DO PROGRAMA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DO PROGRAMA DE TRABALHO. O Programa de Trabalho compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, cujos resultados serão mensurados por meio de indicadores de desempenho, na forma estabelecida no Anexo II deste Contrato de Gestão.
DO PROGRAMA DE TRABALHO. CLÁUSULA QUARTA - O programa de trabalho compreende a ação global estratégica e a ação operacional da Diretoria Executiva do POSTALIS para o atingimento da meta atuarial e demais metas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo..
DO PROGRAMA DE TRABALHO. O Programa de Trabalho apresentado constitui parte integrante e inseparável deste CONTRATO DE GESTÃO, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 7º da Lei n.º 2.884/11.
DO PROGRAMA DE TRABALHO. Para fazer face às despesas com este convênio o Município tem dotação orçamentária no Programa de Trabalho n.º 14.01.04.122.2005.2039.3.1.90.11.00 da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos; CLÁUSULA SÉTIMADO FOROConsiderando que ambas as partes envolvidas tratam-se de órgãos públicos, aplicar-se-á a regra prevista no art. 53, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil para serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente convênio; CLÁUSULA OITAVA -
DO PROGRAMA DE TRABALHO. 5.1.2.1. O Programa de Trabalho deverá ser apresentado pela entidade em estrito atendimento às condições previstas neste edital e no respectivo termo de referência e seus anexos, devendo discriminar os meios e os recursos necessários à prestação dos serviços objeto da parceria, bem como conter:
DO PROGRAMA DE TRABALHO. O Programa de Trabalho, parte integrante deste instrumento, compreende um conjunto de metas pactuadas entre as partes, cujo alcance de resultados será mensurado por meio de indicadores de desempenho.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).