão ser de cunho negativo ou positivo com efeito de negativo, e dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
5.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição.
5.3.1. Havendo alguma restrição, será assegurado à ME/EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.1.1. O prazo para regularização se iniciará no momento em que a licitante for declarada vencedora do certame.
5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação/registro, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.4 Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (cláusula 1, “c”, da Seção I desta Parte do Edital) deverá ser comprovada mediante apresentação de:
6.1 ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) consignar expressamente:
a) nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ da licitante;
b) nome (razão social e/ou nome fantasia) e CNPJ da pessoa jurídica fornecedora do atestado;
c) todos os demais dados mínimos exigidos no item 2.11, alínea A, do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
6.1.2. A aprovação do(s) atestado(s) apresentado(s) estará condicionado ao cumprimento integral dos regramentos contidos nos subitens deste item 6.1, e possuirá como parâmetros os regramentos estabelecidos no item 2.11, alínea A, do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, especialmente no que se refere aos critérios de pertinência e compatibilidade para com o objeto licitado;
6.1.3. Será admitido o somatório de atestados, conforme estabelecido no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.1.4. Não serão considerados válidos os Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
6.1.5. A licitante deverá disponibilizar, caso solicitado pelo(a) pregoeiro(a), todas as informações/documentos necessários à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, a exemplo de cópia do contrato que deu suporte à contratação e dados de contato atualizados da contratante (atestante).
EDITAL DE LICITAÇÃO
7. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (cláusula 1, “d”, da Seção I desta Parte do Edital) deverá ser comprovada mediante apresentação de:
7.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
8. Para empresas estrangeiras, as exigências de habilitação deverão ser atendidas mediante documentos equivalentes aos exigidos para as empresas nacionais, inicialmente apresentados com tradução livre para o português atestada pela licitante, sob pena de inabilitação, devendo ser observadas as disposições do art. 116 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
8.1 Deverá ser apresentado, em conjunto com a documentação de habilitação, instrumento de mandato conferido a procurador(a) residente e domiciliado(a) no país, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, sob pena de inabilitação da licitante.
8.2 Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato, os documentos de habilitação em idioma diverso do nacional deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no país e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.2.1 O envio da documentação deverá ocorrer dentro do prazo de convocação para assinatura do contrato indicado na PARTE V deste edital, sob pena de decadência ao direito à contratação.
9. Documentos habilitatórios de qualificação técnica emitidos em língua estrangeira poderão ser apresentados em idioma diverso do nacional, desde que acompanhados de tradução simples para o português atestada pela licitante, sob as penas da lei, inclusive aquelas relativas à falsidade documental.
10. As certidões extraídas pela Internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
11. Em relação a licitante que possua matriz e filial(ais), deverão ser observadas as seguintes regras:
11.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz.
11.2 Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz.
11.3 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial.
SEÇÃO III – DA SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR EXTRATO DE REGISTRO CADASTRAL
12. A licitante inscrita em um dos sistemas de cadastro SICAF ou SIMPAS/SAEB-BA, poderá ter sua habilitação, parcial ou integralmente,
suprida pelo referido cadastro.
12.1 Para que haja a dispensa das documentações exigidas nesta PARTE III, a respectiva informação ou cópia digitalizada, apta a habilitar a licitante (conforme exigências da SEÇÃO II desta PARTE III), deverá constar expressamente no registro/certificado, dentro do prazo de validade. Caso contrário, deverá haver a devida apresentação pela licitante, no momento do cadastramento da habilitação em sistema (antes da abertura da sessão pública), sob pena de inabilitação.
12.1.1. Incluem-se no regramento do item 12.1 as informações relativas ao quadro societário da licitante (nome completo ou razão social de cada sócio, CPF/CNPJ e quota-parte societária) no que se refere à documentação exigida para fins de habilitação jurídica.
12.2 Caso exista algum documento/informação vencido(a) ou que não conste dos referidos cadastros, porém exigidos nesta licitação, a licitante deverá apresentar os correspondentes documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
12.3 A substituição dos documentos, ademais, estará condicionada à verificação da regularidade do registro/certificado apresentado, mediante verificação em sistema, com consequente emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
PARTE IV – DA AMOSTRA
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. NÃO será exigida apresentação de AMOSTRA(S) ou DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE para a presente licitação, resguardada a hipótese do item 5.1.3 da PARTE II deste edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARTE V – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO CONTRATO
SEÇÃO I – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão, ou solicitar esclarecimentos acerca dos seus termos e condições, no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
1.1. A petição deverá ser dirigida a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, podendo ser encaminhada na forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, até as 23:59h do último dia do prazo, ou protocolada na Sede do Parquet situada à 5ª Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx xx 104, Centro Administrativo da Bahia Salvador – BA, CEP: 41.745-004, até às 19 (dezenove) horas do último dia do prazo (observado o horário de funcionamento do protocolo do MPBA).
1.1.1. Independentemente da forma, o interessado deverá enviar o arquivo da petição por e-mail, em formato editável (ex.: Microsoft Word, LibreOffice etc.) ou em PDF não bloqueado para cópia, a fim de possibilitar a(o) Pregoeiro(a) inserir os dados no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2. A impugnação deverá ser datada e assinada pelo postulante ou pelo seu representante legal, e conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos, sob pena de não conhecimento:
1.2.1. Para subscritor pessoa física:
a) Qualificação do postulante, com indicação de nome completo, número de cadastro junto ao CPF/RFB e domicílio;
b) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos;
1.2.2. Para subscritor pessoa jurídica:
a) Qualificação do postulante, com indicação de razão social, número de cadastro junto ao CNPJ/RFB e sede (matriz ou filial);
b) Nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB do representante legal;
c) Cópia do instrumento de mandato ou ato constitutivo, que comprove a competência do representante legal para postular em nome da pessoa jurídica;
d) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) impugnado(s) e exposição de fatos e fundamentos;
1.3. O pedido de esclarecimento deverá ser datado e assinado pelo postulante ou pelo seu representante legal, e conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos, sob pena de não conhecimento:
1.3.1. Para subscritor pessoa física:
a) Identificação do postulante, com indicação de nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB;
b) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento;
1.3.2. Para subscritor pessoa jurídica:
a) Qualificação do postulante, com indicação de razão social e número de cadastro junto ao CNPJ/RFB;
b) Nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB do representante legal;
c) Indicação de cláusula(s)/item(ns) editalício(s) sobre o(s) qual(ais) se refira o esclarecimento;
2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e somente ocorrerá mediante decisão motivada pelo(a) pregoeiro(a) nos autos do processo de licitação.
3. O(a) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração.
4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas em meio eletrônico, através do Portal Eletrônico deste Ministério Público do Estado da Bahia, no endereço xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx (opção de banner PREGÃO ELETRÔNICO e conforme o
EDITAL DE LICITAÇÃO
número deste edital), e do Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (UASG 926302 e conforme o número deste edital).
5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo(s) mesmo(s) instrumento(s) de publicação original(ais), com consequente reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. Em caso de eventual disparidade existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
SEÇÃO II – DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES
SUBSEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
7. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a), o qual analisará as propostas cadastradas em sistema, sem identificação dos respectivos proponentes, para fins de classificação/desclassificação inicial.
7.1. Serão classificadas para a etapa de lances as propostas de preços recebidas que estejam em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste edital.
7.1.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que possam identificar a proponente e/ou as que contrariem as disposições da SEÇÃO I da PARTE II deste edital.
7.1.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes.
7.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), conforme o critério de julgamento definido no preâmbulo deste edital.
8.1 Somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) participarão da etapa de envio de lances.
8.2 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
SUBSEÇÃO II – DA DISPUTA DE LANCES
9. Classificadas as propostas que participarão da disputa, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.1. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances, sob pena de adoção das eventuais providências administrativas e legais cabíveis.
9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras de aceitação dos mesmos, o horário e o tempo-limite fixados.
9.2.1. Deverá ser observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.2.2. Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico, ainda que acima do valor do menor lance formulado por quaisquer das demais licitantes.
EDITAL DE LICITAÇÃO
9.2.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
9.3 Não serão registrados, para o mesmo item ou lote, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.2. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13. Encerrada a etapa de recepção de lances, o sistema eletrônico realizará automaticamente a ordenação das propostas, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste edital.
13.1 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.1.1 Não poderá haver desistência dos lances e/ou das propostas ofertado(a)s, salvo por motivo justo e decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
13.2. Caso não sejam ofertados lances, será verificada a compatibilidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor máximo estimado para a licitação, de modo que não serão admitidos valores unitários e totais superiores aos limites referenciais estabelecidos pelo MPBA.
13.2.1. Aplica-se o regramento supra informado às licitantes que tenham mantido os seus valores originalmente ofertados, quando do cadastramento de proposta de preços em sistema.
14. Na hipótese de ocorrência de empate real entre propostas, em razão da ausência de disputa de lances, a classificação das propostas ocorrerá mediante sorteio automático realizado pelo próprio sistema eletrônico, sem qualquer interferência do(a) Pregoeiro(a) ou da Administração.
14.1. Ficam as licitantes, desde já, convocadas a acompanhar todas as etapas da sessão pública, nestas incluído o eventual sorteio realizado pelo sistema, sendo este aviso medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
15.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SUBSEÇÃO III – DO EMPATE FICTO
EDITAL DE LICITAÇÃO
16. Finalizada a disputa de lances e definida a ordem de classificação das propostas, o sistema eletrônico automaticamente identificará as microempresas e as empresas de pequeno porte (ME/EPP) participantes sob tal condição, fazendo a comparação entre os valores por estas ofertados e aqueles classificados como melhor lance, a fim de verificar a ocorrência da hipótese de empate ficto definida no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
16.1 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.2 A identificação das licitantes ME/EPP ocorrerá em coluna própria do sistema, após verificação automática do porte da entidade empresarial, junto à Receita Federal.
16.3 Estarão enquadradas na situação de empate ficto todas as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.3.1 As propostas das ME/EPP, nesta hipótese, serão automaticamente classificadas pela ordem crescente dos seus preços globais ofertados.
16.3.1.1. Sendo identificadas propostas de ME/EPP com valores idênticos mesmo após o encerramento dos lances, o sistema fará automaticamente a classificação entre elas, a partir do que o sistema procederá na forma do item supra.
16.3.1.1.1. Ficam as licitantes, desde já, convocadas a acompanhar todas as etapas da sessão pública, nestas incluído o eventual sorteio realizado pelo sistema, sendo este aviso medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
16.3.2 A ME/EPP mais bem classificada será convocada pelo sistema para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela inicialmente classificada como menor preço, sob pena de preclusão.
16.3.2.1 Caso a ME/EPP ofereça proposta de preço inferior àquela de menor valor, passará a ser considerada como a melhor classificada pata o item ou lote sob disputa.
16.3.2.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar oferta final desista de fazê-lo ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as remanescentes classificadas nos dentro da faixa de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
SEÇÃO III – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
17. Definida a ordem de classificação final, o(a) pregoeiro(a) convocará a licitante melhor classificada em cada lote ou item par a envio, exclusivamente pelo sistema eletrônico, dos documentos indicados na SEÇÃO II da PARTE II deste edital, a incluir a proposta de preços ajustada.
17.1. Somente serão admitidas propostas com valores unitários e totais que estejam dentro dos limites máximos estimados pelo MPBA.
