PAGAMENTO MENSAL Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO MENSAL. A CPFL - Piratininga efetuará o pagamento mensal no último dia útil de cada mês.
PAGAMENTO MENSAL. O Sindicato suscitante e suscitado, de comum acordo, estabelecem que os contratos anteriores ao presente acordo também estão dispensados da homologação quanto à alteração da forma de pagamento dos respectivos salários para mensal, com a antecipação quinzenal de 40% (quarenta por cento).
PAGAMENTO MENSAL. Quando o pagamento de salários houver sido estipulado por mês deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido.
PAGAMENTO MENSAL. CFM 1/12 (um doze avos) do valor contratado por mês para o Link após a instalação e ativação do serviço. OBS: No interesse do CFM, os prazos poderão ser prorrogados.
PAGAMENTO MENSAL. Realizada Assembléis, em votação secreta, 90% optaram para alteração do inciso 1º da cláusula terceira da Convenção Coletiva 2013/2014, que trata do adiantamento quinzenal de 40% do salário, para pagamento de 100% mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte.
PAGAMENTO MENSAL. Será admitido o pagamento mensal do seguro (após análise e aprovação cadastral da Imobiliária), observando-se as condições abaixo:
PAGAMENTO MENSAL. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para execução de serviços de revitalização de anti-pó com reforço de base (saibro) em diversas vias públicas do Município. Gestores: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 25/01/2013 a 24/06/2013) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 01/07/2013 a 01/12/2013) XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:2302669835, de 01/05/2014 a 01/07/2014) XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF.:2302669835, de 01/12/2013 a 01/05/2014) Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 72 Reajuste de Valores 08/05/2013 237.300,00 01/12/2013 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do Contrato nº. 001/2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de revitalização de anti-pó com reforço de base (saibro) em diversas vias públicas do Município, por mais 90 (noventa) dias para o prazo de execução e 150 (cento e cinquenta) dias para o prazo de vigência, contados a partir do término dos prazos estipulados no Contrato supra, em sua cláusula sexta, em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PAGAMENTO MENSAL. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para execução de serviços de revitalização de anti-pó com reforço de base (saibro) em diversas vias públicas do Município. Gestores: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 25/01/2013 a 24/06/2013) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 01/07/2013 a 01/12/2013) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF.:00000000000, de 02/12/2013 a 01/05/2014) Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.