DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. O recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 11.01 As instalações dos equipamentos necessários à utilização da BANDA LARGA só poderão ser feitas pela OPERADORA ou por terceiros devidamente credenciadas pela OPERADORA, excluídos os equipamentos não fornecidos pela OPERADORA. Cabe única e exclusivamente à OPERADORA, ou a quem esta indicar, a responsabilidade pela manutenção dos serviços, neste instrumento entendida como os cuidados técnicos necessários à conservação e ao funcionamento regular do(s) serviços, ora contratado(s).
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 8.4.1. A instalação das máquinas será de acordo com o estabelecido neste termo e agendada com a Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF/IJF através do telefone nº (000) 0000-0000, no horário comercial de 08h as 12hs e 13h ás 17hs.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 19.1 A instalação dos equipamentos necessários à fruição dos Serviços só poderão ser feitas pela PRESTADORA ou por terceiros por ela devidamente credenciados. Cabe única e exclusivamente à PRESTADORA, ou a quem esta indicar, a responsabilidade pela manutenção dos Serviços, neste instrumento entendida como os cuidados técnicos necessários à conservação e ao funcionamento regular do (s) Serviços, ora contratado (s).
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A SUPERONDA disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDA, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A FIBRAMAX Internet Banda Larga disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à FIBRAMAX Internet Banda Larga, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 05 (cinco) tanques de estocagem, fabricados em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro), em perfeitas condições com capacidade nominal de 15.000 litros cada, bem como os acessórios (tubulações, flanges, conexões, registros, engates para descarga de produto, visor e régua de controle de nível), a serem instalados nos locais determinados pelo SAAE respeitando o espaço físico disponível e as normas de segurança; - 05 (cinco) transmissores de nível a serem instalados em cada um dos tanques de estocagem, com valor monitorado em tempo real em nuvem, grau de proteção do invólucro IP-6- 5 (mínimo), material em aço inox AISI 304, precisão de sinal ≤ 0,1%, - 06 (seis) bombas dosadoras (05 + 1 reserva) de alta precisão com capacidade mínima para 150 L/h, acionamento através de painel elétrico composto por inversores de frequência com timer para programação operação automatizada (liga / desliga) e demais componentes (válvulas, regulador manual de dosagem, vedação, espigão, união, pescador), compatíveis ao produto químico a ser utilizado; Deverão manter sempre disponível um sistema de controle e monitoramento remoto, através de equipamentos capazes de mensurar o nível nos reservatórios, além de captar a concentração dos gases indesejáveis e transmiti-los em tempo real para um computador supervisório, sendo: - 04 (quatro) sensores de monitoramento on-line do gás sulfídrico com as seguintes especificações; -Limites de medição de H2S em ambiente atmosférico (0-100 ppm) -Nível de proteção: IP66 -Temperatura de operação: -20C a +50C -Umidade relativa de operação: ≤ 90 UR -Involucro à prova de explosão: nível ExdCT6 -Intervalo de medição programável: de 15 segundos a 12 horas -Intervalo de transmissão programável: de 15 segundos a 12 horas -Sistema de transmissão via GPRS / 3G / 4G -Sincronização em tempo real com servidor em nuvem -Alarme de falta de energia via SMS e/ou e-mail programáveis -Alarmes de limites de valores medidos via SMS e/ou e-mail programáveis -Histórico e relatório de valores (visíveis e impressos) -Sistema no-break para falta de energia de no mínimo 12h -Acesso remoto de dados e valores medidos via web site, através de login e senha individuais disponibilizados ao cliente -Possibilidade de medição simultânea de outros sinais tais como: nível de tanque, temperatura, outros gases, valores analógicos e valores digitais -Sistema homologado pela ANATEL. Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx)...
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 9.1. As instalações dos equipamentos necessários à utilização do SERVIÇO poderão ser feitas pela OPERADORA ou por terceiros devidamente credenciados pela OPERADORA.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.1. As instalações dos equipamentos deveram ser realizadas dentro dos limites indicados pelos fabricantes, atendendo também os limites estabelecidos pelas Normas ABNT;