17.1.1 Os critérios de aceitabilidade de valores são cumulativos, verificando-se a adequação da oferta tanto em relação aos valores totais/globais quanto aos valores unitários estimativos da licitação.
17.2. Somente haverá a convocação da licitante para envio da proposta ajustada e demais documentos exigidos na PARTE II caso o(s) valor(es) ofertado(s) esteja(m) dentro dos limites referenciais estabelecido neste edital. Caso contrário, deverá a licitante aceitar a negociação do valor/lance ofertado, adequando-o ao referencial, sob pena de desclassificação.
17.3. A proposta de preços ajustada e os documentos correlatos deverão obedecer aos regramentos contidos na PARTE II - SEÇÃO III deste edital. Ademais, deverá a primeira conter preços unitários e totais de valores idênticos ao lance final, ou menores (nas hipóteses de ajustes necessários ou negociação).
EDITAL DE LICITAÇÃO
18. O prazo para envio da proposta de preços ajustada e demais documentos requeridos pelo(a) Pregoeiro(a) será de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação feita via mensagem em sistema.
18.1 Dentro do prazo assinalado pelo(a) pregoeiro(a), poderá a licitante ser convocada para envio de outras documentações complementares, necessárias à análise da adequação da oferta às especificações técnicas do objeto licitado.
18.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às
sanções previstas neste Edital e nas legislações aplicáveis.
19. Documentos enviados após o final do prazo consignado, ou remetidos por meio diverso do sistema, serão considerados como não apresentados.
SEÇÃO IV – DA ACEITAÇÃO DE PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
SUBSEÇÃO I – DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E DOCUMENTAÇÃO CORRELATA
20. Recebida a proposta ajustada e demais documentos indicados na PARTE II, será iniciada a etapa de aceitação de proposta de preços, de modo que o(a) Pregoeiro(a) examinará a documentação apresentada pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para cada item ou lote, conforme o caso.
20.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará o envio tempestivo de todos os documentos indicados na SEÇÃO II da PARTE II deste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
21. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade:
a) dos preços ofertados com os valores máximos estimados para a licitação;
b) do(s) item(ns) ofertado(s) em relação às especificações técnicas mínimas exigidas em edital.
21.1. Caso seja verificada pelo(a) Pregoeiro(a), na proposta de preços apresentada, a ocorrência de erro formal ou material sanável que não impacte em majoração do valor global ofertado, poderá ser concedido um único prazo, definido pelo(a) pregoeiro(a), para a licitante realizar os devidos ajustes, com consequente reenvio da proposta de preços em sistema.
21.1.1 Para fim do quanto disposto neste item, entender-se-á por erro, exemplificativamente, as falhas de grafia referentes a: modalidade, número do certame ou ano de vigência; divergência de valores cujo saneamento não majore o preço global ofertado por lote ou item (conforme critério de julgamento informado no preâmbulo deste edital).
21.1.2 Em quaisquer casos de erro relativo a divergência de valores, deverão prevalecer, sempre, os menores valores informados.
21.1.3 Será desclassificada a licitante que não corrigir eventuais falhas apontadas pelo(a) Pregoeiro(a), ou cuja proposta apresente erro(s) insanável(eis).
22. Ademais, verificará o(a) Pregoeiro(a) a regularidade das demais documentações apresentadas, em consonância com os regramentos correspondentes, constantes na PARTE II deste edital.
23. A ausência de envio de quaisquer dos documentos listados na SEÇÃO II da PARTE II deste edital, ou o envio com irregularidade frente às exigências editalícias, implicará na desclassificação da licitante, à exceção das seguintes hipóteses:
a) Ausência de apresentação de documento sob a forma exigida na PARTE II, mas cujo conteúdo tenha sido apresentado no bojo de outro arquivo, desde que presentes todos os requisitos materiais e substanciais correspondentes previstos em edital, e que o documento ofertado seja juridicamente apto e adequado para atender à finalidade do regramento editalício;
b) Possibilidade de realização de diligência a cargo da licitante para suprir irregularidade sanável, a exemplo da ausência parcial de informação em documento apresentado, nos termos da Cláusula 27 desta PARTE V;
c) Possibilidade de realização de diligência pela Administração, nos termos da Cláusula 28 desta PARTE V, desde que esta se demonstre apta a suprir a informação que deveria constar em documento obrigatório.
EDITAL DE LICITAÇÃO
23.1. A possibilidade de saneamento prevista na alínea “b” somente ocorrerá se não implicar em alteração substancial do documento,
e desde que respeitados os ditames do Decreto estadual nº 19.896/2020.
23.2. Na hipótese da alínea “b”, será desclassificada a licitante que não atender à convocação para realização de diligência, ou cuja resposta não seja apta a sanear eventuais falhas/omissões apontadas pelo(a) Pregoeiro(a). De igual forma, no que se refere à alínea “c” haverá desclassificação caso não seja possível a realização de diligência pela Administração, ou que esta se demonstre infrutífera ao saneamento da pendência verificada.
24. Não tendo sido verificada hipótese de desclassificação de licitante nos termos dos itens anteriores, a proposta de preços ajustada e os documentos técnicos (se houver) serão encaminhados à área técnica competente do MPBA, a qual realizará análise do objeto ofertado e emitirá parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de aceitação ou recusa da proposta.
24.1 As características técnicas do objeto ofertado deverão ser passíveis de verificação e confirmação através da documentação apresentada, sob pena de desclassificação, ressalvada a hipótese de realização de diligência nos termos deste edital.
SUBSEÇÃO II – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
25. Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a documentação de habilitação enviada pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para cada item ou lote (conforme o caso).
25.1 A documentação poderá ser encaminhada, a critério do(a) Pregoeiro(a), para validação por área(s) técnica(s) competente(s) do MPBA, a(s) qual(is) emitirá(ão) parecer conclusivo que orientará a decisão do(a) Pregoeiro(a) para fins de habilitação/inabilitação de licitante.
25.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará, para além da documentação apresentada pela licitante, o Certificado de Registro (CRC/SIMPAS ou SICAF) das licitantes.
25.2.1. As informações constantes em registro serão aptas a substituir a apresentação da documentação correspondente, desde que respeitados os termos da SEÇÃO III da PARTE III deste edital.
25.2.3. No que tange a eventuais informações de habilitação vencidas no cadastro/registro, constituirá meio legal de prova a verificação, pelo(a) Pregoeiro(a), nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 30 do Decreto Estadual nº 19.896/2020.
25.2.3.1. Realizada a verificação, esta será publicizada às licitantes na divulgação do resultado da análise documental. Caso reste comprovada a regularidade, será considerada suprida a pendência.
SUBSEÇÃO III – DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
26. O(a) pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27. Na forma de diligência, poderão ser solicitados à licitante documentos complementares, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, inclusive para esclarecer dúvidas ou suprir a ausência de alguma informação na documentação exigida e apresentada anteriormente, respeitada a isonomia entre os participantes.
27.1 Não será cabível diligência para concessão de novo prazo para apresentação de documento que não tenha sido enviado no prazo originalmente exigido, situação que configuraria indevida comprovação posterior de requisito de aceitação de item ofertado e/ou de condição habilitatória.
27.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa, observadas as eventuais ressalvas indicadas neste edital.
27.3 Solicitada a diligência à licitante, o respectivo prazo para cumprimento será determinado em sessão pelo(a) Pregoeiro(a), assegurado o lapso mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
27.3.1 Os documentos deverão ser enviados por meio do sistema, preferencialmente em arquivo compactado.
27.3.2 O prazo concedido poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), mediante solicitação escrita e justificada da licitante, formalizada mediante mensagem em chat (caso disponível) ou envio de e-mail ao endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, antes do encerramento do prazo concedido.
27.4. A licitante deverá atender à solicitação no prazo estipulado, sob pena de desclassificação ou inabilitação, conforme o caso.
27.5. O ônus da prova da exequibilidade dos preços ofertados, quando requerida, incumbirá exclusivamente à autora da proposta.
27.5.1 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela expressamente renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.5.2 Para o fim de comprovação da exequibilidade de preço(s), deverá ser demonstrada a viabilidade deste(s) através de documentação que comprove ou justifique que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado ou suficientes para o fiel cumprimento da execução contratual, e/ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
28. Para fins de aceitação, ademais, poderá a Administração realizar quaisquer diligências julgadas necessárias à análise dos documentos apresentados e/ou itens ofertados, inclusive no tocante à verificação da validade e/ou veracidade de documentos e informações, análise de adequação técnica de produto e exame sobre a exequibilidade de proposta.
28.1. Constituem meios legais de prova as consultas, pela Administração, a sítios oficiais de órgãos, fabricantes e entidades emissores de certidões/documentos, bem como as verificações junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham fornecido atestado(s) de capacidade técnica ou outros documentos.
28.2 Realizada a diligência, esta será publicizada às licitantes na divulgação do resultado da análise documental.
28.3 A prerrogativa da Administração não exime o ônus da licitante, de modo a não lhe ser cabível a alegação de obrigação da Administração para se furtar ao cumprimento das regras editalícias.
29. Nas hipóteses de necessidade de análise técnica, de realização de diligências, a sessão poderá ser suspensa pelo(a) Pregoeiro(a), mediante comunicação às licitantes via chat em sistema.
29.1 Na hipótese de suspensão para a realização de diligência, o(a) Pregoeiro(a) informará a data e horário previstos para o reinício da sessão mediante aviso prévio no sistema.
29.1.1. Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento de que trata a Cláusula 26 desta PARTE V, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
29.1.2. Sempre que possível, o aviso será realizado durante a sessão pública de licitação.
29.2 Caso haja necessidade de solicitação de diligência a cargo de licitante após a suspensão da sessão, esta será solicitada através de convocação via aviso em sistema e envio de e-mail para o endereço eletrônico da licitante consignado em proposta, e a resposta deverá ser remetida via sistema, salvo solicitação expressa do(a) pregoeiro(a) de modo diverso.
30. Em eventual necessidade de prorrogação ou antecipação do prazo de suspensão, a data de continuidade da sessão pública será remarcada, mediante comunicação às licitantes através de mensagem em sistema.
30.1 Em se tratando de antecipação, a sessão será marcada, em regra, para o primeiro dia útil subsequente à decisão de remarcação, devendo ser comunicada através de aviso a ser inserido no sistema pelo(a) pregoeiro(a).
30.1.1 Na hipótese acima indicada, respeitar-se-á o prazo de antecedência mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da inclusão da mensagem em chat.
SUBSEÇÃO IV – DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
31. O(a) Pregoeiro(a) comunicará às licitantes, via mensagem em sistema, o resultado da análise da proposta de preços (e documentos correlatos) e da documentação de habilitação da licitante melhor classificada por lote ou item.
32. A proposta de preços poderá ser recusada, com consequente desclassificação da proponente, quando a proposta e/ou quaisquer dos demais documentos exigidos:
a) Estiver(em) em desacordo, ainda que por ausência ou omissão insanável ou não saneada, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, especialmente a PARTE II;
b) Não for(em) apresentado(s) dentro dos prazos e/ou de acordo com as regras estabelecidas;
33. Será inabilitada a proponente, quando quaisquer dos documentos de habilitação exigidos:
a) Estiver(em) em desacordo, ainda que por ausência ou omissão insanável ou não saneada, com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, especialmente a PARTE III;
b) Não for(em) apresentado(s) dentro dos prazos e/ou de acordo com as regras estabelecidas.
34. Toda e qualquer desclassificação e/ou inabilitação será sempre fundamentada e registrada em sistema, para acompanhamento por todas as participantes.
35. Recusada a proposta ou inabilitada a licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
35.1 Nestes casos, o(a) pregoeiro(a) verificará a ocorrência de nova hipótese de empate ficto, conforme procedimento previsto na
Seção II - Subseção III desta PARTE V do edital.
35.2 Caso todas as propostas ofertadas sejam desclassificadas ou todos as licitantes sejam inabilitadas, o lote ou item correspondente será declarado fracassado.
36. Constatado o pleno atendimento às exigências do Edital das documentações relativas a proposta e habilitação, o(a) Pregoeiro(a) dará continuidade à sessão e habilitará a licitante no sistema eletrônico, declarando-a vencedora.
SEÇÃO V – DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
37. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, e cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame.
37.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
38. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual nº 9.433/2005, sendo facultado à Administração determinar a(o) Pregoeiro(a) que proceda a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
SEÇÃO VI – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
39. Declarada(s) a(s) vencedora(s), o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer de decisão do(a) Pregoeiro(a).
EDITAL DE LICITAÇÃO
39.1 A intenção de recurso deverá ser manifestada dentro do prazo máximo de 20 (vinte) minutos contados da convocação, com o registro da síntese das razões, em campo próprio do sistema.
39.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido serão consideradas intempestivas e não serão aceitas pelo(a) Pregoeiro(a). Não serão acatadas, ademais, as manifestações apresentadas sem motivação ou realizadas fora do campo próprio em sistema.
39.2 A falta de manifestação tempestiva, motivada ou adequada de licitante(s) para recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a) importará na preclusão do direito recursal e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
40. Acatada a intenção de recurso pelo(a) Pregoeiro(a), será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
40.1. As petições (razão e contrarrazão) deverão ser dirigidas a(o) pregoeiro(a) responsável pela condução do certame, e
encaminhadas através de campo próprio no sistema de licitação, até as 23:59h do último dia do prazo.
40.2. O requerimento deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos (sob pena de não conhecimento):
a) Qualificação da pessoa jurídica postulante, com indicação de: razão social; número de cadastro junto ao CNPJ/RFB; endereço completo da sede (matriz ou filial); e local e endereço eletrônico para recebimento das comunicações;
b) Nome completo e número de cadastro junto ao CPF/RFB do representante legal;
c) Em se tratando de recurso, a indicação de decisão(ões) combatida(s), exposição de fatos e fundamentos, e pedido(s).
40.3. Durante o prazo de interposição de recurso, será garantido o acesso das licitantes aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, ou a qualquer outra informação processual necessária à instrução do recurso.
41. A não interposição de recurso dentro do prazo estabelecido importará na preclusão do direito recursal do recorrente e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
42. Apresentado recurso em sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá:
42.1 Não conhecer do recurso, quando ausentes os pressupostos recursais.
42.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão.
42.3 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para análise e decisão final da autoridade julgadora.
43. As decisões dos recursos serão disponibilizadas em campo próprio no sistema eletrônico de licitação.
44. Nas hipóteses de reconsideração da decisão pelo(a) Pregoeiro(a) ou de provimento do recurso pela autoridade julgadora, serão invalidados apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
44.1 Em se tratando de recurso cujo pedido tenha visado a inabilitação e/ou desclassificação da licitante vencedora, o(a) Pregoeiro(a) procederá à inabilitação da licitante, voltará à fase de aceitação de proposta e examinará a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma nova proposta que atenda ao Edital.
SEÇÃO VII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
45. Não havendo manifestação de intenção de recurso, ou a respectiva interposição tempestiva, o objeto do pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), que encaminhará os autos para a homologação do resultado pela Autoridade Superior, com observância do disposto neste Edital.
46. Decididos os recursos (caso apresentados) e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
EDITAL DE LICITAÇÃO
47. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão em direito à contratação.
SEÇÃO VIII –DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
48. Após a homologação, o Ministério Público do Estado da Bahia convocará a licitante vencedora para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do Anexo III – MINUTA DE CONTRATO, através de seu representante legal ou outro mandatário com poderes expressos, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/2005;
48.1 Em qualquer hipótese de contratação (com ou sem instrumento formal de contrato), a relação contratual estabelecida obedecerá às condições da minuta de contrato constante do edital.
48.2 A convocação ocorrerá mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado na proposta de preços final ajustada, e o atendimento pelo fornecedor deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da convocação, sob pena de decair seu direito à contratação/registro;
48.2.1 O prazo consignado poderá ser prorrogado, a critério da Administração, mediante requerimento fundamentado da adjudicatária;
48.2.2 A exclusivo critério da Administração, a assinatura do contrato se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio físico ou mediante assinatura digital (com utilização de certificado digital).
48.2.2.1 Para assinatura via SEI, a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, conforme orientações constantes em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx- externo/.
48.2.2.1.1 A recusa da adjudicatária em obter o credenciamento ou a subscrever eletronicamente a ata de registro de preços implicará na decadência ao direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação específica.
48.2.2.2 Para assinatura em meio físico, a licitante deverá assinar o contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, com posterior remessa ao endereço indicado no Preâmbulo deste Edital. Após envio, deverá a adjudicatária enviar o código de rastreio da postagem para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
48.2.2.3 Para assinatura digital, a licitante deverá enviar 01 (uma) via do contrato para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Em tal hipótese, somente será aceito o documento após a verificação da validade e autenticidade do certificado digital correspondente.
48.2.3 Na hipótese de recusa do fornecedor registrado em assinar o(s) instrumento(s) de contrato, com consequente decadência do direito à contratação, a Administração poderá revogar a licitação ou determinar ao(a) Pregoeiro(a) que retorne à fase de aceitação de proposta e examine a melhor proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma nova proposta que atenda ao Edital;
48.2.3.1 A adoção das providências administrativas supra indicadas ocorrerá sem prejuízo da eventual aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis à licitante vencedora originária, inclusive no que tange ao enquadramento na cominação prevista no art. 184, VI, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
48.3 Como requisito para a celebração do contrato, a licitante deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
49. As demais disposições e condições de execução contratual, inclusive aquelas previstas no art. 10 do Decreto Estadual nº 19.252/2019 e no artigo 79 da Lei Estadual nº 9.433/2005, tais como regime e forma de execução, recebimento do objeto, gerenciamento, vigência da contratação, reajustamento e revisão de preços, pagamento, fiscalização, penalidades, cancelamento de registro e rescisão contratual estão estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO II e na minuta de contrato – ANEXO III.
50. Poderá ser acrescentada à contratação qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital, e que não importe em ônus adicional ao Ministério Público do Estado da Bahia.
SEÇÃO IX – DAS SANÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO
51. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos artigos 184, 185 e 199 da Lei estadual nº 9.433/2005, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do diploma estadual, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
51.1 Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/2012.
52. A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
53. Àquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou receber o instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito a ser impedido de licitar e contratar com a Administração e poderá ser descredenciado no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores SIMPAS/SAEB-BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da licitação e das demais cominações legais.
54. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual nº 9.433/2005.
55. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/2005.
56. DA ADVERTÊNCIA VERBAL: Xxxx advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
57. DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL: A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual nº 9.433/2005, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
58. DA MULTA:
58.1 A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da licitação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/2005.
58.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato OU no termo de referência constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/2005 e no Decreto estadual nº 13.967/2012;
59. As demais sanções por inexecução contratual estão previstas no Anexo III – MINUTA DO CONTRATO OU ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
SEÇÃO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
60. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL DE LICITAÇÃO
61. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
62. É facultado a(o) Pregoeiro(a), à autoridade a ele superior e às áreas técnicas competentes do Ministério Público do Estado da Bahia
- MPBA, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
62.1 Fica facultado ao MPBA, através da área técnica competente, realizar diligências técnicas necessárias à validação das documentações, declarações e/ou informações ofertadas em quaisquer das fases da licitação e/ou contratação, inclusive junto ao(s) fabricante(s), quando for o caso.
62.2 A invalidação de quaisquer documentações, declarações e/ou informações, pela área técnica, implicará na exclusão do licitante/adjudicatário do procedimento licitatório, de acordo com a fase em que este se encontrar (aceitação da proposta, habilitação ou contratação).
63. Em caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) do sistema eletrônico que importe prejuízo à continuidade da sessão, em quaisquer de suas fases, esta será suspensa e terá reinício em data e horário por aquele(a) estabelecidos, sobre os quais se dará conhecimento aos participantes, via sistema.
64. O pregão poderá ser suspenso temporariamente pelo(a) Pregoeiro(a), quantas vezes forem necessárias, desde que conferida prévi a comunicação às licitantes via sistema.
64.1 A publicidade da suspensão temporária dos trabalhos será realizada pelo(a) Pregoeiro(a) via chat em sistema, sendo medida suficiente para proteção ao princípio da publicidade.
64.2 O(a) Pregoeiro(a) poderá antecipar a reabertura da sessão quando necessário, desde que o faça mediante prévia comunicação via sistema.
65. A(s) proponente(s) intimada(s) para prestar quaisquer esclarecimentos ou realizar quaisquer diligências adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
66. O sistema eletrônico gera, ao final do certame, a Ata da Sessão Pública do pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à Sessão Pública.
66.1 A ata será automaticamente disponibilizada no sistema eletrônico para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
67. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo administrativo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle e demais interessados.
68. A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-lo, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando o resumo da decisão no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
69. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 143, §1º, da Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do Ministério Público do Estado da Bahia, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
70. Os casos omissos que porventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.
71. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Salvador – Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxx Xxxx'xxx Xxxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DADOS DO FORNECEDOR: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
NOME FANTASIA: | CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | ||||||
MUNICÍPIO: | UF: | CEP: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | |||||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||||
TELEFONE COMERCIAL: ( ) | E-MAIL: | |||||
DADOS PARA PAGAMENTO | ||||||
BANCO: | AGÊNCIA: | Nº CONTA CORRENTE: | ||||
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
LOTE ÚNICO | ||||||
1 | O365F3 shrdsvr ALNG subsvl MVL perusr- TPA-00001 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 2000 | ||
2 | O365E1 shrdsvr ALNG subsvl MVL perusr- T6A-00024 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 3000 | ||
3 | O365E3 shrdsvr ALNG subsvl MVL perusr- AAA-10842 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 800 | ||
4 | O365E5 shrdsvr ALNG subsvl MVL perusr- SY9-00004 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 5 | ||
5 | Shrpntonlnp2 shrdsvr ALNG subsvl MVL perusr- XXX-00000 - Xxxxxxx por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 70 | ||
6 | Exchgonlnplan2 shrdsvr ALNG subsvl MVL perusr- TQA-00001 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 600 | ||
7 | Azure Monetary Commitment - 6QK- 00001 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 4 | ||
VALOR GLOBAL MÁXIMO |
DATA: XX/XX/XXXX
Representante legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA E APENSOS I, II e III
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO | |
1.1 INDICAÇÃO DO OBJETO | Prestação de serviços de licenciamento de uso para o software “MICROSOFT OFFICE 365 ENTERPRISE”, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION”, de acordo com as características, quantitativos e especificações contidas neste edital e seus anexos. Observação: Relação dos itens licitados indicada no APENSO I e especificações técnicas correspondentes detalhadas no APENSO II. |
1.2 INDICAÇÃO DE MARCA/MODELO, CARACTERÍSTICAS E/OU ESPECIFICAÇÕES EXCLUSIVAS DE DETERMINADO FABRICANTE (NO TODO OU EM PARTE) | SIM |
1.3 ENQUADRAMENTO DO OBJETO | SERVIÇOS COMUNS: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, com base nas especificações usuais praticadas no mercado. (REGRA) |
1.4 FORMA DE CONTRATAÇÃO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS: SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA |
1.5 JUSTIFICATIVA: SERVIÇOS CONTINUADOS | JUSTIFICATIVA: A prestação de serviço de licenciamento do Office 365 se caracteriza por ter renovação periódica, cujo contrato não se exaure com uma única prestação, pois a contratada é cotidianamente requisitada para o andamento normal dos serviços, dando suporte à resolução de problemas. |
1.6 JUSTIFICATIVA: ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO(S) DE ENGENHARIA | NÃO SE APLICA (Não se trata de licitação para contratação de serviços de engenharia) |
1.7 JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | A solução “MICROSOFT OFFICE 365 ENTERPRISE” foi contratada e implantada em 2019 pelo MPBA sendo atualmente a principal ferramenta de colaboração da instituição, contemplando aplicativos de escritório, videoconferência, planejamento, armazenamento e compartilhamento de arquivos, etc. Sua utilização foi difundida em larga escala entre os membros e servidores durante as atividades de trabalho remoto e teletrabalho, tornando-se essencial às suas atividades diárias. Com o fim do contrato atual previsto para setembro de 2023 e o acréscimo de integrantes na instituição, faz-se necessário realizar uma nova contratação para manter a continuidade da solução, prevendo o acréscimo de licenças necessário para comportar o atual quadro de membros, servidores, estagiários e terceirizados. |
2. INFORMAÇÕES LICITATÓRIAS | |
2.1 ANÁLISE DOCUMENTAL | UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL POR ANALISAR PROPOSTA E DOCUMENTOS TÉCNICOS: SGA – DTI – COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA |
DISPUTA POR LOTES |
EDITAL DE LICITAÇÃO
2.2 AGRUPAMENTO DE ITENS NA LICITAÇÃO | 2.2.1 JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO EM LOTES (Se licitação disputada por lotes): Embora o parcelamento do objeto seja, em teoria, possível, posto que cada tipo de serviço ofertado pode ser contratado com uma empresa diferente, ele não se apresenta vantajoso, não apenas em função do custo administrativo de gestão e a coexistência de múltiplos contratos, mas principalmente pela interoperabilidade entre as ferramentas que compõem a solução e trazem os principais benefícios de utilização de um ambiente colaborativo integrado. |
2.3 APLICAÇÃO DOS ARTS. 48 e 49 DA LC 123/2006 – HIPÓTESES DE DISPUTA EXCLUSIVA POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME/EPP) | INAPLICÁVEL, por extrapolar os limites de valor previstos no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 |
2.4 TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO ⮚ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO |
2.5 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | NÃO SERÁ EXIGIDA DOS LICITANTES |
2.6 MODO DE DISPUTA DA LICITAÇÃO SOMENTE PARA PREGÃO ELETRÔNICO | ABERTO (Regra geral) |
2.6.1 INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES: 3% (três por cento), para todos os itens. | |
2.7 DIVULGAÇÃO DOS PREÇOS REFERENCIAIS SOMENTE PARA PREGÃO ELETRÔNICO | ORÇAMENTO DIVULGADO NO EDITAL (Regra geral) |
2.8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS A SEREM SOLICITADAS NA PROPOSTA AJUSTADA Obs.: Para além de preços e especificações técnicas | 2.8.1 INDICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ⮚ PART NUMBER ou SKU |
2.8.2 ITENS ABARCADOS PELA(S) EXIGÊNCIA(S): ⮚ EXIGÊNCIA(S) UNIFORME(S) PARA TODOS OS ITENS |
EDITAL DE LICITAÇÃO
2.9 DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA EM CONJUNTO COM A PROPOSTA | OUTRO(S) DOCUMENTO(S): ⮚ NOME DO DOCUMENTO: Comprovante de credenciamento GP (Govern Partner) junto a Microsoft. o EMISSOR(A): microsoft o ITEM/LOTE LICITADO CORRESPONDENTE: Lote único o REQUISITO TÉCNICO A SER COMPROVADO: Habilitação de venda de volume de licenças “Enterprise Agreement “ com a Microsoft para vendas ao setor público. o JUSTIFICATIVA TÉCNICA DA NECESSIDADE: somente empresas com credenciamento GP (Govern Partner) são parceiras habilitadas pela Microsoft para atuar no segmento público com o objetivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes e o Government Integrator Agremment – GIA da Microsoft. As regras de comercialização de licenças estão definidas pelo fornecedor no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx no que tange a documentação solicitada vale destacar o trecho abaixo: “Atuação em Licitações Públicas: No Setor Público, informarmos que o nosso modelo de atuação no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas, seguindo-se, desta forma, uma política rigorosa de transparência e isonomia, alinhada também às regras de compras no território brasileiro, regidas pela Lei 8666/93 (e outras regras relacionadas). Mais detalhadamente, para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select a participação nos certames públicos é feita pelos LSP (Licensing Solution Providers), anteriormente denominados LAR (Large Account Reseller). São as empresas habilitadas para tais contratos de licenciamento, e que se encontram aqui listadas. Ainda a título de esclarecimento e informação, a Administração Pública, via de regra, segue com o modelo de contratação por instrumento próprio, seguindo modelos pré- definidos. De outro lado, por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft tem seus padrões e modelos de contrato. Assim, existe o que se chama Government Partners – GP, que são parceiros habilitados pela Microsoft para atuar no segmento público, com o objetivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes e o Government Integrator Agremment – GIA da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft, relacionado ao primeiro firmado pelo parceiro com a Administração Pública.”. |
2.10 SOLICITAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (AMOSTRA) | NÃO |
2.11 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | A) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. ⮚ CRITÉRIOS DE PERTINÊNCIA E COMPATIBILIDADE: a) CARACTERÍSTICAS: Prestação de serviços de licenciamento de uso para o software “MICROSOFT OFFICE 365 ENTERPRISE”. ⮚ JUSTIFICATIVA(S): a) CARACTERÍSTICAS: o atestado solicitado corresponde ao objeto contratado, portanto empresas que já prestam esse serviço estarão habilitadas. ⮚ POSSIBILIDADE DE SOMATÓRIO(S) DE ATESTADOS: SIM para todos os critérios exigidos, de modo que poderão ser apresentados diferentes e/ou múltiplos atestados visando a comprovação de cada uma das exigências. |
2.12 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA |
EDITAL DE LICITAÇÃO
2.13 INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | HAVERÁ SOMENTE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ⮚ Prazo para assinatura pela licitante vencedora: 10 dias Úteis. |
3. REGRAS DE CONTRATAÇÃO | |
3.1 REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
3.2 RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO | ⮚ PRAZO: 10 dias úteis 3.2.1. Prazo contado a partir da notificação pela Administração, que ocorrerá, preferencialmente, através de envio de e-mail para o endereço indicado na proposta de preços. 3.2.2. As comprovações da convocação e da entrega/retirada da nota de empenho poderão ocorrer por quaisquer dos seguintes meios: por meio eletrônico (através de confirmação de recebimento de e-mail), aposição de assinatura (para retirada presencial) ou por Aviso de Recebimento dos correios (quando a entrega for via postal). 3.2.3. A Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo para retirada/recebimento da nota de empenho, por igual período ao original, por motivo justo e aceito pela Administração, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei Estadual – BA nº 9433/2005. |
3.3 FORMA DE EXECUÇÃO | ⮚ LOCAL(S) DE EXECUÇÃO: Diretoria de Tecnologia da Informação na sede do MPBA localizada na 5ª Avenida, n° 750, do CAB – Salvador, BA – Brasil – CEP 41.745-004 ⮚ DIAS E HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO: DIAS: Segunda a sexta-feira. HORÁRIOS: De 09 às 16 horas ⮚ NECESSIDADE DE AGENDAMENTO COM O MPBA: SIM REGRAS: o Unidade responsável: SGA-DTI-CIT o Telefone e e-mail para contato: (00) 0000-0000 e xx-xxx@xxxx.xx.xx o Antecedência mínima (se necessário): 48 horas ⮚ DEMAIS REGRAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (Individualizar por tipo de serviço): Entrega do objeto Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a autorização de fornecimento de licenças que corresponderá à quantidade mínima prevista para o primeiro ano do contrato. A CONTRATADA deverá providenciar a entrega de documento formal de que as licenças adquiridas estão ativas e devidamente licenciadas em nome da CONTRATANTE. O prazo de utilização das licenças de software deverá iniciar em 01/10/2023, com a disponibilização das licenças no portal do fabricante disponibilizado para o contratante. Suporte técnico O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada se destina a correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento, manutenção e atualização da solução ofertada. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do MPBA mediante abertura de chamado junto à CONTRATADA, caso o fabricante não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365). Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via Internet, telefone ou e-mail) ou presencialmente, se necessário, sem custo adicional para o CONTRATANTE. Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato. Todos chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil. O que não estiver previsto no edital deverá obedecer às regras de comercialização do fabricante, tendo como referência básica os seguintes links: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxx- programs/enterprise?rtc=1&activetab=enterprise-tab%3aprimaryr2 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx- invoices xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xx-xxxxx-xxxxxxxxxxx xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- subscription | |
3.4 PRAZO(S) DE EXECUÇÃO | REGRAS: ⮚ PRAZO(S) DE EXECUÇÃO – INDIVIDUALIZAR POR SERVIÇO: ⮚ PRAZO(S) CONTADO A PARTIR DO RECEBIMENTO DO EMPENHO PELO FORNECEDOR ⮚ ADMISSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO(S) PRAZO(S) DE EXECUÇÃO: SIM . Neste caso, somente será admissível o pedido formalizado pelo fornecedor antes do termo final do prazo de entrega consignado, mediante justificativa - e respectiva comprovação - de fato superveniente, aceito pela Instituição. |
3.5 REGRAS DE GARANTIA | NÃO SE APLICA, POIS O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO É APLICÁVEL AO OBJETO DA LICITAÇÃO |
3.6 POSSIBILIDADE OU NÃO DE SUBCONTRATAÇÃO | VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO |
EDITAL DE LICITAÇÃO
SERVIÇO | PRAZO EM DIAS | CONTAGEM |
Fornecimento e aplicação de todas as licenças demandadas inicialmente. | 15 dias | Corridos |
3.7 ABRANGÊNCIA DOS PREÇOS DEFINIDOS | OS PREÇOS CONTRATADOS ENGLOBAM TODOS E QUAISQUER CUSTOS NECESSÁRIOS AO FIEL CUMPRIMENTO DA CONTRATAÇÃO ⮚ Englobam, exemplificativamente, todos os custos relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal designado pelo fornecedor para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos. |
3.8 REGRAS DE FATURAMENTO | 3.8.1 PERIODICIDADE DE FATURAMENTO(S): Os faturamentos serão feitos em parcelas anuais, iniciando a 1ª parcela no 1º mês de vigência contratual, correspondendo aos quantitativos mínimos de licenças ativadas para os primeiros 12 meses de licenciamento. As próximas parcelas serão nos meses 13º, 25º, 37º. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá realizar pedidos de ativação ou desativação de licenças, de acordo com a movimentação do seu quadro funcional. A cada 12 (doze) meses do início do contrato, deverá será apurada a quantidade de licenças ativas que corresponderá à quantidade mínima prevista para os próximos 12 meses de contrato. Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas no decorrer de cada ano de contrato (entre as parcelas anuais previstas), deverá ser calculado o valor pró-rata mensal em relação ao valor unitário da licença a partir da data da disponibilização da licença até a data de vencimento da próxima parcela ou finalização do contrato (para licenças ativadas durante o último ano de vigência). O valor pró-rata acima indicado, referente às licenças ativadas no decorrer do contrato, deverá ser faturado e cobrado junto com a próxima parcela anual a vencer ou no final do contrato (para licenças ativadas durante o último ano de vigência). |
3.8.2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FATURAMENTO: REGRAS E/OU DOCUMENTOS EXIGIDOS: Apresentação de relatório anual com consumo detalhado por mês de licenças e créditos Azure. | |
3.9 REGRAS PARA PAGAMENTO | 3.9.1 O pagamento será processado mediante apresentação, pela contratada, de nota fiscal e certidões cabíveis - documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo Ministério Público do Estado da Bahia, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada; 3.9.2 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização; 3.9.3 As notas fiscais deverão discriminar os tributos, com respectivos valores, alíquotas e bases de cálculo, que tenham como fato gerador o objeto contratado; 3.9.4 O Ministério Público do Estado da Bahia realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, na hipótese de figurar como substituto tributário, de acordo com a legislação vigente; 3.9.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela empresa contratada, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia; 3.9.6 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 3.9.2. |
3.10.1 PRAZO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO: 5 dias corridos |
EDITAL DE LICITAÇÃO
3.10 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO (PARA FINS DE FATURAMENTO) | 3.10.2 PRAZO PARA RECEBIMENTO DEFINITIVO: 10 dias corridos |
3.10.3 PRAZO PARA ADEQUAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO(S) REJEITADO(S): 5 dias corridos | |
3.10.4 DEMAIS REGRAMENTOS: 3.10.4.1 O recebimento dos serviços ocorrerá pelo(s) servidor(es) responsável(eis) pela fiscalização e recebimento definitivo do objeto contratado, mediante conferência dos serviços prestados, confrontando com as especificações contidas no Edital de Licitação (inclusive anexos, como o termo de referência) e na proposta de preços, bem como a regras, condições e quantitativos definidos na ordem de serviços. 3.10.4.2 O recebimento definitivo do objeto deste contrato só será concretizado depois de adotados, pelo Ministério Público do Estado da Bahia, todos os procedimentos contidos nos Ato Normativos internos relativos ao tema, respeitadas as exigências contidas do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005; 3.10.4.3 O aceite ou aprovação do objeto pelo Ministério Público do Estado da Bahia não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao Ministério Público do Estado da Bahia, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. | |
3.11 POSSIBILIDADE OU NÃO DE REAJUSTAMENTO, COM INDICAÇÃO DE ÍNDICE OFICIAL | NÃO É CABÍVEL A PREVISÃO DE REAJUSTAMENTO DURANTE A VIGÊNCIA ORIGINÁRIA DO CONTRATO, dadas as regras de pagamento e a natureza dos serviços. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, os preços pactuados serão passíveis de reajustamento, conforme as seguintes regras e condições: ⮚ Índice oficial para o cálculo da variação de preços: INPC/IBGE ⮚ A eventual concessão de reajustamento fica condicionada à apresentação de requerimento formal pela Contratada, após o transcurso do prazo total de execução dos serviços contratados. ⮚ Na hipótese de reajustamento, adotar-se-á como referencial o acumulado de meses decorridos entre a apresentação da proposta de preços e o encerramento do prazo inicial de duração da execução contratual. ⮚ Serão objeto de reajuste apenas os valores relativos ao novo período de vigência contratual. |
3.12 DEFINIÇÃO DE VIGÊNCIAS | 3.12.1 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP): NÃO SE APLICA (Não se trata de registro de preços) |
3.12.2 DEFINIÇÃO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 38 meses, contados a partir da data da publicação do resumo do contrato no Diário da Justiça Eletrônico |
EDITAL DE LICITAÇÃO
⮚ JUSTIFICATIVA PARA A VIGÊNCIA SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES: Devido à necessidade de garantir a continuidade dos serviços atualmente em utilização pelo MPBA, está previsto nessa contratação 1 (um) mês no início e outro 1 (um) mês no final do contrato para atividades de preparação e migração de contrato, além dos 36 (trinta e seis) meses de licenciamento dos softwares envolvidos. Portanto, foi estipulado o xxxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses para o contrato. Tratando-se de uma solução tecnológica disponibilizada por um único fabricante, os valores praticados são periodicamente ajustados para maior, com base em moeda estrangeira. A adoção de um prazo de vigência contratual mais extenso visa a redução do custo de contratação devido à fixação de valores com base na tabela de preço atual do fabricante, evitando aumentos futuros de custo. Outro impacto é a redução do custo administrativo correspondente à instrução dos processos de prorrogação contratual, além de eliminar o risco de uma empresa se encontrar sancionada justamente durante o período de renovação, o que poderia impedir a prorrogação pretendida pela administração, causando riscos às atividades institucionais pela indisponibilidade dos serviços contratados. | |
3.12.3 POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA: SIM, SERÁ ADMITIDA A PRORROGAÇÃO MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO PARA TAL FIM. ⮚ Justificativa: O contrato poderá ser prorrogado em virtude de se tratar de demanda contínua da instituição, abrangida no permissivo legal constante do artigo 140, III. | |
3.13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | 3.13.1 OBRIGAÇÕES GERAIS 3.13.1.1 Executar o objeto contratual de acordo com os prazos e as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e seus anexos, no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do MPBA, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de pessoal, materiais e/ou peças; 3.13.1.2 Prestar diretamente o objeto contratado, não o transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, desde que não impeçam os compromissos assumidos para com o MPBA, observando-se, ainda, eventuais restrições à subcontratação definidas neste instrumento; 3.13.1.3 Manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação; 3.13.1.4 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução da contratação; 3.13.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação; 3.13.1.5.1 A eventual retenção de tributos pelo MPBA não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela empresa contratada; 3.13.1.6 Respeitar e fazer com que seus empregados/prepostos/colaboradores respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos correlatos instituídos pelo |
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato; 3.13.1.7 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato; 3.13.1.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação e com este documento, contendo descrição dos bens e serviços (quando couber), indicação de quantidades, preços unitários e valor total; 3.13.1.9 Arcar, quando da execução do objeto contratado, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao MPBA e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao MPBA todos os custos decorrentes de indevida paralisação ou interrupção dos serviços contratados; 3.13.1.10 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado ou das eventuais normas técnicas a serem seguidas, sem o consentimento prévio, e por escrito, do MPBA; 3.13.1.11 Atender, nos prazos consignados neste instrumento e/ou pelo MPBA, às recusas ou determinações de desfazimento/refazimento fornecimentos e/ou serviços acessórios que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições do Edital (e anexos) constante no processo licitatório que o originou, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o MPBA; 3.13.1.12 Zelar pela boa e completa execução contratual, permitindo e oferecendo condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização; 3.13.1.13 Comunicar formalmente ao MPBA qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução da contratação; 3.13.1.14 Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da eventual mão de obra necessária à execução completa e eficiente da contratação; 3.13.1.15 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MPBA. | |
3.13.2 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS (DEFINIDAS EM RAZÃO DO OBJETO CONTRATADO): NÃO EXISTEM OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS, sendo aplicáveis somente os regramentos gerais definidos em lei e no subitem anterior. |
EDITAL DE LICITAÇÃO
3.14 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | 3.14.1 OBRIGAÇÕES GERAIS 3.14.1.1 Fornecer, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do início da vigência da contratação, as informações necessárias para que a empresa contratada possa executar plenamente o objeto contratado; 3.14.1.2 Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos neste documento; 3.14.1.3 Permitir o eventual acesso dos empregados autorizados da empresa contratada às instalações físicas do MPBA, nos locais e na forma que se façam necessários para a execução contratual; 3.14.1.4 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições da contratação, notificando a empresa contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 3.14.1.5 Fornecer à empresa contratada, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas em edital e seus anexos. |
3.14.2 OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS (DEFINIDAS EM RAZÃO DO OBJETO CONTRATADO): NÃO EXISTEM OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS, sendo aplicáveis somente os regramentos gerais definidos no subitem anterior. | |
3.15 INDICAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE GARANTIA CONTRATUAL, COM PERCENTUAL | NÃO SERÁ EXIGIDA GARANTIA CONTRATUAL |
EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
APENSO I
TABELA INDICATIVA DE ITENS A LICITAR
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
LOTE ÚNICO | ||||||
1 | O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TPA-00001 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 2000 | R$ 507,96 | R$ 1.015.920,00 |
2 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- T6A-00024 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 3000 | R$ 1.355,04 | R$ 4.065.120,00 |
3 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- AAA-10842 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 800 | R$ 4.353,48 | R$ 3.482.784,00 |
4 | O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- SY9-00004 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 5 | R$ 7.189,56 | R$ 35.947,80 |
5 | ShrPntOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TWA- 00013 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 70 | R$ 1.609,20 | R$ 112.644,00 |
6 | ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TQA- 00001 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 600 | R$ 1.286,28 | R$ 771.768,00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 0XX-00000 - Licença por 3 anos | 27502 | 1 licença por 03 (três) anos | 4 | R$ 33.822,26 | R$ 135.289,04 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO | R$ 9.619.472,84 | |||||
PARAMETRIZAÇÃO ENTRE OBJETO E CÓDIGO(S) CATSER INFORMADO(S): DIVERGÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Para os itens: 1,2,3,4,5,6 e 7 o CATSER 275502 descreve de forma genérica, e não foi encontrado CATSER específico para cada licença do Office365. |
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APENSO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
-
1. Requisitos técnicos específicos da solução
a. A solução deverá ser integrada e compatível com o ambiente operacional existente no MPBA, ou seja, não poderá ser proposta uma solução que não seja possível sua integração com esse ambiente.
2. Composição do objeto e escopo de contratação
a. Tabela de licenças do software Microsoft Office 365 Enterprise e serviços a serem providos pela contratada.
b. Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado novas versões dos produtos elencados no item anterior, ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE as novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação, sem nenhum custo adicional.
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | TPA-00001 | Microsoft Office 365 Plano F3 | Licença por 3 anos |
2 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | T6A-00024 | Microsoft Office 365 Plano E1 | Licença por 3 anos |
3 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Microsoft Office 365 Plano E3 | Licença por 3 anos |
4 | O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | SY9-00004 | Microsoft Office 365 Plano E5 | Licença por 3 anos |
5 | ShrPntOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Microsoft SharePoint Online Plano 2 | Licença por 3 anos |
0 | XxxxxXxxxXxxx0 XxxxXxx XXXX XxxxXX XXX XxxXxx | XXX-00000 | Microsoft Exchange Online Plano 2 | Licença por 3 anos |
7 | Azure Monetary Commitment | 6QK-00001 | Crédito Azure | Crédito por 3 anos |
3. Aplicação do Licenciamento Microsoft
a. ITEM 1 – O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
i. .Esse tipo de licença contém as aplicações mais simples do escopo contratado, não possui retenção de dados longa (mais de 30 dias), nem possibilidade de utilização de ferramentas desktop off-line. Os usuários podem iniciar somente comunicações ponto-a-ponto de videoconferência. Será destinado basicamente a usuários com perfis de acesso temporário na instituição, como estagiário e voluntários. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx- 365-f3.
b. ITEM 2 – O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
i. Esse tipo de licença contém mais aplicações do que o “ITEM 1”. Também como o “ITEM 1”, não possui
retenção de dados longa (mais de 30 dias), nem possibilidade de utilização de ferramentas desktop off-line. Os
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usuários podem iniciar comunicações ponto-a-ponto ou multi-ponto de videoconferência. Será destinado basicamente a usuários com perfis de acesso permanentes na instituição. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-000- enterprise-e1-business-software.
c. ITEM 3 – O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
i. Esse tipo de licença contém mais aplicações do que o “ITEM 1”. Possui retenção de dados ilimitada e possibilita a utilização de ferramentas desktop off-line disponível para instalação. Os usuários podem iniciar comunicações ponto-a-ponto ou multi-ponto de videoconferência. Será destinado basicamente a usuários com perfis de acesso permanentes na instituição e que necessitam utilizar as ferramentas de escritório enquanto estiverem desconectados da internet. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxxxx-x0-xxxxxxxx-xxxxxxxx.
d. ITEM 4 – O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
i. Esse tipo de licença contém todas as opções do “ITEM 3”, possibilita a utilização de ferramentas mais avançadas e inclui a possibilidade de utilização “off-line”. Será destinada a áreas específicas que necessitam de tipo de ferramenta para execução de suas atividades. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxxxx-x0-xxxxxxxx- software.
e. ITEM 5 – ShrPntOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
i. .Esse tipo de licença será usada basicamente pelos usuários que necessitem da funcionalidade de retenção ilimitada de dados e que sua licença não contemple por padrão. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/office365/servicedescriptions/sharepoint-online-service-description/sharepoint-online-service-description.
f. ITEM 6 – ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
i. .Esse tipo de licença será usada basicamente para caixas de e-mail compartilhadas, pois necessitam da funcionalidade de retenção ilimitada com o intuito de salvaguardar as mensagens eletrônicas por um longo período de tempo. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx- description/exchange-online-service-description.
g. ITEM 7- Azure Monetary Commitment
i. Créditos para uso dos serviços Azure (nuvem Microsoft), o crédito poderá ser utilizado para consumo de todos os produtos Microsoft dentro do Porta Azure, deverá possuir ferramenta/console de administração para acompanhar o consumo detalhado dos créditos com o histórico mensal, a solução/serviço de nuvem que serão providos através de créditos deverá possuir uma console web para administração dos serviços e produtos.
4.Especificações Técnicas Gerais
4.1.A solução deverá suportar no mínimo aos seguintes níveis de usuários:
4.1.1. Usuário Comum, dividido em categorias de acordo com as licenças disponibilizadas: básico, intermediário e avançado;
4.1.2. Usuário Administrador: Permissão para criar, excluir e alterar dados e contas dos clientes, além de acessar o portal de operações, gerenciar os serviços e realizar pesquisas e auditorias.
4.2. As contas e-mail usarão o domínio principal @xxxx.xx.xx, possibilitando a utilização de domínios secundários do @xxxx.xx.xx, como por exemplo o @xx.xx.xxx.xx, entre outros.
4.3. As interfaces e telas das soluções oferecidas devem estar disponíveis no idioma Português do Brasil.
4.4. Possuir arquitetura redundante garantindo a continuidade da prestação do serviço, exceto em interrupções programadas de serviços, que devem ser informadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
4.5. Possuir site de administração que permita aos administradores do MPBA o gerenciamento de todo o conjunto de serviços contratados, provendo equivalência na gestão de contas, listas, grupos e outro recurso à solução on premise atualmente utilizada.
4.6. Permitir aos usuários finais da solução fazer logon único para acesso aos serviços disponíveis.
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4.7. Oferecer serviços baseados na Internet projetados para atender à necessidade de segurança, confiabilidade e produtividade do usuário.
4.8. A solução deverá ser acessada através de criptografia TLS (Transport Layer Security) ou SSL (Secure Sockets Layer) de pelo menos 256bits.
4.9. O provedor do serviço deverá monitorar constantemente a solução contra de qualquer atividade suspeita ou incomum.
4.10. Permitir administração remota através da console Web e/ou via linha de comando. Permitir que os administradores possam realizar tarefas através de scripts ou processos automatizados.
4.11. Possuir interface de acesso aos serviços, compatível com os seguintes navegadores: Internet Explorer 10, Mozilla Firefox 27, Google Chrome 30 e Safari 11, ou superiores.
4.12 . Permitir aos administradores a configuração de diretivas de controle de acesso por usuários ou grupos específicos dentro da empresa, usando a interface gráfica baseada na web.
4.13. Dispor de serviços ou utilitários para migração de contas legadas para ambiente em nuvem.
5.Disponibilidade e Confiabilidade
5.1. Para conferir disponibilidade e confiabilidade aos serviços prestados devem ser garantidas as facilidades e qualidades de serviços, garantindo o acesso de forma integral 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana aos serviços contratados.
6.Segurança e Privacidade
6.1.O fornecedor não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. O fornecedor não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
6.2.O fornecedor não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
6.3.A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local.
6.4.A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no data center (on premise) da CONTRATANTE.
6.5.Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem ou oferecer mecanismos de autenticação federada. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não há nenhum código de terceiros manipulando essa informação.
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APENSO III
JUSTIFICATIVA PARA A INDICAÇÃO DE MARCA, MODELO, CARACTERÍSTICAS E/OU ESPECIFICAÇÕES EXCLUSIVAS DE DETERMINADO FABRICANTE
1) INDICAÇÃO:
ITEM / LOTE | INDICAÇÃO DO SERVIÇO (Conforme APENSO I) | EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA (Marca, modelo, características e/ou especificações exclusivas de determinado fabricante) | FABRICANTE |
1 | O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 Plano F3 | Microsoft |
2 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 Plano E1 | Microsoft |
3 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 Plano E3 | Microsoft |
4 | O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 Plano E5 | Microsoft |
5 | ShrPntOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 Sharepoint Plano 2 | Microsoft |
6 | ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Microsoft Office 365 Exchange Plano 2 | Microsoft |
7 | Azure Monetary Commitment | Crédito Azure | Microsoft |
2) JUSTIFICATIVA (POR ITEM):
A solução “MICROSOFT OFFICE 365 ENTERPRISE” foi contratada e implantada em 2019 pelo MPBA sendo atualmente a principal ferramenta de colaboração da instituição, contemplando aplicativos de escritório, videoconferência, planejamento, armazenamento e compartilhamento de arquivos, etc. Sua utilização foi difundida em larga escala entre os membros e servidores durante as atividades de trabalho remoto e teletrabalho, tornando-se essencial às suas atividades diárias. Com o fim do contrato atual previsto para setembro de 2022 e o acréscimo de integrantes na instituição, faz-se necessário realizar uma nova contratação para manter a continuidade da solução, prevendo o acréscimo de licenças necessário para comportar o atual quadro de membros, servidores, estagiários e terceirizados.
Para todos os itens da tabela acima é necessária a contratação do fabricante Microsoft, pois nenhum outro fabricante tem esse tipo de solução integrada, além de aplicarmos a adoção do princípio da padronização da plataforma de software do MPBA com vistas a manter a compatibilidade com os produtos Microsoft que já se encontram em operação, contribuindo com a preservação dos investimentos realizados em seu parque tecnológico e com os padrões de uso culturalmente difundidos na instituição.
Os diversos aplicativos dessa plataforma oferecerem novas possibilidades, como a de trabalho colaborativo, acesso remoto através de qualquer dispositivo conectado à internet, integração com dispositivos móveis e novas formas de comunicação interpessoal, apoiando atividades administrativas e finalísticas. Ampliação exponencial das capacidades de armazenamento de arquivos e e-mails, de conectividade e de disponibilidade dos serviços, a um nível que tornaria impossível ou insustentável fornecer através de tecnologias implantadas internamente no Data Center do MPBA. Redução de custos inerentes às atividades de manutenção e integração de ambientes distintos e soluções complexas, custos de atualizações de versões e regularizações do licenciamento de software, custos com telefonia e deslocamentos de pessoal com a utilização de ferramentas de videoconferência e colaboração.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO E APENSOS
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº xxx/2023 – SGA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na 5ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.142.491/0001-66, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado, mediante Ato de Delegação nº 70/2014, pelo seu Superintendente de Gestão Administrativa, Xxxxx Xxxx Xxxx'xxx Xxxxxxx, e a empresa xxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida à xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por seu(ua) sócio/representante legal, Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx, CELEBRAM o presente Contrato, com supedâneo no quanto disposto na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, e, ainda, observado o constante no Procedimento de Licitação, Pregão Eletrônico nº xxx/2023, protocolado sob o nº 19.09.00854.0004540/2023-32, o qual integra este instrumento independentemente de transcrição, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato o licenciamento de uso para o software “Microsoft Office 365 Enterprise”, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “Enterprise Agreement Subscription”, conforme especificações contidas neste instrumento.
1.2 Compõem o objeto deste instrumento os seguintes itens:
1.2.1 O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TPA-00001;
1.2.2 O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- T6A-00024;
1.2.3 O365E3 XxxxXxx XXXX XxxxXX XXX XxxXxx- XXX-00000;
1.2.4 O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- SY9-00004;
1.2.5 XxxXxxXxxxX0 XxxxXxx XXXX XxxxXX XXX XxxXxx- XXX-00000;
1.2.6 ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TQA-00001;
1.2.7 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 0XX-00000;
1.3 Incluem-se no objeto contratual todas as despesas necessárias à plena execução do objeto tais como todos os custos relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal designado pelo fornecedor para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 O regime de execução do presente instrumento é o de Empreitada por preço unitário;
2.2 2 A CONTRATADA deverá retirar a nota de empenho no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação do
CONTRATANTE;
2.2.1 As comprovações da convocação e da entrega/retirada da nota de empenho poderão ocorrer por quaisquer dos seguintes meios: por meio eletrônico (através de confirmação de recebimento de e-mail), aposição de assinatura (para retirada presencial) ou por Aviso de Recebimento dos correios (quando a entrega for via postal);
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2.2.2 O Fornecedor poderá solicitar a prorrogação do prazo para retirada/recebimento da nota de empenho, por igual período ao original, por motivo justo e aceito pela Administração, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei Estadual – BA nº 9433/2005.
2.3 Os serviços serão executados junto à Diretoria de Tecnologia da Informação, na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, localizada à Quinta Xxxxxxx xx XXX, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira das 09:00h às 16:00h, mediante agendamento prévio por meio do telefone (71) – 0000-0000 e/ou e-mail xx-xxx@xxxx.xx.xx, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito ) horas;
2.4 O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a autorização para fornecimento das licenças, cujo quantitativo corresponderá ao mínimo previsto para o primeiro ano de contrato;
2.4.1 A CONTRATADA deverá entregar documento formal que comprove que as licenças disponibilizadas encontram-se ativas e devidamente licenciadas em nome do CONTRATANTE;
2.4.2 O prazo de utilização das licenças deverá se iniciar em 01/10/2023, com a disponibilização das licenças no Portal do fabricante disponibilizado para o CONTRATANTE;
2.4.3 O prazo para o fornecimento e aplicação de todas as licenças demandadas incialmente será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da Autorização de fornecimento, à CONTRATADA;
2.4.3.1 Admitir-se-á a prorrogação do prazo para fornecimento e aplicação das licenças, dede que o pedido seja formalizado pela CONTRATADA, antes do termo final de entrega, mediante justificativa e respectiva comprovação de fato superveniente devidamente aceito pela administração;
2.5 O serviço de suporte técnico à solução fornecida e implementada se destina à correção de problemas e esclarecimento de dúvidas sobre configuração, funcionamento, manutenção e atualização da solução ofertada;
2.5.1 Os serviços serão solicitados pela equipe técnica do CONTRATANTE mediante abertura de chamados junto à CONTRATADA, caso o fabricante não reserve para si a responsabilidade pelo atendimento, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou sítio na Internet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7x365);
2.5.2 Os atendimentos poderão ser realizados remotamente (via internet, telefone o e-mail) ou presencialmente, se necessário, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
2.5.3 Não haverá limite de quantidade de chamados durante a vigência do contrato;
2.5.4 Todos os chamados deverão ser tratados em língua portuguesa do Brasil;
2.5.5 A inexistência de regra específica neste instrumento, ou no edital do certame licitatório que lhe dá fundamento, ensejará a aplicação das regras de comercialização do fabricante, tendo como referência básica o quanto previsto nos seguintes links:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx?xxxx0&xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxx%0xxxxxxxxx0 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx-000/xxxxxxxxxx/
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xx-xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xx-xxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xx-xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx
2.6 O recebimento do objeto contratual ficará sob a responsabilidade do(a) fiscal do contrato (responsável pela habilitação para pagamentos);
2.6.1 Para fins de recebimento provisório/definitivo, não se reputará como válido o recebimento dado pelo CONTRATANTE em fatura (ou documento afim) apresentada por transportadora a serviço da CONTRATADA;
2.6.2 O prazo para o recebimento provisório será de 05 (cinco) dias;
2.7 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratual em desacordo com as condições pactuadas (tais como bens ou serviços em dissonância com as especificações e exigências contratuais/editalícias, com vícios ou defeitos de fabricação, com prejuízo ao
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perfeito funcionamento ou com danos nas embalagens que possam comprometer a qualidade do conteúdo), podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis;
2.7.1 Em caso de recusa, no todo ou em parte, do objeto contratado, fica a CONTRATADA obrigada a substituir o(s) equipamento(s) e/ou refazer o(s) serviço(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE;
2.8 O recebimento definitivo do objeto deste contrato se dará no prazo de 10 (dez) dias, e só será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos contidos no Ato Normativo nº 007/2005 e na Instrução Normativa nº 006/2012, respeitadas as exigências contidas do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005;
2.8.1 O recebimento ocorrerá também em conjunto com a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes do CONTRATANTE, designada pela Portaria nº 047/2021-SGA – ou por instrumento que eventualmente a substitua, caso o valor do objeto contratual seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, nos termos do art. 161, §4º, da Lei Estadual/BA nº 9.433/2005;
2.9 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Código Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0021 | Destinação de Recursos (Fonte) 100 | Ação (P/A/OE) 2002 | Região 9900 | Natureza da Despesa 33.90.40 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Os preços unitários estabelecidos para as licenças de uso são:
Item | Tipo de Licença (Validade de 36 meses) | Unidade de fornecimento | Quantidade Estimada | Valor Unitário R$ (para o licenciamento por 36 meses) | Valor Total Estimado (para o licenciamento por 36 meses) (R$) |
1.2.1 | O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TPA- 00001; | Licenciamento por 3 anos | 2000 | xxx | xxx |
1.2.2 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- T6A- 00024 | Licenciamento por 3 anos | 3000 | xxx | xxx |
1.2.3 | O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- AAA- 10842 | Licenciamento por 3 anos | 800 | xxx | xxx |
1.2.4 | O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- SY9- 00004 | Licenciamento por 3 anos | 5 | xxx | xxx |
1.2.5 | ShrPntOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TWA-00013 | Licenciamento por 3 anos | 70 | xxx | xxx |
1.2.6 | ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- TQA-00001 | Licenciamento por 3 anos | 600 | xxx | xxx |
1.2.7 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 0XX-00000 | Crédito por 3 anos | 4 | xxx | xxx |
Valor total | R$XXXXXXXXX |
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4.1.1 Fica estabelecido, para fins de faturamento anual, o preço unitário por licença (e por crédito) correspondente à divisão do valor unitário do triênio em 03 (três) parcelas anuais e iguais;
4.2 Dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ XXXXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), equivalente à soma dos valores totais estimados para o período de 36 meses de licenciamento constantes das planilhas de itens 4.1;
4.2.1 O valor global é meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA, portanto, quaisquer direitos de cobrança caso o montante estipulado neste item não seja atingido durante a vigência deste instrumento, porquanto o pagamento ocorrerá em razão da quantidade de licenças efetivadas e de serviços efetivamente realizados;
4.3 Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto contratado, implantação, ativação, instalação, configuração, customização, transportes de qualquer natureza, deslocamentos, viagens, assistência técnica, garantia, manutenção, atualização, embalagem, ferramentas, materiais e insumos empregados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, quando solicitado e devidamente motivado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
5.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
6.1 O faturamento referente às licenças que compõem o objeto deste contrato deverá ser efetuado anualmente, conforme seguintes parcelas:
a) 1ª Parcela, a ser faturada no 1º mês de vigência contratual, correspondendo aos quantitativos mínimos de licenças ativadas para os primeiros 12 (doze) meses de licenciamento, observando-se o quanto disposto no item 4.1.1;
b) As parcelas subsequentes serão faturadas nos meses 13, 25 e 37 de vigência do contrato. Observando-se o quanto disposto no item 4.1.1;
6.1.1 Para a definição dos quantitativos de licenças abrangido por cada parcela de pagamento, adotar-se-ão as seguintes premissas e regramentos:
6.1.1.1 Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá realizar pedidos de ativação ou desativação de licenças, de acordo com a movimentação do seu quadro funcional;
6.1.1.2 A cada 12 (doze) meses do início do contrato, será apurada a quantidade de licenças ativas que corresponderá à quantidade mínima prevista para os próximos 12 (doze) meses de contrato;
6.1.1.3 Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas no decorrer de cada ano de contrato (entre as parcelas anuais previstas), deverá ser calculado o valor pró-rata mensal em relação ao valor unitário da licença a partir da data da disponibilização da licença até a data de vencimento da próxima parcela ou finalização do contrato (para licenças ativadas durante o último ano de vigência);
6.1.1.4 O valor pró-rata acima indicado, referente às licenças ativadas no decorrer do contrato, deverá ser faturado e cobrado junto com a próxima parcela anual a vencer ou no final do contrato (para licenças ativadas durante o último ano de vigência);
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6.1.2 O quantitativo total de licenças, incluindo as novas licenças ativadas durante a vigência do contrato, deverá respeitar o limite total estimado.
6.2 Os pagamentos serão processados mediante apresentação, pela CONTRATADA, de fatura, nota fiscal e certidões cabíveis - documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirão no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada;
6.2.1 A(s) nota fiscal(is) deverá(ão) conter a discriminação de todas as licenças, serviços e treinamentos efetuados pela CONTRATADA
e dever]ao ser acompanhadas de relatório anual com consumo detalhado por mês de licença e créditos Azure;
6.2.2 A(s) nota fiscal(is) será(ão) endereçadas à Diretoria de Tecnologia da Informação, localizada na 5ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX;
6.2.3 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
6.3 As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA;
6.4 O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, na hipótese de figurar como substituto tributário, de acordo com a legislação vigente;
6.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela empresa contratada, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia;
6.6 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 6.2.3.
6.6.1 Para efeito de caracterização de mora imputável ao CONTRATANTE, não serão considerados eventuais atrasos de pagamento no período de fechamento do exercício financeiro do Estado da Bahia, compreendido entre o final do mês de dezembro e o mês de janeiro do exercício subsequente, decorrentes de circunstâncias alheias à vontade das partes, isto é, por força de bloqueio de rotinas no sistema estadual obrigatoriamente utilizado para a execução dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
7.1 Considerando-se as especificidades da presente contratação, de modo que o valor pago pelo contratante contempla o parcelamento de valores calculados globalmente para o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a concessão de reajustamento deverá observar o seguinte:
7.1.1 O valor contratado é irreajustável durante a vigência inicial do contrato;
7.1.2 Apenas será cabível na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termos dispostos na cláusula oitava, mediante requerimento da CONTRATADA;
7.1.3 Será calculado com base na aplicação do INPC/IBGE acumulado no período compreendido entre a data da apresentação da proposta, qual seja, XX/XX/20XX e a data do 3º aniversário da mesma, observadas as disposições legais;
7.1.4 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento;
7.1.5 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico- financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.2 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/2005, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
EDITAL DE LICITAÇÃO
7.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato vigerá por 38 (trinta e oito) meses, a contar da data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, admitindo- se a sua prorrogação, por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 140, III, da Lei Estadual/BA nº 9.433/2005, e desde que formalizada mediante termo aditivo.
8.2 Caso o prazo de validade do licenciamento objeto deste contrato ultrapasse a vigência do ajuste, as obrigações correlatas contratualmente estabelecidas permanecem válidas e eficazes, inclusive no que toca às prerrogativas administrativas ora estabelecidas em favor do CONTRATANTE, ainda que encerrado o lapso temporal de vigência do instrumento contratual.
8.3 Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, conforme item 8.1, os valores unitários das licenças aplicáveis ao aditamento contratual serão equivalentes a ¹/3 (um terço) dos valores totais constantes da planilha do item 4.1, respeitadas as disposições consignadas no item 7.1 e seus subitens.
8.3.1 As partes poderão acordar, à época do aditamento, pela estipulação de valores unitários inferiores aos constantes na planilha, a fim de melhor refletir a realidade de mercado;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9 Além das determinações contidas no procedimento de Licitação e no presente contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
9. Executar o objeto contratual de acordo com os prazos e as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e seus anexos, no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de pessoal, materiais e/ou peças;
9.2 Prestar diretamente o objeto contratado, não o transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada, desde que não impeçam os compromissos assumidos para com o CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação;
9.3 Manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação;
9.4 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução da contratação;
9.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação;
9.5.1 A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela empresa contratada;
9.6 Respeitar e fazer com que seus empregados/prepostos/colaboradores respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos correlatos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato;
9.7 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
9.8 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação e com este documento, contendo descrição dos bens e serviços (quando couber), indicação de quantidades, preços unitários e valor total;
9.9 Arcar, quando da execução do objeto contratado, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de indevida paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
EDITAL DE LICITAÇÃO
9.10 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado ou das eventuais normas técnicas a serem seguidas, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
9.11 Atender, nos prazos consignados neste instrumento e/ou pelo CONTRATANTE, às recusas ou determinações de desfazimento/refazimento fornecimentos e/ou serviços acessórios que não estejam sendo ou não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas elou em conformidade com as condições do Edital (e anexos) constante no processo licitatório que o originou, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ânus para o CONTRATANTE;
9.12 Zelar pela boa e completa execução contratual, permitindo e oferecendo condições para a mais ampla e completa fiscalizaç ão durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
9.13 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução da contratação;
9.14 Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da eventual mão de obra necessária à execução completa e eficiente da contratação;
9.15 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
10.1 Fornecer, no prazo de até IO (dez) dias a contar do início da vigência da contratação, as informações necessárias para que a empresa contratada possa executar plenamente o objeto contratado;
10.2 Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos neste documento;
10.3 Permitir o eventual acesso dos empregados autorizados da empresa contratada às instalações físicas do CONTRATANTE, nos locais e na forma que se façam necessários para a execução contratual;
10.4 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições da contratação, notificando a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.5 Fornecer à empresa CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas em edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização deste contrato, tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento;
12.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
12.2.1 Acompanhar o cumprimento deste instrumento e determinar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
12.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
12.2.3 Promover a verificação do fornecimento efetuado, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
12.2.4 Esclarecer as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
EDITAL DE LICITAÇÃO
12.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
12.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
12.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do procedimento licitatório que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens;
12.4.1 Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela
CONTRATADA, às suas expensas;
12.4.2 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
12.5 Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
13.2 - Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo
CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
13.2.1 Multa;
13.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
13.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
13.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos itens 13.2.2 a 13.2.4, estas serão impostas à CONTRATADA cumulativamente com multa;
13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será graduada por infração e de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.4.1 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação principal:
13.4.1.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
13.4.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;
13.4.1.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;
13.4.2 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação acessória, assim consideradas aquelas que coadjuvam com a principal:
13.4.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor global do contrato;
13.4.2.2 - 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor global do contrato;
EDITAL DE LICITAÇÃO
13.4.2.3 - Para cada obrigação acessória descumprida, a aplicação dos percentuais definidos nos subitens 13.4.2.1 e 13.4.2.2, estará limitada ao montante global de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
13.5. A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
13.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;
13.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE;
13.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;
13.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
14.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
14.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas discriminadas no art. 169 do referido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
15.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
15.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
15.3 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao Ministério Público do Estado da Bahia, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD;
15.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
15.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de Licitação que o originou, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como na proposta da CONTRATADA apresentada no referido processo, naquilo em que não divirja deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
19.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
19.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual nº 9.433/1905 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos.
19.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/1905, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA.
19.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de reajustamento e/ou revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
19.6 Inexistindo disposição específica, as obrigações contratuais devem ser praticadas no prazo de 05 (cinco) dias.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial.
Salvador, 2023.
CONTRATADA
Xxxxxxxxxxxxxx
Sócio/representante legal
Ministério Público do Estado da Bahia Xxxxx Xxxx Xxxx'xxx Xxxxxxx Superintendente de Gestão Administrativa
EDITAL DE LICITAÇÃO
APENSO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
1. Requisitos técnicos específicos da solução
1.1. Requisitos técnicos específicos da solução
a. A solução deverá ser integrada e compatível com o ambiente operacional existente no MPBA, ou seja, não poderá ser proposta uma solução que não seja possível sua integração com esse ambiente.
2. Composição do objeto e escopo de contratação
a. Tabela de licenças do software Microsoft Office 365 Enterprise e serviços a serem providos pela contratada.
b. Caso à época da contratação o fabricante tenha lançado novas versões dos produtos elencados no item anterior, ou simplesmente alterado a nomenclatura dos produtos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE as novas versões dos softwares, compatíveis em funcionalidades e em iguais condições de contratação, sem nenhum custo adicional.
ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | 036+3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVI PerlJsr | TPA-00001 | Microsoft Office 365 Plano F3 | Licença por 3 anos |
2 | 0365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | T6A-00024 | Microsoft Office 365 Plano El | Licença por 3 anos |
3 | 0365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Microsoft Office 365 Plano a | Licença por 3 anos |
4 | 0365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVI PerUsr | SY9-00004 | Microsoft Office 365 Plano E5 | Licença por 3 anos |
5 | ShrPntOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL XxxXxx | XXX-00000 | Microsoft SharePoint Online Plano 2 | Licença por 3 anos |
6 | ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | TQA-OOOOI | Microsoft Exchange Online Plano 2 | Licença por 3 anos |
7 | Azure Monetary Commitment | 6QK-00001 | Crédito Azure | Crédito por 3 anos |
3. Aplicação do Licenciamento Microsoft´
a. ITEM 1 - 0365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
.Esse tipo de licença contém as aplicações mais simples do escopo contratado, não possui retenção de dados longa (mais de 30 dias), nem possibilidade de utilização de ferramentas desktop off-line. Os usuários podem iniciar somente comunicações ponto-a-ponto de videoconferência. Será destinado basicamente a usuários com perfis de acesso temporário na instituição, como estagiário e voluntários. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-000-x0.
b. ITEM 2 - 0365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVI PerUsr
Esse tipo de licença contém mais aplicações do que o "ITEM I". Também como o "ITEM I", não possui retenção de dados longa (mais de 30 dias), nem possibilidade de utilização de ferramentas desktop off-line. Os usuários
EDITAL DE LICITAÇÃO
podem iniciar comunicações ponto-a-ponto ou multi-ponto de videoconferência. Será destinado basicamente a usuários com perfis de acesso permanentes na instituição. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxxxx- e1-business-software.
c. ITEM 3 - 0365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVI PerUsr
Esse tipo de licença contém mais aplicações do que o "ITEM I". Possui retenção de dados ilimitada e possibilita a utilização de ferramentas desktop off-line disponível para instalação. Os usuários podem iniciar comunicações ponto-a-ponto ou multi-ponto de videoconferência. Será destinado basicamente a usuários com perfis de acesso permanentes na instituição e que necessitam utilizar as ferramentas de escritório enquanto estiverem desconectados da internet. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados
no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx m/pt-br/business/office-365enterprise-e3-business-software
d. ITEM 4 - 0365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
Esse tipo de licença contém todas as opções do "ITEM 3", possibilita a utilização de ferramentas mais avançadas e inclui a possibilidade de utilização "off-line". Será destinada a áreas específicas que necessitam de tipo de ferramenta para execução de suas atividades. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx000-xxxxxxxxxx-x0-xxxxxxxx-xxxxxxxx.
e. ITEM 5- ShrPntOnlnP2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVI PerUsr
.Esse tipo de licença será usada basicamente pelos usuários que necessitem da funcionalidade de retenção ilimitada de dados e que sua licença não contemple por padrão. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx /office3 65 /servicedescriptions/sharepoint- onlin e-s ervi ce-d es cription/sha repoint-onlin e-s ervicedescription.
f. ITEM 6 — ExchgOnlnPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr
.Esse tipo de licença será usada basicamente para caixas de e-mail compartilhadas, pois necessitam da funcionalidade de retenção ilimitada com o intuito de salvaguardar as mensagens eletrônicas por um longo período de tempo. Detalhes técnicos do produto e seus recursos disponíveis podem ser encontrados no site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx ange-online-servi ce-description .
g. ITEM 7-Azure Monetary Commitment
i. Créditos para uso dos serviços Azure (nuvem Microsoft), o crédito poderá ser utilizado para consumo de todos os produtos Microsoft dentro do Porta Azure, deverá possuir ferramenta/console de administração para acompanhar o consumo detalhado dos créditos com o histórico mensal, a solução/serviço de nuvem que serão providos através de créditos deverá possuir uma console web para administração dos serviços e produtos.
4. Especificações Técnicas Gerais
4.1.A solução deverá suportar no mínimo aos seguintes níveis de usuários:
1.a.1. Usuário Comum, dividido em categorias de acordo com as licenças disponibilizadas: básico, intermediário e avançado;
1.a.2. Usuário Administrador: Permissão para criar, excluir e alterar dados e contas dos clientes, além de acessar o portal de operações, gerenciar os serviços e realizar pesquisas e auditorias.
4.1. As contas e-mail usarão o domínio principal @xxxx.xx.xx, possibilitando a utilização de domínios secundários do @xxxx.xx.xx, como por exemplo o @xx.xx.xxx.xx, entre outros.
4.2. As interfaces e telas das soluções oferecidas devem estar disponíveis no idioma Português do Brasil.
4.3. Possuir arquitetura redundante garantindo a continuidade da prestação do serviço, exceto em interrupções programadas de serviços, que devem ser informadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
4.4. Possuir site de administração que permita aos administradores do MPBA o gerenciamento de todo o conjunto de serviços contratados, provendo equivalência na gestão de contas, listas, grupos e outro recurso à solução on premise atualmente utilizada.
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4.5. Permitir aos usuários finais da solução fazer logon único para acesso aos serviços disponíveis.
4.6. Oferecer serviços baseados na Internet projetados para atender à necessidade de segurança, confiabilidade e produtividade do usuário.
4.7. A solução deverá ser acessada através de criptografia TLS (Transport Layer Security) ou SSL (Secure Sockets Layer) de peIo menos 256bits.
4.8. O provedor do serviço deverá monitorar constantemente a solução contra de qualquer atividade suspeita ou incomum.
4.9. Permitir administração remota através da console Web e/ou via linha de comando. Permitir que os administradores possam realizar tarefas através de scripts ou processos automatizados.
4.10. Possuir interface de acesso aos serviços, compatível com os seguintes navegadores: Internet Explorer 10, Mozilla Firefo x 27, Google Chrome 30 e Safari II, ou superiores.
4.11. . Permitir aos administradores a configuração de diretivas de controle de acesso por usuários ou grupos específicos dentro da empresa, usando a interface gráfica baseada na web.
4.12. Dispor de serviços ou utilitários para migração de contas legadas para ambiente em nuvem.
5. Disponibilidade e Confiabilidade
5.1. Para conferir disponibilidade e confiabilidade aos serviços prestados devem ser garantidas as facilidades e qualidades de serviços, garantindo o acesso de forma integral 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana aos serviços contratados.
6. Segurança e Privacidade
6.1. 0 fornecedor não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. O fornecedor não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
6.2. 0 fornecedor não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
6.3.A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou de volta à infraestrutura local.
6.4.A plataforma deverá ter a capacidade de sincronizar com o Microsoft Active Directory, de tal forma que a criação e manutenção de usuários e listas de distribuição sejam centralizadas no data center (on premise) do CONTRATANTE.
6.5 Para autenticação do usuário, a solução deverá sincronizar a senha do Microsoft Active Directory com o serviço de nuvem ou oferecer mecanismos de autenticação federada. Os componentes usados para essa finalidade devem ser criados pelo mesmo fabricante da solução, de tal forma que não há nenhum código de terceiros manipulando essa informação.